Numero do processo: 11050.000496/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Faturamento de seis meses atrás - PIS/Faturamento - A base de cálculo da Contribuição do PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado " o faturamento do mês anterior". CORREÇÃO MONETÁRIA - Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.000656/2002-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - NULIDADES - Quando não restar comprovado qualquer desrespeito às determinações legais exigidas para lavratura do Auto de Infração, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES - É do Poder Judiciário a prerrogativa para a análise de eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades, não cabendo aos Tribunais Administrativos a manifestação a esse respeito.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - Não se insere na competência dos Conselhos de Contribuintes a análise do cabimento da elaboração de Representação Fiscal para fins penais.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício de 75% pela falta de recolhimento de tributos encontra previsão na legislação tributária federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13820
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à taxa Selic.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11060.000978/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. Classificação de mercadorias. Bebidas não alcoólicas contendo
suco concentrado de frutas, extrato de erva mate e outros
componentes dissolvidos em qualquer percentual de água,
denominadas "Mattea Light" e "Mattea Regular". Solução de
consulta indicadora de classificação diversa. Equiparação indevida
pela fiscalização
Os produtos "Mattea Regular" e "Mattea Light", classificam-se no
código 2101.20.20 da TIPI.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11020.002695/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00 as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12775
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11065.000020/99-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/PASEP e COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor da encomenda.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao
recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11060.002356/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
REEMBOLSO DE DESPESAS - Os valores percebidos a título de reembolso de despesas de titularidade da pessoa jurídica, que foram antecipadas pelo sócio, não constituem renda sujeita a tributação.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 001 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11050.003690/99-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL – ARBITRAMENTO - Cabe a autoridade fiscal a prova de que os documentos apresentados são insuficientes para justificar o custo de construção do imóvel edificado pelo contribuinte. O arbitramento do valor do custo de aquisição pelo índice fixado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil-RS, somente pode ser admitido quando a autoridade fiscal prove que o custo declarado pelo contribuinte em sua declaração de bens é inferior ao efetivo dispêndio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11070.001946/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11020.001054/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS - Os Títulos da Dívida Pública, entre os quais incluem-se os " TDA " Títulos da Dívida Agrária, não gozam de poder liberatório para quitação de débitos tributários, não havendo, portanto, previsão legal para compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com CSSL devida. O direito à compensação, previsto no Artigo 170 do CTN, só poderá ser admitido pela Administração Pública por expressa autorização de lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20125
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 11080.003955/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.965
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral