Numero do processo: 13854.000221/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - 1) EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRO ESTABELECIMENTO - Para fins do cálculo do art. 2º da Lei nº 9.363/96 não caracteriza exportação a transferência de um estabelecimento para outro da mesma empresa que em seguida venha a exportar as mercadorias transferidas. Por outro lado, no ano de 1996 a apuração poderia ser feita de forma centralizada mas isto implica em reunir todas as informações no estabelecimento matriz, não sendo possível no caso de apuração descentralizada trazer parte dos dados de um estabelecimento para outro. Negado provimento quanto a este item. 3) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - A energia elétrica, embora não integre o produto final, é produto intermediário consumido durante a produção e indispensável à mesma. Sendo assim deve integrar a base de cálculo a que se refere o 2º da Lei nº 9.363/96. 4) TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no
que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Gustavo Martini Matos.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13857.000728/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO POR SÓCIO TER PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, SENDO A RECEITA BRUTA GLOBAL MAIOR QUE O LIMITE DO REGIME.
O limite que pode ser reduzido, proporcionalmente ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, é o limite relativo à pessoa jurídica que inicia suas atividades no próprio ano-calendário, no caso vertente a outra empresa, e não a recorrente, pois esta iniciou sua atividade há muito tempo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38151
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13886.000012/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - A imunidade tributária de que gozam as pessoas jurídicas de direito público não se estende aos beneficiários dos rendimentos por elas produzidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43422
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13884.000889/98-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exclui o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17303
Decisão: Por unanimidade e votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13836.000051/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DIRPF - EXERCÍCIO DE 1993 e 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos até o exercício de 1994, não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10335
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13836.000397/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13851.000815/95-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Demonstrada a instauração do litígio, devem os autos ser devolvidos à autoridade julgadora singular, para que esta decida sobre a petição dirigida a este Conselho de Contribuintes, como se tratando de impugnação.
Numero da decisão: 102-43649
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEVOLVER OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE A AUTORIDADE DE PRIMEIRO GRAU APRECIE A PETIÇÃO DE FL. 20 COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13884.001034/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - Cabem embargos de declaração quando no acórdão proferido ocorrer dúvida, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS PELA PETROBRÁS – IHT. NÃO-INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O pagamento de indenização de horas extras trabalhadas pagas a petroleiros pela Petrobrás não está sujeito a incidência do Imposto de Renda.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.591, de 26.05.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13856.000155/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ABSORÇÃO COM PREJUÍZO COMERCIAL - O valor da reserva de reavaliação utilizada para compensar os prejuízos contábeis será computado na determinação do lucro real no montante que exceder à absorção do prejuízo compensável (prejuízo fiscal) transferido de exercícios anteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - PRECLUSÃO - Não se conhece, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio (impugnação e recurso), em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal.
PENALIDADE - A multa de lançamento de ofício tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 107-06247
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13866.000148/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
