Numero do processo: 17227.722144/2024-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2021, 2022
RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DIRETORES. ART. 124, II, DO CTN. NORMA EM BRANCO.
A imputação de responsabilidade solidária a diretores da administradora de fundos, com base unicamente no art. 124, II, do CTN, é incabível. Trata-se de norma em branco, que exige lei específica para designar o responsável. A legislação de regência (art. 32 da Lei nº 9.532/1997) atribui a responsabilidade exclusivamente ao administrador do fundo (pessoa jurídica), não se estendendo automaticamente aos seus diretores.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Para a qualificação da multa (art. 44, § 1º, Lei 9.430/96), é indispensável a comprovação cabal do dolo (Súmula CARF nº 25). Não se presume o dolo da administradora fiduciária por supostos atos fraudulentos atribuídos a terceiros (gestor no exterior). A mera divergência interpretativa sobre o conceito de pessoas ligadas não caracteriza, por si só, a conduta dolosa.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IRRF. FIP. ALÍQUOTA ZERO. TESTE DOS 40%. LEI Nº 11.312/2006. CONCEITO DE PESSOAS LIGADAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
A Lei nº 11.312/2006, ao vedar o benefício ao cotista em conjunto com pessoas a ele ligadas, fez remissão expressa e taxativa apenas às hipóteses do art. 243 da Lei nº 6.404/1976 (controladora, controlada ou coligada).
Com efeito, o legislador intencionalmente excluiu o conceito de interligadas (controle comum), pois não remeteu a outras normas (e.g., art. 23 da Lei 9.430/96). A isenção deve ser interpretada literalmente (Art. 111 do CTN).
Ademais, os conceitos do art. 243 da LSA pressupõem vínculo societário (investidora/investida) e direitos de sócio. Não se aplica a tese de influência significativa a um gestor que atua como mero prestador de serviços e agente fiduciário, cujo poder decorre de mandato contratual, e não de participação societária.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5/2019. AFASTAMENTO DA FRAUDE. VINCULAÇÃO.
Nos termos do ADI RFB nº 5/2019, a tributação deve ser determinada pelo investidor direto no País, exceto em caso de dolo, fraude ou simulação. Afastando-se a premissa de fraude, resta afastada a única exceção legal que autorizaria a desconsideração do investidor. Sendo incontroverso que os investidores diretos, individualmente, não ultrapassaram o limite de 40%, o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1301-007.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16004.720383/2013-69
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 118, § 6°, DO RICARF.
Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada (Acórdão nº 9303-015.188).
Numero da decisão: 9303-017.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 15746.720214/2023-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019, 2020
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que apresenta a descrição do fato, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é regularmente intimado e cientificado de todos os atos praticados no processo.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que se baseia em dados e informações produzidos pela fiscalização e constantes do processo administrativo fiscal, não caracterizando inovação a menção a tais dados e informações.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2019, 2020
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da COFINS sobre insumos, pois a hipótese descrita no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 é direcionada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os encargos de depreciação das máquinas e equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente geram crédito quando utilizados na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços. Não se aplica a comércio varejista de mercadorias.
NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DO LOCATÁRIO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
As despesas periféricas relacionadas aos contratos de aluguel, tal como o IPTU, contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/1991 e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2019, 2020
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao PIS o decidido em relação à COFINS relativamente à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração e do acórdão recorrido; e ii ) por maioria, para: a) dar parcial provimento ao recurso para reverter a glosa sobre IPTU de imóveis alugados. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Fábio Kirzner Ejchel (relator). Designada a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães para redigir o voto vencedor; e b) manter a glosa dos itens: serviço de limpeza, comissão de cartão Carrefour, tratamento e remoção de lixo, manutenção predial, produtos de limpeza e higienização, contrato frio e casa de máquina, embalagens, uniformes e EPI, contrato de ar-condicionado, serviço e peças de frio e casa de máquina, cancelas de estacionamento, dedetização, contrato esteiras rolantes e elevadores, etiqueta e cartaz de preço – loja, serviço e peças de ar-condicionado, contrato de balanças, cartazes de preço. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Zicarelli Rodrigues.
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Relator
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL
Numero do processo: 10830.005175/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.486
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
em face da opção pela via judicial. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Diego Marcel Bonfim.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 14817.720036/2024-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/12/2020 a 31/12/2022
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do Acórdão recorrido por suposta alteração de critério jurídico (artigo 146 do CTN) quando a decisão mantiver o entendimento jurídico adotado pela Fiscalização no lançamento. A controvérsia restringe-se ao cálculo do valor líquido do benefício fiscal, de modo que, a referência à Solução de Consulta COSIT nº 12/2022 e ao artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 não caracteriza inovação de critério jurídico, mas apenas reforço interpretativo.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza nulidade do Acórdão por ausência de apreciação das matérias de defesa quando a decisão recorrida enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de maneira sintética.A Autoridade Julgadora enfrentou os pontos centrais do litígio, fundamentando adequadamente a decisão com base na SC COSIT nº 12/2022 e no entendimento de que apenas o valor líquido do benefício fiscal — correspondente à efetiva renúncia do Estado — é passível de exclusão do lucro líquido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/12/2020 a 31/12/2022
IRPJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO LIMITADA AO VALOR LÍQUIDO.
A exclusão do crédito presumido de ICMS na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL deve se limitar ao valor líquido do benefício, deduzidos estornos de créditos e contribuições obrigatórias. A subvenção fiscal corresponde ao efetivo ganho econômico, não ao valor bruto concedido.
Numero da decisão: 1302-007.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin (relatora) e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Fica designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 14098.000199/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16327.720092/2021-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2019
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Constatado o erro material no acórdão embargado deve ser sanado o vício suscitado.
Numero da decisão: 3202-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sanando o vício material, sem efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 16327.001313/2009-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2005, 31/12/2008
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de interesse recursal impede o conhecimento do recurso.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. REPLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CORRELATA.
Replica-se no processo que julga a multa pelo descumprimento da obrigação acessória de deixar de declarar fatos geradores em GFIP a decisão proferida nos autos da obrigação principal correlata que trata da exigência do crédito tributário correspondente aos fatos geradores omitidos.
Numero da decisão: 9202-011.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e da Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonardo Nuñez Campos(substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira(Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 15540.720152/2012-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PAF. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXCLUSIVAMENTE PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO.
A impugnação não conhecida enseja a preclusão administrativa relativamente às questões meritórias suscitadas na defesa inaugural, cabendo recurso voluntário a este Egrégio Conselho tão somente quanto à prejudicial de conhecimento da peça impugnatória.
ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Não se conhece da impugnação apresentada após o prazo legal de trinta dias para defesa.
Numero da decisão: 2002-009.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13136.720181/2023-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Incluem-se na base de cálculo das contribuições não cumulativas as receitas decorrentes da prestação de serviços em relação às quais inexiste previsão legal de exclusão ou suspensão da incidência tributária.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS HABILITADAS NO REIDI. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Inexistindo contrato de serviços prestados a pessoas jurídicas estabelecidas no País habilitadas ao REIDI e nem informação, nas notas fiscais, acerca da suspensão prevista na legislação tributária, afasta-se a pretendida exclusão, da base de cálculo das contribuições, das receitas então auferidas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Incluem-se na base de cálculo das contribuições não cumulativas as receitas decorrentes da prestação de serviços em relação às quais inexiste previsão de exclusão ou suspensão da incidência tributária.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS HABILITADAS NO REIDI. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Inexistindo contrato de serviços prestados a pessoas jurídicas estabelecidas no País habilitadas ao REIDI e nem a informação, nas notas fiscais, acerca da suspensão prevista na legislação tributária, afasta-se a pretendida exclusão, da base de cálculo das contribuições, das receitas então auferidas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de procedimento fiscal realizado por servidor competente, com observância estrita dos fatos apurados e do direito aplicável, afasta-se a preliminar de nulidade arguida.
Numero da decisão: 3201-012.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
