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4794450 #
Numero do processo: 10680.005715/91-39
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ- VENDAS NÃO COMPROVADAS E PASSIVO NÃO COMPROVADO Não cabe tributar como omissão de receitas descrita e capitulada como vendas omitidas em 1987 quando se comprova estarem em poder do contribuinte as mercadorias de venda alegada, em 31.12.87. 0brigações em aberto no balanço cujo pagamento não se comprova constituem passivo fictício. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-00.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável do exercício de 1988 a parcela de Cr$ 534.698,56, correspondente a omissão de receita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO

11501369 #
Numero do processo: 11080.924551/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS EMPREGADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA. ESSENCIALIDADE. Os produtos químicos empregados no tratamento da água utilizada na fabricação de produtos petroquímicos e na geração de vapor qualificam-se como insumos quando demonstrada, por prova técnica idônea, sua essencialidade ao processo produtivo, nos termos dos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO E ESCOAMENTO DE PRODUTOS ACABADOS. FASE POSTERIOR À PRODUÇÃO. CRÉDITOS. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas. FRETES AQUAVIÁRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APROPRIADOS E OS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. DUPLICIDADE. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte demonstrar a liquidez e a certeza do direito creditório. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. O princípio da verdade material não afasta o ônus do contribuinte de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nem supre a ausência de elementos necessários à verificação dos requisitos legais do creditamento. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. PIS-IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GLOSA MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO DO DACON. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA DOS CRÉDITOS NA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. A recomposição das fichas do DACON realizada no procedimento de ressarcimento não configura compensação de ofício nem constituição de crédito tributário sem lançamento, mas aplicação da ordem legal de utilização dos créditos.
Numero da decisão: 3401-014.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento revertendo as glosas do tópico: DOS BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS: INSUMOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA, KURITA OXA 101 E KURITA OXM 201, PETROFLO 20Y114 E BETZDEARBORN H218. INSUMOS COMO CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. DA INTERPRETAÇÃO DA IN SRF 404. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.947, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.924549/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11501535 #
Numero do processo: 10680.721635/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU INSTALAÇÕES. CRÉDITO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. Os estabelecimentos industriais não podem creditar-se do IPI relativo a partes e peças de máquinas, equipamentos ou instalações, ainda que se desgastem pelo contato direto com o produto em fabricação. AQUISIÇÃO DE MATERIAL REFRATÁRIO. CRÉDITO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. Material refratário destinado à manutenção ou reparo de fornos e demais instalações, ainda que se desgaste pelo contato direto com o produto em fabricação, não dá direito a crédito do IPI. AQUISIÇÃO DE DISPERSANTES E FLOCULANTES. CRÉDITO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. Dispersantes e floculantes, produtos químicos destinados ao tratamento da água, não dão direito a crédito do IPI. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por ser prescindível, o pedido de diligência e de perícia. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRAZO. PRECLUSÃO. Ressalvadas as hipóteses das alíneas a, b e c do § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72, as provas da existência do direito creditório, a cargo de quem o alega, devem ser apresentadas até a manifestação de inconformidade, precluindo o direito de posterior juntada.
Numero da decisão: 3202-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e da decisão recorrida, indeferir o pedido de diligência, o de perícia, bem como a juntada posterior de provas, e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães, que vencida, por dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas relativas aos materiais refratários, bem como dos seguintes itens: bico corte HP 331-7, bico corte HARRIS 6290 3NFF, bico corte HARRIS 6290 4-NFF, bico corte White Martins 1503 UG Nº 6, bico spray spraying systems, delta monolítico, dispersante depositrol, receptáculos, painel danieli e pastilhas, converteu-se em declaração de voto. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11501565 #
Numero do processo: 10650.721879/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. As áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias, quando comprovadas por laudo técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de ART, são excluídas da área aproveitável do imóvel rural. ÁREA DE PASTAGENS. COMPROVAÇÃO O reconhecimento da área de pastagens como área utilizada na atividade rural depende da comprovação da existência de animais apascentados no imóvel no exercício anterior. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, por falta de documentação hábil (Laudo de Avaliação, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT - NBR 14.653-3), demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, à época do fato gerador do imposto, e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do VTN em questão.
Numero da decisão: 2101-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos voluntários. Sala de Sessões, em 3 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11502320 #
Numero do processo: 10480.904656/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 CRÉDITO DE IPI. CONCEITO DE INSUMOS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO. Somente geram direito a crédito de IPI, além dos que se integram ao produto final (matéria prima e produto intermediário em sentido estrito), os produtos intermediários (em sentido amplo) que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida. As partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas não geram direito a crédito de IPI, ainda que sofram desgaste pelo contato direto com o produto em fabricação. CRÉDITO DE IPI. COQUE DE PETRÓLEO. MANGAS FILTRANTES. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a glosa de créditos relativos a produtos que, por não se enquadrarem nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não ensejam direito a crédito do IPI. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por ser prescindível, o pedido de perícia.
Numero da decisão: 3202-004.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães, que vencida, por dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas relativas às aquisições de coque de petróleo e mangas filtrantes, converteu-se em declaração de voto. Acompanharam a divergência as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.070, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.904655/2013-80 , paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11502333 #
Numero do processo: 10980.725276/2018-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. VALE-PEDÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do valor referente ao pedágio ao transportador (vale-pedágio), independentemente de se tratar de frete de aquisição de insumos, de transporte do bem entre cooperados ou de operações de venda, não gera créditos das contribuições não cumulativas, por absoluta falta de previsão legal. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NA FATURA. IMPOSSIBILIDADE. Não compõem a base de crédito das contribuições não cumulativas os valores relativos a juros, multa e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) incluídos na fatura de energia, por terem natureza diversa de remuneração pelo fornecimento de energia aos estabelecimentos. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. ICMS-ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. Tema 1.231/STJ. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE (FRETE INTERNACIONAL). IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE O custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado compõe o valor aduaneiro da mercadoria importada e, por essa razão, já são considerados na apuração das contribuições incidentes na importação, admitindo-se a correspondente tomada de crédito nos termos do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, não cabendo seu creditamento de forma autônoma, sob pena de duplicidade. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de diligência quando se revelar prescindível para a formação da convicção da autoridade julgadora. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. As matérias estranhas à lide não devem ser conhecidas pelo julgador.
Numero da decisão: 3202-004.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo do capítulo recursal 4.7 Bens para revenda e utilizados como insumos - importação, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.258, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.725290/2018-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11503013 #
Numero do processo: 12448.900865/2016-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. DESPACHO DECISÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE ALTERA O CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 146 DO CTN. Se o Despacho Decisório não reconhece o direito creditório apresentado pelo contribuinte, sob o fundamento de não comprovação das retenções, não cabe à Decisão recorrida alterar o critério jurídico utilizado para invocar outro fundamento como critério de não reconhecimento do direito creditório, sob o fundamento de violação ao art. 146 do CTN, que veda a modificação do critério jurídico do lançamento com efeitos ex tunc. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. EXTINÇÃO DO DÉBITO ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Nos termos da Súmula CARF nº 203, a compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1401-007.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a comprovação de retenção na fonte do imposto de renda, com retorno à unidade de origem, para complementação do despacho decisório, com a análise do oferecimento à tributação da receita referente ao imposto retido. Vencidos Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.994, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.907729/2013-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11503261 #
Numero do processo: 10467.902039/2021-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/03/2019 a 30/06/2019 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRPJ. Ausência de comprovação do direito creditório pleiteado, referente a período de apuração diverso do referente à retificadora transmitida; ainda, que o valor de pagamento indevido ou a maior está integralmente alocado ao débito respectivo.
Numero da decisão: 1202-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11503265 #
Numero do processo: 12448.914557/2020-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, nos termos da Súmula CARF n. 143.
Numero da decisão: 1202-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11503526 #
Numero do processo: 10907.720628/2013-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 01/12/2012 MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A multa imposta por força da prestação de informação intempestiva de informações deve-se sujeitar aos termos do Tema 1293 do STJ no tocante ao prazo prescricional trienal. Inteligência dos preceitos estabelecidos nos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP
Numero da decisão: 3001-004.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que a relatora original, Conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto. Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pela relatora original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN