Numero do processo: 19515.001537/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO DECLARADOS. PAGAMENTO
APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. MULTA APLICÁVEL
Tributo não declarado cujo pagamento tenha se dado após a ciência do início
de procedimento de fiscalização é constituído de ofício, com o acréscimo da
multa punitiva de 75%, ainda que o referido pagamento tenha ocorrido no
prazo de vinte dias do início da ação fiscal.
EXCLUSÕES NÃO EFETUADAS PELA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO.
Improcedem alegações que não encontram respaldo em prova material.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13985.000173/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE – Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-001.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11618.003589/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O Recurso Voluntário interposto fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto
70.235/72 impõe ao Julgador o seu não conhecimento face à ocorrência da
perempção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15889.000082/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO IV, § 6º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratandose
de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte prestou informações inexatas, incorretas e/ou omissas, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.887
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.002180/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. CONTRARIEDADE À LEI.
AGRESSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA
O contribuinte teve diversas oportunidades de comprovação das despesas efetivadas, insistindo na suficiência dos recibos como provas dos fatos.
A falta de inquirição pessoal dos prestadores do serviço não macula a atividade fiscal, que utilizou procedimentos de investigação válidos, oportunizou a defesa ao sujeito passivo e instruiu o processo administrativo de forma satisfatória para embasar o lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO.
COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 44023.000047/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14751.002056/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2005
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
EXISTÊNCIA DE RETENÇÃO SOBRE AS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCLUSÃO PELA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato da empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada demonstrar ter sofrido a retenção da contribuição previdenciária, prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991, não autoriza a se concluir pela extinção integral da obrigação tributária decorrente da prestação de serviços,
mas apenas até o montante da retenção destacado na nota fiscal.
ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA E A COLETIVIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Quando o Fisco demonstra a existência de tributos não recolhidos, o fato de, em períodos pretéritos à ocorrência dos fatos geradores, a empresa haver adimplido com todos os seus encargos fiscais e ter cumprido com o seu papel social, não interfere na apuração de crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.857
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13896.002537/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 28/02/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamento legal para aplicar alíquota única no levantamento relativo à cota dos segurados. é vicio formal insanável que torna nulo tal lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13861.000100/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. LIVRO CAIXA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO AO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.
Não tendo sido observado pela autoridade fiscal o prazo concedido ao contribuinte para apresentação de documentos comprobatórios de despesas de livro caixa, deve ser anulado o auto de infração lavrado em virtude da falta de comprovação das referidas despesas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.041
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.005919/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÕES. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Restabelece-se as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para restabelecer a despesa médica no montante de R$6.940,21
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
