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4735000 #
Numero do processo: 35564.006675/2006-65
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES. EXIGIBILIDADE. O dever de preparar as folhas de pagamento nos padrões estabelecidos pela Administração Tributária é exigível também para empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.634
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4733668 #
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O fato de o contribuinte ter apresentado Declaração com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade. A hipótese prevista no artigo 44, inciso II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir com documentos que comprovem a acusação.
Numero da decisão: 9101-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4732328 #
Numero do processo: 10166.012297/2002-97
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário: 2002 RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE, Comprovado nos autos que o crédito pleiteado inexiste, por haverem os pagamentos realizados por DARF terem sido corretamente alocados para quitação parcial do Refis, com código de receitas pertinente, não há que se falar em direito creditório do contribuinte. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. Incabível a alegação de ausência de fundamentação Fio despacho denegatório quando resta suficientemente claro as razões do indeferimento no própro despacho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4733028 #
Numero do processo: 10840.003403/2004-12
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 1101-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos teimas do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4709222 #
Numero do processo: 13653.000244/2001-49
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL Exercício: 1992 Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. -Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. - Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Numero da decisão: CSRF/04-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4733530 #
Numero do processo: 11070.002458/2005-17
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — EXCLUSÃO DO SIMPLES — OMISSÃO DE RECEITAS — Procedente a exigência fiscal embasada nas receitas efetivamente auferidas pela empresa, devidamente comprovadas pelo Fisco, as quais deixaram de ser oferecidas à tributação. Na sistemática de tributação dos resultados pelo Lucro Presumido, que tem sua base de cálculo a receita bruta, não se permite a dedução de custos ou despesas. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA — A redução sistemática de receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, legitima a qualificação da penalidade. A apresentação de Declaração retificadora e o pedido de parcelamento no curso da ação fiscal não implicam a inexistência de dolo, tampouco afasta a prática dolosa anterior, quando o contribuinte, tendo o dever legal de prestar informações acerca dos fatos geradores ocorridos e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, omitiu fatos e sonegou tributos.
Numero da decisão: 1101-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Camara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4724993 #
Numero do processo: 13909.000124/96-83
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. PRÉ-QUESTIONAMENTO, JULGAMENTO "EXTRAPETITA" A nulidade do lançamento tributário é situação que deve sempre ser observada pelo julgador, cabendo-lhe declará-la, independente de ter sido o assunto previamente questionado nas instâncias inferiores. Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/199. Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4724644 #
Numero do processo: 13906.000115/00-16
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Re-ratifica-se o Acórdão 303-31.223, mantendo-se o teor de seu decisum e retificando-se o texto da decisão. FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa,de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta. ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Inexistindo resolução do Senado Federal, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial conta-se da Medida Provisória nº1.110, de 30/08195. Não configura-se a decadência do direito à restituição/compensação,se o pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data."
Numero da decisão: 303-31223
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e rerratificar o acórdão 303-31.223 de 19/02/04, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706149 #
Numero do processo: 13525.000119/96-49
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994 — PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA — INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Por força do princípio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, "b", da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do ITR disciplinadas pela Medida Provisória n°. 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n°. 448.558-3 — PR). ITR 1994 - NULIDADE - VICIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei. ITR 1995 — NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Numero da decisão: CSRF/03-05.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR do exercício de 1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4711659 #
Numero do processo: 13709.000840/91-67
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1987 a 1990 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática distinta da apreciada nos autos. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.861
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que Passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima