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4656548 #
Numero do processo: 10530.001577/95-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Para que seja aceita a exclusão do lucro inflacionário diferido na apuração do lucro real é necessária a comprovação de sua existência, por meio da ocorrência de saldo credor de correção monetária e sua indicação na demonstração de apuração do lucro real, no LALUR, bem como na demonstração do lucro inflacionário, na declaração de rendimentos do período. COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05553
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para EXCLUIR a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4657690 #
Numero do processo: 10580.005862/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC a partir de 1º de janeiro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4657774 #
Numero do processo: 10580.006212/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DECORRENTE, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Cancelado o lançamento de IRPJ, cancela-se o IRPF dele decorrente Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43260
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654523 #
Numero do processo: 10480.006090/96-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS- Provado através de documentação hábil e idônea que os gastos efetivamente existiram e preenchem os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade no tipo de atividade da empresa, excluí-se o crédito correspondente. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 (IN n32/97). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06113
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4655904 #
Numero do processo: 10510.001061/2002-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 IRPJ - SALDO NEGATIVO O saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição ou compensação, desde que as informações constantes da declaração forem comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS OU DESPESAS Eventuais questionamentos sobre a dedutibilidade de custos ou despesas que foram computadas na apuração do lucro real devem ser conduzidos em procedimento próprio, de constituição do crédito tributário, e não nos autos em que se discute a restituição ou compensação de imposto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER de oficio a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Janira dos Santos Gomes e Mário Sérgio Fernandes Barroso, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco

4653992 #
Numero do processo: 10469.002931/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ - IRRF. INAPLICABILIDADE, ATÉ O ANO CALENDÁRIO DE 1994, DA REGRA DE TRIBUTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92. )
Numero da decisão: 103-20.638
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências do IRPJ e IRF, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4656958 #
Numero do processo: 10540.001803/95-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO - A apresentação de documentação hábil e idônea descaracteriza a omissão de rendimentos para justificar a origem dos recursos que resultaram no aumento do patrimônio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10375
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 2.000.000,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654899 #
Numero do processo: 10480.011714/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. De acordo com o posicionamento deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional enseja a perda do beneficio da isenção. TRANSPORTE MARÍTMO. ACORDO INTERNACIONAL. Não tendo sido homologado pelo Congresso Nacional o acordo sobre transporte marítimo não integra o ordenamento jurídico brasileiro. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30641
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4654741 #
Numero do processo: 10480.009232/94-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRANSPORTE EFETUADO POR NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. O cancelamento do benefício só pode ser operado mediante prova irrefutável do descumprimento do requisito. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

4658237 #
Numero do processo: 10580.011011/2002-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a UFIR no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 e a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha