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7285940 #
Numero do processo: 10580.726058/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ILEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA A competência tributária é atribuída constitucionalmente aos entes federados para instituir tributos. No caso da União, essa competência encontra-se definida no artigo 153 da Carta da República. Assim, é da União a competência tributária plena para instituir, arrecadar, fiscalizar e cobrar o Imposto de Renda, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 6° do Código Tributário Nacional Não há que se confundir a competência tributária com a repartição da sua receita, estabelecida no art. 157, inciso I, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA HÁBIL PARA APLICAÇÃO DA MULTA. É de se acolher o pleito do contribuinte, uma vez que este foi induzido a erro pela fonte pagadora, que tratou esses rendimentos como isentos, inclusive nos comprovantes fornecidos. Nesse sentido dispõe a Súmula nº73 do CARF. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DA BAHIA. NÃO OCORRÊNCIA Não procede a alegação, pois o contribuinte, na qualidade de beneficiário dos rendimentos, não pode se furtar da tributação do imposto porque a fonte pagadora não procedeu à retenção. É neste sentido a disciplina da Súmula CARF nº 12.
Numero da decisão: 2401-005.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa de ofício. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7273001 #
Numero do processo: 18470.726215/2011-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA CARF Nº 02 É vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade da lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais. Aplicação Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1001-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7320350 #
Numero do processo: 13855.001121/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. MATÉRIA-PRIMA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E NÃO CONTRIBUINTES. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. RICARF. POSSIBILIDADE. No âmbito da Lei nº 9.363/96 é possível apurar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins nas aquisições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes dessa contribuições. Inteligência de recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial nº 993.164/MG) aplicado ao caso nos termos do Regimento Interno do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. INSUMOS DO VAPOR E DA ÁGUA. PRODUTOS UTILIZADOS EM LABORATÓRIO NO PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Conforme definido no artigo 3° da Lei nº 9.363/96, os conceitos de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicáveis na apuração do crédito presumido previsto nessa Lei nº 9.363/96 são os mesmos daqueles definidos na legislação do IPI. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização, bem como que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que tratava o artigo 543-C do CPC/73, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno. Os insumos que sofrem alterações em função de ações exercidas diretamente na água (ETA) na caldeira, mas que não exerçam uma ação direta sobre os produtos em fabricação (açúcar e álcool), não geram direito ao crédito presumido de que trata Lei n° 9.363/96. Os produtos químicos utilizados em laboratório para análises químicas e físicas feitas no produto acabado não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário para fins de crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDA SEM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Somente é considerada como venda com o fim específico de exportação passível de compor a receita de exportação, a saída de produtos do estabelecimento produtor vendedor para embarque ou depósito, por conta e ordem da empresa comercial exportadora adquirente. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N. 9.363/96. PRODUTOS NT. RESSARCIMENTO. INCABÍVEL. Para a fruição do benefício do crédito presumido previsto na Lei nº 9.363/96 deve a empresa satisfazer cumulativamente a duas condições - ser produtora e ser exportadora. Em conformidade com a determinação da própria Lei nº 9.363/96, o conceito de "produção" deve ser buscado na legislação do IPI, de forma que "empresa produtora" é aquela que possui ao menos um "estabelecimento produtor", assim considerado "todo aquêle que industrializar produtos sujeitos ao impôsto [IPI]". Assim, não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido de IPI a exportação de produtos com notação "NT" (Não Tributados) na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), eis que estão excluídos do campo de incidência do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS NT. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PORTARIA MF 38/97. No cálculo do crédito presumido de IPI de que tratam a Lei nº 9.363/96 e a Portaria MF nº 38/97, as receitas de exportação de produtos com notação NT incluem-se na composição da Receita Operacional Bruta utilizada para o cálculo do coeficiente de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. DATA DE EMBARQUE. Para efeito do cálculo do percentual do crédito presumido correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (coeficiente de exportação), o valor das exportações a ser considerado deve ser determinado pela conversão de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior. Recurso Voluntário provido em parte Direito Creditório reconhecido em parte
Numero da decisão: 3402-004.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas/ajustes relativos às aquisições de matéria-prima de pessoas físicas e à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, considerando-se as receitas das exportações ao câmbio vigente na data dos respectivos embarques; e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do valor dos insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT) na TIPI. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que irá apresentar declaração de voto acerca desse item. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7306788 #
Numero do processo: 10855.001810/2003-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 2001 Embargos Declaratórios. Fundamentos. Omissão. Cabem embargos declaratórios para eliminar omissão, quando o acórdão embargado, embora devendo se manifestar sobre determinado ponto, deixa de fazê-lo. Compensação não Homologada. Lançamento para Prevenir Decadência. Multa de Ofício. Não cabe multa de ofício em lançamento visando prevenir decadência, nos casos de compensação não homologada, apresentada até outubro de 2003.
Numero da decisão: 1301-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para, sem efeitos infringentes, suprir a omissão. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild). Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7293183 #
Numero do processo: 10830.907606/2011-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7320371 #
Numero do processo: 11080.724128/2016-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Cabe ao CARF o controle da legalidade do lançamento. A nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo deve ser reconhecido de ofício por ser matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 2002-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e declarar de ofício a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, em razão da insuficiente descrição dos fatos na autuação. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7270119 #
Numero do processo: 19311.720361/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE, SONEGAÇÃO E CONLUIO. A redução contumaz de tributos que seriam devidos à fazenda nacional, efetuada a partir de estratagema montado por quem deveria ter o dever de cautela (sócios de fato), escusando-se de suas obrigações por meio de interpostas pessoas e empresas inexistentes de fato, causa descompasso no primado da concorrência leal e intenta contra a ordem estabelecida no ordenamento jurídico, indo ao encontro das condutas de fraude, sonegação e conluio, o que enseja indubitavelmente a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. Se os sócios de fato do grupo econômico criaram empresas de fachada e incluíram pessoas físicas que figuraram como interpostas pessoas, com o desígnio de transmudar o faturamento de uma empresa para outra, com o nítido propósito de não serem alcançados pelo fisco federal, configurada está a prática de atos com excesso de poderes e contrários à lei, bem como resta caracterizado o interesse comum decorrente do grupo econômico corretamente qualificado pelo fisco, o que impende aplicar perfeitamente a responsabilidade solidária a todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é punição, e sim mais uma forma de apuração do lucro a ser tributado. Independentemente da opção adotada pela empresa, a falta de apresentação de documentos contábeis e fiscais provoca o arbitramento do lucro do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA POR OMISSÃO DE RECEITAS. CSLL, PIS E COFINS. Por decorrerem dos mesmos elementos de fato, a decisão prolatada para o IRPJ aplica-se também à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 1401-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário de Isabelle Restum e negar provimento ao recurso voluntário da recorrente e dos demais responsáveis solidários (pessoas físicas e jurídicas) relacionados no Demonstrativo de Responsáveis Tributários, parte integrante do auto de infração lavrado. No tocante aos juros sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7339570 #
Numero do processo: 13884.901909/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7344787 #
Numero do processo: 11080.731891/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7328552 #
Numero do processo: 10580.721337/2017-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE SENTENÇA OU ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. O contribuinte deve provar a origem de sua dedução a título de pensão alimentícia, especialmente se determinada através de decisão judicial.
Numero da decisão: 2002-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez- Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL