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4701234 #
Numero do processo: 11610.003127/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1989 a 31/12/1991 TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX) - RESTITUIÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - COMPETÊNCIA DA SRF. A SRF é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação recolhida com base no artigo 10 da Lei nº 2.145/53, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 7.690/88. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34602
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, para afastar a argüição de incompetência, com retorno à DRJ, para exame das demais matérias.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4702418 #
Numero do processo: 13004.000110/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80. A autoridade fiscal não pode estender o comando legal para estabelecer restrições nele não previstas. IRPJ – DEPÓSITOS JUDICIAIS – É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente. A dedutibilidade, todavia, não é extensiva à atualização monetária do valor da obrigação lançado em conta de passivo. IRPJ – PREMIO SOBRE SAQUE DE EXPORTAÇÃO – O Decreto-lei nr. 1.158/71 instituiu incentivo que tinha por base a receita referente à exportação, assim entendido o valor de fechamento do contrato de câmbio, que poderia inclusive conter um ágio pago pela instituição financeira interveniente (prêmio sobre saque de exportação). O incentivo não se estendia, todavia, a variações cambiais futuras, tampouco à remuneração de outra ordem, tais como as relativas à chamada “trava de câmbio”. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92958
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4699131 #
Numero do processo: 11128.000688/00-45
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALADI - CERTIFICADOS DE ORIGEM - Mercadoria importada de pais membro da ALADI, faturada por operador de um terceiro País, em operação prevista no art. 4°, letra b, da Resolução ALADI/CR n° 78 que dispõe sobre o Regime de Origem. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4703202 #
Numero do processo: 13052.000659/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento levantada de oficio pela relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4703302 #
Numero do processo: 13056.000698/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - AUTUAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 9.317/96 - COMPETÊNCIA - Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 9º, XIV, do Regimento Interno, julgar os processos que envolvam a “aplicação de legislação referente” ao “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)”.
Numero da decisão: 105-16.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4702103 #
Numero do processo: 12466.001562/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO RECURSO DE OFÍCIO. O recurso de ofício deve ser julgado em conjunto com o voluntário, tendo em vista a dependência das matérias neles contidas. DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DA TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-36.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor da E. Terceira Câmara deste Conselho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4703388 #
Numero do processo: 13063.000016/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71425
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4699256 #
Numero do processo: 11128.001529/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de interesse em recorrer. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4702987 #
Numero do processo: 13026.000208/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1995. Acatada a preliminar no sentido de que o presente processo trata tão somente do lançamento do ITR/1995. Afastada a preliminar de nulidade do lançamento. Quanto à alegada extinção do condomínio, observa-se que o fato gerador do tributo em causa se deu em 01/01/1995, enquanto o instrumento particular de extinção do condomínio é de 28/11/1995 e a escritura pública de extinção do condomínio é de 05/12/1996. Portanto na data do fato gerador a propriedade não havia sido ainda desmembrada. Quanto à contestação do VTNm utilizado como base de cálculo do lançamento, em que pese a informação do valor da propriedade ter sido preparada pela Prefeitura do Município de localização do imóvel e ser hábil para fins de determinação do imposto de transmissão, não é competente para o fim de demonstrar o valor de terra nua da propriedade em questão na data base para apuração do ITR/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi, Nanci Gama, suplente, e Nilton Luiz Bartok, por maioria de votos rejeitar a nulidade do lançamento por ter tido base, não em lei, mas em IN, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nanci Gama; no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama que davam provimento. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701955 #
Numero do processo: 12155.000039/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, cumprindo ao julgador dirimir o litígio em face do Direito aplicável. PASSIVO NÃO COMPROVADO: Insubsiste a exigência legal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal de Passivo Fictício (Art. 180 do RIR/80) que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas. Somente com o advento do art. 40 da Lei nº 9.430/96 o passivo não comprovado autoriza a presunção legal de omissão de receitas. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Compete ao contribuinte comprovar os seus custos, despesas operacionais e encargos com documentos hábeis e idôneos, justificando-se as glosas em relação às parcelas apropriadas contabilmente a esse título que não forem comprovadas ou estiverem lastreadas em documentos que não atendam a esses requisitos.
Numero da decisão: 107-06.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de Cr$ 9.332.555,77 correspondente ao passivo não comprovado e de Cr$ 16.013,16 referente a glosa de custo/despesa operacional. Quanto aos reflexos ajustar ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes