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4694851 #
Numero do processo: 11030.002085/93-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Não é dedutível face a ausência de documentação hábil e idônea e da sua necessidade às atividades de empresa. SUPRIMENTO DE CAIXA - Quando provado com documentação hábil e idônea, tal montante deve ser excluído da base de cálculo do imposto. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Sendo lançamento decorrente, deve acompanhar o decidido no lançamento do IRPJ. IRFONTE - É insubsistente do lançamento efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7713/88 face sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a totalidade do suprimento de caixa e os montantes de CR$ 23.139.741,70, no ano de 1991, CR$ 648.143.136,72 e CR$ 96.065.895,02, respectivamente no 1º e 2º semestres de 1992, referente a despesas financeiras; o ILL cobrado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4695851 #
Numero do processo: 11060.000888/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. SÓCIO PESSOA JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de outra pessoa jurídica como sócio é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31771
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Naciona
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4697323 #
Numero do processo: 11075.002294/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo optado o contribuinte pela discussão da controvérsia no Poder Judiciário, e, tendo este se pronunciado, transitada em julgado a decisão, impedido está de reabrir a discussão na esfera administrativa, em respeito a coisa julgada. Suspensão dos atos executivos de cobrança por ocorrer causa de suspensão da exigiblidade do crédito tributário, prevista no art. 151, II, do CTN, mantida até o momento do julgamento do recurso extraordinário interposto. MULTA DE OFÍCIO, PREVISTA NO ART. 44, I DA LEI Nº 9.430/96. Não ocorrência, uma vez que não se pode falar em inadimplemento enquanto suspensa a exigência. JUROS DE MORA. Não incidência porque passam a fluir após o vencimento da obrigação, conforme art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96. Anulada a decisão de Primeira Instância por falta de motivação na parte do decisório referente a insuficiência do depósito integral do crédito tributário.
Numero da decisão: 301-30450
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do relator. Fêz sustentação oral a representante da empresa, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF nº: 15.791.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4697191 #
Numero do processo: 11075.000261/2005-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2001. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32382
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4694237 #
Numero do processo: 11020.002557/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4697704 #
Numero do processo: 11080.002379/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA – ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão 106-12.808,de 21.08.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4695664 #
Numero do processo: 11051.000247/94-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - Incide a COFINS sobre as vendas realizadas por cooperado por intermédio da Cooperativa a que se encontra vinculado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13263
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4696001 #
Numero do processo: 11060.002625/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário-PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à 28 TURMAJDRJ-SANTA MARIA/RS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4697436 #
Numero do processo: 11080.000222/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde deverão ser considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte, convertidos, quando for o caso, em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês da ocorrência do fato. Por inexistir a obrigatoriedade da apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade deverá ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Da mesma forma, deverá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, apresentada tempestivamente, e devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - APURAÇÃO MENSAL - INTIMAÇÃO - DIVISÃO DE DESPESAS ANUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento, cujo período de incidência é a apuração mensal, que contém arbitramento de dispêndio mensal na base de 1/12 do montante anual, se o contribuinte foi regularmente intimado para declinar, mensalmente, os dispêndios realizados. IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694838 #
Numero do processo: 11030.002021/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - É tributável o ganho de capital na alienação de bens, não se aplicando quanto ao custo o valor de mercado para alienações ocorridas no decurso do ano de 1991. DECADÊNCIA - Nos casos de falta de declaração o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O valor informado na declaração de rendimentos, entregue mediante intimação, como recebido de PJ tributada com base no lucro presumido, não depende para sua tributação de demonstração de sua origem pois o próprio contribuinte a informou. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43249
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves