Numero do processo: 13864.000348/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ATIVIDADE VINCULANTE E OBRIGATÓRIA.
A atividade do lançamento de ofício é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
No caso da contribuição previdenciária a cargo do segurado, a avaliação da existência de pagamento antecipado é realizada por competência do fato gerador. Na ausência da antecipação de pagamento com relação a determinado mês de prestação de serviços, aplica-se a regra geral de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
AUXÍLIO TRANSPORTE. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 89. NÃO INCIDÊNCIA.
Dada a natureza indenizatória do vale-transporte, os valores pagos a esse título aos segurados empregados, mesmo que em pecúnia, não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.
(Súmula Carf nº 89)
ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO.
Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos sérios e convergentes, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena de manutenção do lançamento fiscal.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. FALTA DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. ALÍQUOTA MÍNIMA.
A falta de apresentação de documentos e/ou informações pela empresa que possibilitem a individualização da remuneração do segurado empregado para fins de recálculo da contribuição social previdenciária a cargo do trabalhador autoriza a adoção da alíquota mínima, sem limite, incidente sobre a parcela de natureza remuneratória não oferecida à tributação.
Numero da decisão: 2401-005.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes às rubricas "Auxílio Transporte" e "Vale-Transporte" (Levantamentos "T1" e "V1").
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13603.905781/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10183.902994/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/12/2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. TRIBUTOS REGULARMENTE DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos termos da Súmula 360/STJ, e dos REsp n. 962.379/RS e n. 1.149.022/SP, ambos na sistemática do art. 543-C do antigo CPC (artigo 1036 do novo Código de Processo Civil), o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados (v.g. em DCTF), mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 3401-003.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13971.001469/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
CONCOMITÂNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. A teor da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INSTRUMENTOS LEGAIS. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO. Os artigos 10 e 11 do Decreto nº. 70.235/72 tratam, respectivamente, dos requisitos a serem observados no auto de infração e na notificação de lançamento, sendo ambos instrumentos legais para o lançamento de créditos tributários.
DECADÊNCIA. PRAZO. Para fins de cômputo do prazo de decadência, não tendo havido qualquer pagamento, aplica-se a regra do art. 173, inc. I do CTN, pouco importando se houve ou não declaração, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA CONFISCATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. De acordo com a Súmula Carf nº 02, o CARF não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicamse juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11516.721847/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. LAUDO MÉDICO
A isenção a que fazem jus os portadores de moléstia grave aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2401-004.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para considerar a isenção a partir da competência 04/13.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 12466.720330/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/10/2009, 15/01/2010
MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO. CONCEITO LEGAL. DIVERGÊNCIA ENTRE OPERAÇÃO DECLARADA E PRATICADA. DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MULTA POR CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
Na importação direta, o importador é o próprio adquirente dos bens importados, realizando a importação com recursos próprios e por seu próprio risco. Na importação por conta e ordem de terceiros, o importador presta apenas serviços (de logística, aduaneiros, cotação de preços, intermediação) para o adquirente, que é a pessoa de onde provém os recursos para a realização da importação. Na importação para a revenda a encomendante predeterminado, o importador estabelece uma relação de comissão com adquirente, disciplinada pelo artigo 696 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela qual o importador é comissário e o adquirente é o comitente, entrando o importador na operação de importação com recursos próprios e se comprometendo a revender os bens importados ao adquirente.
Existe um conceito legal para cada modalidade de importação, o que resulta em considerar a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro como uma importação por conta e ordem deste, nos termos do artigo 27 da Lei nº 10.637/2002, e a manter a caracterização de uma importação para a revenda a encomendante predeterminado, na hipótese de haver participação do encomendante predeterminado nas operações comerciais relativas à aquisição dos produtos no exterior, por força do artigo 11, parágrafo 3º, da Lei nº 11.281/2006.
Na hipótese de divergência entre a operação de importação declarada e a operação de importação efetivamente realizada, havendo ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, configura-se o dano ao erário, punido com pena de perdimento das mercadorias, penalidade convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. (artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76).
INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23 DO DECRETO LEI Nº 1455/76. CARACTERIZAÇÃO.
O tipo infracional previsto no artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76 não é a mera ocultação do sujeito passivo nas operações de comércio exterior, mas a ocultação realizada "mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros", de modo que, para a caracterização da infração, deve ser identificado o dolo e a infração deve ser grave em substância e não uma infração meramente formal.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA.
A interposição fraudulenta pode ser presumida, na hipótese de não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados para a realização da importação, ou comprovada, na existência de um conjunto de provas que demonstrem a ocorrência de fraude ou simulação com o intuito de interpor determinada pessoa entre o real adquirente e as autoridades fiscais, para que a primeira permaneça oculta aos olhos da fiscalização.
INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23, INCISO V, DO DECRETO LEI Nº 1455/76. DEMONSTRAÇÃO. PROVA.
Na hipótese de "interposição fraudulenta comprovada", o ônus probatório da ocorrência de "ocultação mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros" é do Fisco, que deve levantar um conjunto de elementos de prova que demonstrem que as condutas imputadas aos intervenientes das operações de comércio exterior se enquadram no tipo infracional previsto no artigo 23, inciso V, do Decreto nº 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários apresentados, e em não conhecer do recurso de ofício.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 11516.001441/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DATA DA AQUISIÇÃO.
Até que seja decretada sua invalidade por ação própria, considera-se como data da aquisição do imóvel aquela constante de escritura de tabelião lavrada e devidamente anotada no Cartório de Registro de Imóveis.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO.
O Direito de Construção recebido como contrapartida à alienação de imóvel por desapropriação constitui bem que cuja natureza não se confunde com a do imóvel alienado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
Os valores relativos a atualização monetária apurados na alienação a prazo de bens e direitos devem ser considerados na apuração do ganho de capital. Já os juros incidentes sobre as mesmas parcelas não compõem o ganho da capital, tributando-se no ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar arguida. Por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que dava provimento em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13737.000744/2005-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples. Ano calendário: 2000 Ementa: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - É nulo o despacho decisório que nega a inclusão da pessoa jurídica no Simples limitando-se a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1802-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular o Despacho Decisório, devolvendo-se os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10314.724206/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 09/05/2012 a 26/05/2014
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA E COMPROVADA. DIFERENÇA.
Quanto a forma de comprovação, a interposição fraudulenta de terceiros na operação de importação classifica-se em comprovada (ou direta) ou presumida (ou indireta). A interposição fraudulenta comprovada é aquela em que há a comprovação da pessoa jurídica acobertada, enquanto que a interposição fraudulenta presumida é aquela em que não há identificação da pessoa jurídica ocultada pelo pessoa jurídica importadora que não comprova a origem, a disponibilidade e a transferência lícita dos recursos empregados na operação de importação.
DANO AO ERÁRIO. CARACTERIZAÇÃO POR DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPROVADA A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCORRÊNCIA.
Caracteriza dano ao erário a importação de mercadoria com a ocultação do real comprador, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 09/05/2012 a 26/05/2014
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
Respondem de forma conjunta ou isoladamente, o importador e o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por conta e ordem deste, por intermédio de pessoa jurídica importadora, não cabendo benefício de ordem.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 09/05/2012 a 26/05/2014
AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa ou falta de motivação, o auto de infração em que há precisa descrição dos fatos e adequado e correto enquadramento legal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTO JURÍDICO IDÊNTICO AO AUTUAÇÃO. NULIDADE POR MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por mudança de critério jurídico, a decisão de primeira instância que adotou o mesmo fundamento jurídico registrado na autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.441
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado que dava provimento aos recursos e os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e José Renato Pereira de Deus, que acolhiam a preliminar de ilegitimidade passiva da JM. Designada a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar para redigir o voto vencedor quanto à legitimidade passiva da JM e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor quanto às demais matérias.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora
[Assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada
[Assinado digitalmente]
José Fernandes do Nascimento - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10830.002842/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A isenção do I.P.I. com base na Lei n.° 8.191/91 e Decreto 151/91, não está condicionada ao transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira.
Numero da decisão: CSRF/03-03.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
