Numero do processo: 11516.000834/2004-63
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. VALOR
MÍNIMO REQUISTO DE ADMISSIBILIDADE.
Falta pressuposto de admissibilidade ao recurso de ofício que não atenda aos valores previstos em lei.
Numero da decisão: 1102-000.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por estar abaixo do limite de alçada, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13706.001704/2005-17
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF
Exercício: 2003
DOMICÍLIO FISCAL. ALTERAÇÃO. COMUNICAÇÃO.
A informação de novo endereço na Declaração de Ajuste Anual caracteriza a comunicação de alteração de endereço, ainda, que o contribuinte deixe de assinalar o campo próprio para indicar que o endereço informado era diferente do constante do cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para considerar tempestiva a impugnação e determinar o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para
apreciar as demais alegações, suscitadas pela contribuinte, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 18471.001846/2006-80
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. REALIZAÇÃO
DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. INCORPORAÇÃO DE
EMPRESAS. A glosa de prejuízos fiscais apurados nas empresas
incorporadas e tributação de lucro inflacionário diferido nas mesmas
empresas incorporadas só pode ser realizada antes do decurso do prazo de
cinco anos contados da data da incorporação.
1RPI. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. LIMITE DE 30%. EMPRESA
1NCORPORADORA. À Empresa extinta por incorporação não se aplica o
limite de 30% do lucro líquido na compensação do prejuízo fiscal.
1RPI. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Após a edição do
Decreto-lei n° 2.341/87 (arts. 32 e 33), a proibição de que a pessoa jurídica
compense seus próprios prejuízos fiscais prevalece apenas quando houver
ocorrido entre a data da apuração e da compensação, cumulativamente,
modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. Evidenciada a
mocorrência da hipótese de simulação ou de emprego de abuso de forma
jurídica, toma-se improcedente a glosa da compensação de prejuízos fiscais,
efetivada sob o argumento de que a sucessora compensara os prejuízos fiscais
da sucedida.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. No
lançamento de oficio é permitida a compensação de base de cálculo negativa
de CSLL constante do SAPLI, mediante reconstituição do saldo
remanescente.
IAPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. Os custos e despesas relativas à prestação de serviços cuja
efetividade não é convincente podem ser glosados pela autoridade fiscal e
adicionados ao lucro liquido para a determinação do lucro real.
JAPI. DESPESAS OPERACIONAIS. OPERAÇÕES DE SWAP. REGISTRO
NO CETIP. As perdas apuradas em operações de swap realizadas com
instituições financeiras que não comprovam o seu /registro na Central de
Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos L CETB"._ ou em outros
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sistemas de registro, de custódia e de liquidação, devidamente autorizados
pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, não podem ser
apropriadas como despesas operacionais na determinação do lucro real e base
de cálculo da CSLL.
CSLL. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. PRAZO INICIAL DE
CONTAGEM. APURAÇÃO EM HIPÓTESE DE LUCRO REAL ANUAL.
ESTIMATIVAS PAGAS NO CURSO DO PERÍODO BASE - A partir da
vigência da Lei 8383/91, o cães a gim para a contagem do prazo decadencial
é o da ocorrência do fato gerador. Quando a empresa opta pelo Lucro Real
anual, a estimativa é mera antecipação e o fato gerador coincide com o último
dia do ano-calendário.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Eduardo Maneiro - OAB/MG 11053.500.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13676.000150/99-35
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — JULGAMENTO "ULTRA PETITA" — PRELIMINAR DE
PRÉ-QUESTIONAMENTO. A preliminar de nulidade do Acórdão
recorrido, por ter declarado, "de ofício", a nulidade do lançamento tributário discutido, sem que o sujeito passivo abordasse tal questão em seu Recurso Voluntário, torna-se superada pelo fato de que é dever da administração pública, principalmente por seus órgãos colegiados de julgamento administrativo, levantar e corrigir tais situações, que maculam o processo administrativo tributário.
VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às
determinações expressas no art. 11, do Decreto n° 70.235/72.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 35220.000180/2006-13
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO
FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS -MANDATO ELETIVO. LEI 10.887/2004 SÃO DEVIDAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS.
Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n ° 8.212/1991 Após a entrada em vigor da Lei n° 10.887/2004, são devidas as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos segurados exercentes de mandato eletivo.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.845
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.001913/99-14
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n°1.110, de 31 de agosto de 1995.
Autos remetidos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para exame do mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10630.000819/2003-65
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário
de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no
máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.Aplicação da súmula ICC N° 03.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13710.001061/98-06
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 01/01/1990 a 31/02/1992
Pedido de Restituição: 01/07/1998
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 35464.002321/2006-70
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/07/2006
- NFLD - APRESENTAÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
A apresentação de recurso fora do prazo legal acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.667
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16327.000180/00-97
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE - O depósito, e não a fiança bancária, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, artigo 151, inciso II). A medida cautelar perdeu seus efeitos com a decisão desfavorável do juízo de 1º grau que transitou em julgado na esfera judicial antes da lavratura do lançamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12896
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
