Numero do processo: 10680.731327/2018-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
PIS/PASEP E COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos.
A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
DESPESAS PORTUÁRIAS.
Considerando-se a atividade exercida pelo Sujeito Passivo na extração e venda de minério de ferro, os serviços portuários mostram-se essenciais e relevantes à sua operação, tendo em vista que a sua supressão impediria a ocorrência do resultado pretendido ou, no mínimo, reduz substancialmente as suas qualidades. As despesas portuárias, sendo essenciais e relevantes ao processo produtivo do Contribuinte, enquadram-se no conceito de insumos estabelecido no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-013.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, deu-se provimento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Erika Costa Camargos Autran, que negaram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.901, de 16 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.731065/2018-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10830.903349/2013-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em conflito de competências entre a SUFRAMA e a Receita Federal. A autarquia aprova os projetos dos fabricantes de concentrados para refrigerantes, cabendo ao Fisco analisar a legitimidade da utilização do benefício. As competências são exercidas concorrentemente, observando-se inclusive que a Administração Fazendária e os seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, da Constituição Federal).
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".
Numero da decisão: 9303-013.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, deu-se provimento parcial, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para negar provimento em relação à competência da SUFRAMA, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento; e (b) por unanimidade de votos, para reconhecer o crédito em relação a receitas relativas a vendas para a Zona Franca de Manaus com alíquota distinta de zero, nos termos da nota Nota SEI PGFN nº 18/2020, e do RE n. 592.891/SP (Tema n. 322 de Repercussão Geral), cabendo o crédito no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10980.001732/2007-69
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2006
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS
COM ALÍQUOTA ZERO.
A matéria não foi objeto de recurso na 1ª instância. O processo versa sobre créditos relativos a aquisições de empresas optantes pelo Simples. Supressão de instância administrativa.
RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
A Atualização Monetária é apenas acessório do principal, se, in casu, não há Ressarcimento, não há que se falar em atualização pela aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 3802-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 16366.000284/2010-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. CREDITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.
A obrigatoriedade do regime de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas vendas da cooperativa agropecuária para a agroindústria desautoriza o crédito integral para o adquirente, havendo, por outro lado, o benefício fiscal do crédito presumido.
CRÉDITOS. DESPESAS COM SEGURO NA ARMAZENAGEM. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO.
O gasto com seguro na armazenagem para exportação de café não enseja, de forma geral, a tomada de créditos, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, como insumo, por não atender aos requisitos de essencialidade e relevância, na linha em que decidiu o STJ no REsp 1.221.170/PR. No entanto, tendo o Contribuinte Solução de Consulta em seu favor reconhecendo crédito em relação a faturas de armazenagem, nas quais se inclui o valor de seguro, obrigatório pela Lei 9.973/2000, cabe o reconhecimento do crédito, exclusivamente diante das circunstâncias do caso concreto.
Numero da decisão: 9303-014.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial, apenas no que se refere a despesas de seguro na armazenagem, diante das circunstâncias do caso concreto, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que votaram pela negativa integral de provimento do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10640.004411/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SUSPENSÃO DE EXGIBILIDADE DO CRÉDITO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA.
Despicienda formulação de requerimento para suspensão da exigibilidade do crédito, conferida automaticamente por força do inc. III do art. 151 do CTN.
DEPÓSITO PRÉVIO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula Vinculante de nº 21, inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OBJETO ALHEIO À LIDE. DIALETICIDADE.
Não deve ser conhecido o recurso que, além de abordar matéria alheia ao objeto da autuação, limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, negligenciando os motivos declinados pela primeira instância.
Numero da decisão: 2202-009.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13897.000647/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa:
Diante da não apresentação de informações necessárias à apreciação de pedido do contribuinte e de irregularidades que não puderam ser esclarecidas deve a autoridade competente indeferir o pedido.
O Livro Registro de Apuração do IPI só pode ser usado depois de visado pelo órgão competente.
Numero da decisão: 3802-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10880.668784/2011-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Cabe ao contribuinte, portanto, fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido e não na forma que induzem os registros.
Numero da decisão: 1002-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13899.000414/2009-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF
O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.
Numero da decisão: 2002-007.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 19515.720126/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
OPERAÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO CUSTO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Aplica-se a sistemática do lucro arbitrado quando se revela imprestável a escrituração contábil baseada em custos de mercadorias vendidas determinados em função de operações de compra de mercadorias, em sua totalidade, inexistentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPRAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS.
Correto o lançamento a título de IRRF, com base nos artigos 674 e 675 do RIR/99, quando não comprovada, por qualquer meio, a causa de pagamento relacionada à compras de mercadorias com terceiros.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
MULTA QUALIFICADA. COMPRAS DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO.
Aplica-se a multa qualificada diante da comprovação de simulação em operação de compras de mercadorias por meio de interposta pessoa com vistas à redução do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e à realização de pagamentos indevidos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Afasta-se a responsabilidade tributária por fundamentação insuficiente caracterizada pela citação de vários artigos legais infringidos no Termo de Sujeição Passiva |Solidária sem a indicação clara e objetiva dos fatos correspondentes (fundamentação fática), prática que termina por transferir à autoridade julgadora a escolha da fundamentação legal pertinente.
Numero da decisão: 1302-006.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a qualificação da multa de ofício referente à exigência de IRRF decorrente dos pagamentos efetuados à empresa REMIOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., e a responsabilidade tributária imputada à Sra. MELANIE LIBERMAN, nos termos do relatório e voto do Relator. O Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior votou pelas conclusões do relator quanto à exigência de IRRF decorrente dos pagamentos efetuados à empresa REMIOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto à exoneração da responsabilidade tributária imputada à Sra. MELANIE LIBERMAN. Processo julgado em 11/04/2023, período da tarde.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Magalhães Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhaes Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nobrega.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 11330.000188/2007-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-01.225
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
