Numero do processo: 10280.720911/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2008 a 31/12/2010
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A formalização do crédito tributário pelo lançamento de ofício, conforme art. 142 do CTN, decorre do caráter vinculado e obrigatório do ato administrativo, não podendo a fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional, eximir-se de efetuá-lo, ainda que esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE CONTROVERTIDO.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11030.720611/2010-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO.
Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado.
Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 15586.000064/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO.
A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de carnê-leão ou estimativas.
Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A conduta reiterada de utilizar (a) omitir da autoridade fazendária a percepção de rendimentos em montante diversas vezes superiores aos declarados, (b) durante os anos-calendário de 1999 e 2000 e (c) sacar de suas contas correntes bancárias valores expressivos nos últimos dias de dezembro para redepositá-los nos primeiros dias de janeiro seguinte, prova a existência do dolo de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, (art. 71, I, da Lei 4.502, de 1964), ocorrendo, desse modo, a subsunção ao art. 44, II, da Lei 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2301-004.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para (a) excluir a multa isolada, e (b)da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, excluir os valores constantes no voto da relatora. Quanto à qualificação da multa, restou vencida a relatora e o Conselheiro Marcelo Malagoli da Silva, que votavam pela desqualificação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Bellini Junior.
João Bellini Júnior- Presidente e Redator Designado.
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 16327.900601/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO.
Demonstrado nos autos o pagamento indevido, confirmado inclusive em procedimento de diligência, homologa-se a compensação pleiteada com utilização do direito creditório daí decorrente.
Numero da decisão: 1402-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no montante original de R$ 1.543.808,66 e homologar a compensação pleiteada até esse valor.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Lima (presidente da turma), Marcia Silveira (vice-presidente), Luis de Souza, João da Silva e Manoel Pereira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13819.721408/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Márcio Henrique Sales Parada. Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10183.004323/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE.
É obrigatória a averbação da área de reserva legal. Inexistindo a averbação, que tem por escopo a identificação do perímetro da Reserva Legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, por conseguinte, de direito à isenção tributária correspondente (Embargos de Divergência nº 1.027.051/SC, julgado em 28/08/2013 pelo STJ).
RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO. MOMENTO.
Se no momento do exame pela Autoridade competente (ou no momento em que deveria ter sido feito o exame) o registro do imóvel já evidencia a averbação da área de reserva legal, descabe a glosa da referida área, haja vista que, com a averbação, se atinge o escopo fundamental de preservação da área averbada.
VTN. ALTERAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA NA NORMA TÉCNICA REGULAMENTADORA. OBRIGATORIEDADE.
A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF nº 23). Hipótese em que o Laudo de Avaliação não atende aos requisitos mínimos estipulados pelas NBR 8.799/1985, revelando-se destituído do rigor científico necessário ao fim colimado.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS CNA/CONTAG E CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. COMPETÊNCIA PARA LANÇAR E COBRAR APÓS 31/12/1996.
A partir de janeiro de 1997 a competência para arrecadar as Contribuições Sindicais Rurais (patronal e do trabalhador) e a Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural passou a ser das respectivas Confederações e do SENAR, tendo como base o cadastro fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 5.234,00 hectares e para cancelar as contribuições sindicais rurais e a contribuição ao SENAR. Vencido o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH, que dava provimento em menor extensão.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10480.722486/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO
Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida.
OMISSÃO DE RECEITA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO
A ausência de comprovação da efetividade da entrega e da origem dos recursos referentes à integralização de capital da empresa, por seus sócios ou administradores, autoriza presumir que eles sejam originários de receita omitida.
Apenas a comprovação cumulativa da efetividade da entrega e da origem dos recursos supridos por pessoas ligadas afasta a caracterização de omissão de receitas. A prova da transferência bancária dos recursos para a pessoa jurídica, ainda que se considerasse apta a comprovar somente a efetiva entrega, não atesta que suprimentos foram percebidos de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos a regular contabilização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS e CSLL
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 1401-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator), Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator para Formalização do Voto Vencido
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Relator à época do Julgamento MAURICIO PEREIRA FARO não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13899.001528/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO EM ATRASO SEM ACRÉSCIMDO DE MULTA MORATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Aplica-se a fatos pretéritos, desde que ainda não definitivamente julgados, a legislação que deixar de definir como infração o ato praticado pelo contribuinte.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3302-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13052.000505/2002-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Lei que não serviu de supedâneo para decisão combatida, não presta para fundamentar recurso especial baseado no inciso I do art. 7 do antigo Regimento Interno da CSRF. A admissibilidade negativa obsta que o recurso seja apreciado no seu mérito.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann (vice-presidente em exercício).
Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10783.720364/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. GLOSAS EFETUADAS NO PROCESSO DE LANÇAMENTO. DECISÕES INTERDEPENDENTES.
Mantidas as glosas no julgamento do processo de lançamento fiscal, referentes ao mesmo período de apuração, por consequência, devem ser indeferidos os pedidos de ressarcimentos e compensações advindos dos créditos glosados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que dava provimento.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
