Numero do processo: 10235.001054/2003-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRECLUSÃO - A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal); ou pelo fato de havê-lo exercido (preclusão consumativa); ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.001925/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, executa da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34621
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência arguida pelo relator e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Designada para redigir o voto quanto a preliminar a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10183.002459/99-96
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do , relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10166.012726/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Comprovado o pagamento do salário mensal pela fonte pagadora em valor inferior àquele constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF exclui-se a diferença tributada a esse título mediante procedimento de ofício junto à pessoa física do funcionário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44904
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.007354/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OPÇÃO – A partir do advento da Lei n. 9.718/98, não há qualquer óbice para as empresas que se dediquem a atividade de compra e à venda, loteamento, a incorporação ou a construção de imóveis e à execução de obras de construção civil, possam optar pelo regime de tributação com base Lucro Presumido.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – LUCRO PRESUMIDO – A variação monetária ativa apurada na alienação a prazo de imóveis são, para efeitos fiscais, consideradas receitas financeiras, devendo, assim, ser adicionadas à base de cálculo do lucro presumido para efeito de incidência do imposto de renda e adicional.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, Sumula 1º.CC n. 4.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa ao ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.018847/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de captação de anúncios publicitários em geral para terceiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12928
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10140.001386/99-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Comprovado que o valor utilizado para avaliar a Terra Nua na declaração de bens, integrante da Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, é inferior ao valor mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal como base de cálculo para a incidência de Imposto Territorial Rural, admite-se a adoção deste como valor de mercado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10183.001328/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.RELATORIA “AD HOC”. Retifica-se o Acórdão prolatado pela Câmara quando os fundamentos da decisão não estão conformados ao desfecho do voto.Ratificam-se, entretanto, os termos outros não objeto dos embargos acolhidos.
IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. PARCELA MÍNIMA OBRIGATÓRIA NÃO RECONHECIDA E ATINGIDA PELA DECADÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO NA FORMULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. As verbas relativamente ao lucro inflacionário diferido e não realizadas hão de ser exigidas em procedimento de ofício, expurgando-se, entretanto, do saldo a tributar, aquelas já atingidas pela decadência.
Numero da decisão: 107-07215
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão 107-06.519 de 23 de janeiro de 2.002, para DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10183.005566/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
VTN. Nenhum dos documentos apresentados trouxe elementos capazes de dar guarida à pretensão da recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de sub-rogação prevista no art. 130 do CBN e por maioria de votos,
rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos dos Conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli e a nulidade da notificação por vício formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto . quanto às preliminares o Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10215.000679/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE 1º GRAU DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA - GARANTIA DA DUPLA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - É nula, por cercear o direito de defesa do contribuinte, a decisão que deixa de motivar sua conclusão ao não apreciar múltiplos argumentos expendidos na impugnação, já que concluiu pela negativa do direito do contribuinte. Deve ser prolatada nova decisão contendo a necessária fundamentação acerca dos itens e argumentos expendidos na exordial, garantindo-se assim a duplicidade de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 105-15.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello