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4936643 #
Numero do processo: 10845.002793/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. A legislação de regência permite a retificação de compensação declarada para corrigir erro de fato, inclusive quando envolve o valor integral do débito declarado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4879696 #
Numero do processo: 11610.012186/2001-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DA ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA. A decisão de primeira instância que se restringe a articular os fundamentos fáticos e jurídicos do auto de infração com as razões da impugnação não inova o lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXCEÇÃO DE PARCELAMENTO. ANUÊNCIA TÁCITA. A inclusão, em programa de parcelamento, de débitos objeto de lançamento de ofício anterior implica a tácita anuência para com a exação, tornando definitiva, na esfera administrativa, a sua exigência. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4956201 #
Numero do processo: 10680.723015/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGA EM PECÚNIA REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO As verbas intituladas auxílio-alimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. PAGAMENTOS A EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Não trazendo a autuada elementos que infirmem o trabalho fiscal, há de ser mantida a atuação, eis que a legislação determina a incidência de contribuição previdenciária sobre salários pagos a segurados empregados e remuneração a contribuintes individuais. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4956851 #
Numero do processo: 10280.008057/93-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/05/1991 a 31/03/1992 Cerceamento do Direito de Defesa. Inocorrência. A exclusiva ausência de intimação do resultado de diligência que ratifica as alegações do sujeito passivo, não acrescentando ao processo qualquer fato novo desfavorável à impugnação é capaz de, por si só, tornar nula a decisão. Inteligência do art. 60 do Decreto n° 70.235, de 1972, combinado com o art. 55 da Lei n°9.784, de 1989. Também não se discute a nulidade do lançamento pelo exclusivo fato da autoridade lançadora ter apurado o faturamento e as aliquotas aplicadas pelo sujeito passivo a partir das guias de recolhimento quitadas. Coisa Julgada Material. Obrigatoriedade da sua observação. A compensação de tributos determinada por meio de decisão judicial transitada em julgado considerará estritamente os índices de juros fixados pela autoridade judiciária, ainda que diversos dos reconhecidos pela jurisprudência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00.205
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e,no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4982591 #
Numero do processo: 13832.000150/99-86
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/06/1994 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante. Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator EDITADO EM: 06/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4956715 #
Numero do processo: 10108.000432/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4955439 #
Numero do processo: 10380.015075/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicabilidade de prescrição intercorrente. "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". (Súmula 1°CC n° 11) VIA JUDICIAL — CONCOMITÂNCIA - A propositura de ação judicial impede, pela concomitância da causa de pedir, a apreciação dos argumentos na esfera administrativa, prevalecendo o que vier a ser decidido pelo Poder Judiciário. (Súmula 1°CC n° 1) RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1°CC n° 12) Preliminar de prescrição rejeitada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente. NÃO CONHECER do recurso em relação a incidência do imposto de renda sobre a correção monetária, por concomitância com ação judicial. Quanto à matéria conhecida, NEGAR provimento ao recurso, com base na Súmula n° 12 deste Conselho, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5012452 #
Numero do processo: 10925.903122/2010-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2006 DCOMP. COMPENSAÇÃO COM BASE EM DÉBITO DECLARADO EM DCTF RETIFICADA ANTES DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGOU A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A DCTF retificadora, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substitui integralmente a original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não conste dos autos elementos que porventura demonstrem a impossibilidade de retificação do débito correspondente. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4879227 #
Numero do processo: 10315.000586/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – LANÇAMENTOS O direito à ampla defesa e ao contraditório, e ao due process of law se instalam e são exercíveis no processo administrativo, que se inicia com a pretensão resistida. O procedimento fiscal que culmina no ato de lançamento é governado pelo princípio inquisitório. Ausente a violação ao direito de reação do contribuinte nem da recorrente a responsabilizada solidariamente. O processo administrativo referido pela Lei 9.784/99 é o que corresponde ao processo administrativo fiscal propriamente dito, i.e., ao que se instala com a pretensão resistida (contencioso). Não concreção de ofensa à referida lei, no procedimento fiscal de lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM Como se vê da peça impugnatória, encontram-se ausentes os quesitos para a perícia, o que, por si, fulmina o pedido para tanto. De mais a mais, o que há é um direito potestativo do contribuinte de pedir a perícia, mas não um direito subjetivo do contribuinte à perícia. Nulidade que não se divisa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA Não se acusa necessária a diligência, no caso vertente, pois ela não se presta a suprir deficiências ou o ônus “primário” da parte a quem recai. A diligência se ordena ao esclarecimento de produção probatória adequada feita por quem tem seu ônus, se o quanto consta nos autos reclamar essa constatação (esclarecimentos), ou, eventualmente, para complementar produção probatória. Não é o que se afigura aqui. DECADÊNCIA – ANO-CALENDÁRIO DE 2002 Os lançamentos, que alcançam os fatos geradores de IRPJ e de CSL ocorridos de 2002 a 2004, aperfeiçoaram-se no final de maio de 2008. Consumada a decadência em relação aos fatos geradores de IRPJ e de CSLL dos primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano-calendário de 2002. ARBITRAMENTO DO LUCRO Diante da falta de apresentação dos livros contábeis, o arbitramento do lucro é de rigor. Caso de receita não conhecida, com arbitramento do lucro com base nas compras feitas pelo contribuinte, aplicando-se o coeficiente de 0,4 sobre o valor das compras de mercadorias, conforme a lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A conjunção dos elementos coletados na investigação fiscal, e não no dossiê fornecido pela Polícia Federal, permite a conclusão de que o efetivo proprietário da empresa J A Comercial de Alimentos era a recorrente. Esse conjunto de elementos que são convergentes acusa particularização do fato probando por indução, e permite concluir que os sócios formais eram strohmann ou “testas-de-ferro”, atuando o contribuinte através da recorrente. Nesse sentido, ela ostentou interesse comum nas situações que constituíram fato gerador das obrigações tributárias principais. MULTA QUALIFICADA O conjunto dos dados de fato que se revelam juridicamente relevantes, sobretudo a simulação subjetiva, que igualmente resultou configurada, informa o concurso do elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, para inflição de multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4900388 #
Numero do processo: 16327.001929/2004-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Cabem os Embargos de Declaração no sentido de tecer-se esclarecimentos sobre expressões mal interpretadas pela embargante, ou ambíguas, e sobre o fundamento utilizado no acórdão embargado para refutar as alegações de defesa, tidas como não enfrentadas.
Numero da decisão: 1801-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela contribuinte, e, no mérito, ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-00.056/09, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES