Numero do processo: 10120.001177/2003-71
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos
termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO PROCESSUAL X PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Tanto o princípio da verdade material como o princípio da preclusão são princípios aplicáveis ao processo administrativo fiscal.
Nos processos de determinação e exigência de crédito tributário, a impugnação fixará os limites da controvérsia, sendo considerada como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
A aplicação do princípio da preclusão não pode ser levado às últimas conseqüências, por força do princípio da verdade material. Pois o Princípio da Verdade Material está em permanente tensão com o da Preclusão e toca ao julgador ponderá-los adequadamente.
Constatada a ocorrência do fato gerador do tributo, a autoridade fiscal procede ao lançamento formal do crédito tributário que o contribuinte, não concordando com a imputação poderá impugná-la. Instalado o contraditório, o julgador deve empreender no sentido de comprovar se a hipótese abstratamente prevista na norma ocorreu de verdade, sem limitar-se ao alegado e apresentado como prova.
Não há verdadeira hierarquia entre os princípios, uma vez que ora poderá prevalecer um ora outro, devendo ser feito o teste de proporcionalidade, para decidir qual regerá o caso concreto. Há, pois, uma hierarquização em função do caso concreto.
Não merece reparo o acórdão recorrido no ponto em que norteado pelo princípio da verdade material concluiu inexistir valor a ser tributado a titulo de Acréscimo Patrimonial a Descoberto no ano calendário de 1998.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso em relação à decadência. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que consideravam relevante a antecipação de pagamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em relação à preclusão apontada. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10640.003011/2006-63
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 29/01/2001 a 08/04/2003
IPI. MULTA REGULAMENTAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
O termo inicial da decadência do lançamento de oficio de multa regulamentar o primeiro dia do exercício seguinte ao da apuração da infração.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 29/01/2001 a 08/04/2003
IPI. MULTA (ART.463- 1, RIPI/98). INTRODUÇÃO E CONSUMO DE
MERCADORIA ESTRANGEIRA.
É cabível a imposição da multa prevista no art. 463, I, do RIPI/98 contribuinte que, intimada para tanto, não apresenta prova alguma da regular importação ou aquisição no mercado interno dos produtos de procedência estrangeira entregues a consumo, ou ainda, quando apresenta notas-fiscais alcançadas pela declaração de inaptidão das pessoas jurídicas que as emitiram (art, 82 da Lei nº 9.430/96).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.086
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio; e, poi maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência
dos períodos de janeiro a novembro de 2001. Designado o conselheiro Jose Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 15374.900215/2008-17
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Além de intempestiva a retificação da DIPJ após transcorridos mais de oito anos do fato gerador a que se refere, a recorrente não logrou comprovar, com documentos idôneos, a existência do crédito pleiteado, nem sequer contestou esse fundamento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza. Junior, Tadeu Matosinho Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10909.900212/2008-84
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 12466.002861/2007-19
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 22/11/2002 a 23/12/2003
IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL TRIBUTÁRIA.
Incabível a exigência de multa quando se faz necessário retroagir seus efeitos a fim de cominar ao infrator penalidade não prevista quando da ocorrência do respectivo fato imponível.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
Relatora Valdete Aparecida Marinheiro
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros Rodrig,o Mineiro Fernandes, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11330.000648/2007-45
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A DA LEI 8.212/91.
Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte deixou de apresentar Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com as informações relativas a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa mais benéfica a ser aplicada, o disposto no art. 32-A, II da Lei 8.212/91.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório ou que ofendem ao princípio da razoabilidade.
Numero da decisão: 2401-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos declarar a decadência da multa lançada para as competências até 11/2000. II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para recalcular a multa aplicado com base no artigo 32-A da lei 8212/91, vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que davam provimento parcial de modo que se efetuasse o recálculo da multa, tendo como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n.. 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na NFLD correlata. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.912651/2009-17
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR POR ESTIMATIVA MENSAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM DUPLICIDADE.
Em sessão de julgamento de 24/03/2015 a Recorrente apresentou pedido de desistência.
Numero da decisão: 1801-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário, por desistência da recorrente, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
(assinado digitalmente)
Ana De Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11330.001048/2007-02
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/04/2007
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. INFRAÇÃO.
Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações
cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.245
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.014257/88-17
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS FATURAMENTE - DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento, do Processo decorrente, dada a íntima, relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.613
Decisão: CONCORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10925.001220/00-83
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01101/1992 a 31/01/1992, 01/06/1992 a 31/07/1992, 01/09/1992 a 30/11/1992, 01/04/1993 a 30/04/1993, 01/12/1993 a 31/01/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a /30/11/1994, 01/04/1995 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/07/1995; 01/09/1995 a430104/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/01/1997 a 30/06/1998
Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO. JUROS E MULTA.
Indiscutível o crédito remanescente da base de cálculo exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque fere o estabelecido no parágrafo único do art. 6 da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS. Descabe a imposição de multa e juros quando liquidado o crédito
tributário por via da compensação.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Nos tributos cuja modalidade de lançamento se dê por homologação, como é o caso da contribuição ao PIS, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário respectivo é de 5 (cinco)) anos, a contar da data de ocorrência do fato gerador (§ 4º do art. 150 do CTN)
Recurso provido
Numero da decisão: 202-18.008
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pcr unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
