Numero do processo: 11030.001232/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e à receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas sao normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo nº 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.002507/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE - O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties, operando-se a revogação tácita da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002.
DESPESAS COM BRINDES. A partir de 1996, por expressa disposição legal, as despesas com aquisição de brindes são indedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
DESPESAS COM FESTIVIDADES - As comemorações do aniversário da empresa, cumuladas com as festividades de fim de ano, visando a promover o congraçamento entre todos os funcionários e seus respectivos familiares, fazem parte do programa de relações humanas da empresa. Os gastos com tais festividades são dedutíveis, desde que razoáveis face à receita bruta ou ao tamanho do quadro funcional.
DESPESAS COM COMISSÕES. Despesas cuja realização pende de evento futuro não podem ser consideradas incorridas, nem exigíveis os correspondentes rendimentos, enquanto juridicamente indisponíveis para o beneficiário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.546
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas das despesas com royalties e das despesas com festividades, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11075.000195/93-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESTITUIÇÃO - A micro empresa de representação comercial é isenta do imposto de renda (STJ Súmula 184).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho- de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.002407/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível, por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06840
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.002126/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, parágrafo 4o do CTN, para a Fazenda lançar o crédito tributário se deflagra com a ocorrência do fato gerador, que se concretiza ao término do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos à DIRPF. Somente em casos de multa qualificada se aplicam as regras do artigo 173 do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a
acolhem.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11030.000795/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO - Quando o propósito do contribuinte, ao ingressar com ação perante a Justiça Federal, é de que o provimento judicial substitua a decisão administrativa e a ela se sobreponha, não há como resguardar-se a convivência de ambas as instâncias, por força da presunção legal absoluta estabelecida pelo art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e reiterada no art. 16, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10585
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA COM A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA NACIONAL.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11020.002732/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05288
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11030.002055/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do Simples, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de insuficiência de recolhimento de impostos e contribuições desse sistema simplificado.
Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37108
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da Competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11020.002588/97-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade pela infração a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12827
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11030.001055/99-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RECONHECIMENTO CARDIOPATIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei 9.250, de 1995, o contribuinte não se sujeita à exigência de laudo pericial de serviço médico oficial.
ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Somente se encontram amparadas pela isenção prevista no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713 de 1988, as verbas que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18287
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição dos valores recebidos a título de proventos de aposentadoria.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes