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9991026 #
Numero do processo: 10730.001839/2008-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando exigidos. (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-005.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

9989073 #
Numero do processo: 10909.720265/2013-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008, 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, como determinado na Súmula CARF nº 11. MULTA ADUANEIRA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA "E", DO DECRETO-LEI 37/1966. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07. Em operação de desconsolidação ocorrida antes de 1º de abril de 2009 deve ser aplicado o inciso II do parágrafo único do artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, o qual confirma que o transportador tem a obrigação de prestar informações sobre as cargas transportadas, antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO. FATO NÃO PUNÍVEL PELA MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, “E” DO DECRETO-LEI 37/1966. SÚMULA CARF Nº 186. A retificação de dados informados no Conhecimento Eletrônico (CE) conforme prevê o art. 27-A, I, “a” da IN 800/2007, não caracteriza prestação de informação a destempo, portanto, indevida a imputação da multa do art. 107, IV, “e” do Decreto-Lei 37-1966. Entendimento pacificado pela Súmula CARF nº 186. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3003-002.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares apontadas e, no mérito, em dar provimento PARCIAL ao Recurso, de maneira a cancelar a multa com referência a apenas dois manifestos apontados teor do voto, por se tratar de retificação de informação, mantendo o auto de infração com relação aos demais. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Lara Franco Moura Eduardo; Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

9992300 #
Numero do processo: 13896.723458/2016-11
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 31/01/2012 a 31/12/2012 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática de tributação não­cumulativa do PIS e da Cofins, prevista nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, permite o desconto de créditos vinculados a despesas com frete, porém exclusivamente referente às operações de venda, não contemplando os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou (não podendo mais ser caracterizado como insumo) e a operação de venda ainda não ocorreu, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atender a necessidades logísticas ou comerciais. NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. Os custos com taxas de administração de cartões de crédito e débito não geram direito a crédito, uma vez que não enquadram na definição de insumo estabelecida na legislação de regência, considerando a atividade meramente comercial. COFINS. DIREITO A CRÉDITO. PROPAGANDA E MARKETING. IMPOSSIBILIDADE Os serviços de marketing, propaganda e publicidade podem subsumir-se ao conceito de insumo aptos a gerar créditos das Contribuições para o PIS e da COFINS, desde que seja demonstrada e provada a essencialidade e relevância para o desempenho da atividade. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA.Na forma do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da data de aquisição do insumo, o crédito apurado de contribuição não-cumulativa pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade de prévia retificação do DACON. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2012 a 31/12/2012 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática de tributação não­cumulativa do PIS e da Cofins, prevista nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, permite o desconto de créditos vinculados a despesas com frete, porém exclusivamente referente às operações de venda, não contemplando os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou (não podendo mais ser caracterizado como insumo) e a operação de venda ainda não ocorreu, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atender a necessidades logísticas ou comerciais. NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. Os custos com taxas de administração de cartões de crédito e débito não geram direito a crédito, uma vez que não enquadram na definição de insumo estabelecida na legislação de regência, considerando a atividade meramente comercial. PIS. DIREITO A CRÉDITO. PROPAGANDA E MARKETING. IMPOSSIBILIDADE Os serviços de marketing, propaganda e publicidade podem subsumir-se ao conceito de insumo aptos a gerar créditos das Contribuições para o PIS e da COFINS, desde que seja demonstrada e provada a essencialidade e relevância para o desempenho da atividade. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA.Na forma do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 10.637/2002, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da data de aquisição do insumo, o crédito apurado de contribuição não-cumulativa pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade de prévia retificação do DACON.
Numero da decisão: 3402-010.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para aplicar o resultado da diligência fiscal com relação aos créditos extemporâneos. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, e (ii) pelo voto de qualidade, para manter a exigência fiscal quanto ao item “frete entre o centro de distribuição e as lojas”. Vencidos os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Marina Righi Rodrigues Lara, Mateus Soares de Oliveira (Suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos (relatora), que davam provimento ao recurso neste item. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Julgamento iniciado em novembro de 2022. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

9994282 #
Numero do processo: 11971.000057/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA MULTA DE ÓFÍCIO. RREGULARIDADE DE CRÉDITOS. COMPENSÃÇÃO INDEVIDA. A compensação indevida de créditos, oriundos diferenças apuradas decorrentes de irregularidades em DCTF estão sujeitas apenas à multa de mora e juros de mora, conforme dispõe o artigo 18, da Lei 10.833/2003, regra que alterou o artigo 90, da MP 2.158-35
Numero da decisão: 3302-013.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de mérito suscitadas na peça recursal, para, no mérito, conservar a decisão de primeira instância, quanto à manutenção do valor da contribuição apurada, excluindo-se a multa de 75%. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

9994660 #
Numero do processo: 14751.720202/2014-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 OFENSA A PRINCÍPIOS. O contraditório e ampla defesa são aplicáveis à lide após a formação regular do processo, o que se dá com a intimação válida do contribuinte para apresentar impugnação. Qualquer alegação que exija algo além da análise de conformidade do ato administrativo de lançamento tributário com as normas vigentes somente pode ser verificada pelo Poder Judiciário. DECRED. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A busca de informações geradas por terceiros, como é o caso da Decred, possui previsão legal. Da aquisição de disponibilidade econômica pela empresa, com omissão de receitas, decorre o lançamento do tributo e da multa correspondente atividade administrativa vinculada.
Numero da decisão: 1002-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9992391 #
Numero do processo: 19515.722298/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. GLOSA DE CRÉDITOS. CABIMENTO. No âmbito do regime não cumulativo, deve ser integralmente mantida a glosa de créditos relativos às devoluções de vendas, quando lastreada em documentação hábil e idônea juntada ao processo, que comprove a correta apropriação de valores pela fiscalização. REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPORTAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores das importações de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. GLOSA DE CRÉDITOS. CABIMENTO. No âmbito do regime não cumulativo, deve ser integralmente mantida a glosa de créditos relativos às devoluções de vendas, quando lastreada em documentação hábil e idônea juntada ao processo, que comprove a correta apropriação de valores pela fiscalização. REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPORTAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores das importações de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
Numero da decisão: 3402-010.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer os créditos das contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação, conforme índices de depreciação, referentes aos bens importados ao amparo da DI nº 04/0371818-4 e incorporados ao ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA

4758918 #
Numero do processo: 35408.006254/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 0110111999 a 30/06/2035 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — AUTO DE INFRAÇÃO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. — VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de partição no processo administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado. Diligencia sem a comunicação de seu resultado à pare viola o principio do contraditório. Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que nem o processo administrativo merece ser anulada Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.378
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9991143 #
Numero do processo: 13837.000471/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais e que atestem que o beneficiário do tratamento médico foi o próprio contribuinte ou algum de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2201-010.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

9991048 #
Numero do processo: 18239.004482/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Comprovado através de documentos do próprio ano-calendário o pagamento de Previdência Privada, afasta-se a glosa apurada. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, apenas as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas com a efetividade dos serviços prestados, mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2402-011.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para fins de reestabelecer a dedução de previdência privada, de R$11.308,92, e a dedução de despesa médica de R$704,18. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9989851 #
Numero do processo: 13558.901065/2013-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3003-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni. - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI