Numero do processo: 11128.004396/2004-86
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/07/2004
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. DESNECESSIDADE.
No caso de pagamento dos Tributos e Contribuições incidentes na importação de mercadorias não coexistem as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato. O importador é o contribuinte de direito e, ao mesmo tempo, a pessoa que arca com o encargo financeiro correspondente. Não há que se falar, nestes casos, em prova de que não houve a transferência do encargo financeiro ao contribuinte de fato.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DOCUMENTAÇÃO. AUTENTICIDADE. PRESUNÇÃO.
A menos que haja dúvida quanto à autenticidade ou disposição de lei em sentido contrário, presumem-se autênticos os documentos apresentados pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10865.900772/2008-92
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/09/2000
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10380.011866/2003-23
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
ExerCÍcio: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Reconhecida a ocorrência de contradição no acórdão embargado, merecem ser providos os embargos interpostos, com o objetivo de indeferir o pedido de revisão de incentivos fiscais, tendo em vista a existência de débitos em aberto na data da opção pela aplicação.
Numero da decisão: 1802-000.417
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10945.006271/2004-02
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
CONSTRUÇÃO CIVIL, ATIVIDADE ADMITIDA NO SIMPLES NACIONAL RETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Não se cogita de aplicação retroativa de norma que altera as vedações a opção pelo SIMPLES, porque inexistente a subsunção a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106, do (TN, mormente quando a atividade e
admitida no SIMPLES Nacional sem a concessão de isenção para
contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1101-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, cm NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter o ato declaratório da exclusão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13971.724186/2013-83
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXONERAÇÃO. AFASTADA MULTA QUALIFICADA.
Verificada ausência de fatos e fundamento legais determinantes da qualificação da multa de ofício, cabe a ratificação da decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO JUNTAMENTE COM RECURSO VOLUNTÁRIO
São devidos embargos de declaração pelo próprio Conselheiro relator, diante da ausência de apreciação do Recurso de Ofício (art. 65, § 1º, inc. I, do Regulamento Interno do CARF)
Numero da decisão: 1302-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para conhecer do recurso de ofício interposto e, no mérito deste, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:, Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 10715.003014/98-97
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/02/1998
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. O transportador, por não poder ignorar os riscos de sua operação, deve empregar, para o tipo de carga que se propôs a transportar, sistemas de proteção e de minimização de riscos. Não o fazendo, a meu ver, não se exime de sua obrigação, devendo, portanto, responder pelos encargos fiscais que lhe foram impostos. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13839.002960/2003-54
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.024
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 16327.003694/2003-45
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
PERC, PERÍODO DE EXAME DAS PENDÊNCIAS FISCAIS.
Consoante dispõe a Súmula IV 37 do CARF, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n" 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprirnento do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamnete, o
Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11080.004063/2009-55
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº2).
Numero da decisão: 1803-000.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16366.000512/2009-11
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/10/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante/recorrente.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. LEGISLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação que define infrações ou lhes comina penalidades.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
