Sistemas: Acordãos
Busca:
5880352 #
Numero do processo: 15586.720413/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 Ementa: AÇÃO FISCAL E INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTOS INDEPENDENTES. O fato de a ação fiscalizadora ter sido impulsionada a partir de informações prestadas pelo Ministério Público, por si só, não interfere na autonomia e independência dos procedimentos investigativos, de modo que eventual vício na condução de um, em regra, não macula o resultado alcançado pelo outro. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. DOLO. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO. Estando a autoridade fiscal de posse de elementos capazes de descortinar a verdadeira situação pessoal do contribuinte, cabe à ela, no procedimento de constituição dos créditos tributários, imputar àquele que tem relação direta com os fatos geradores das obrigações tributárias, bem como aos que contribuíram, à revelia da lei, para a consecução dos referidos fatos, as exigências previstas em lei. Tratando-se de infrações que decorrem, comprovadamente, de conduta dolosa, os lançamentos tributários devem, por força da lei, vir acompanhado de penalidade qualificada, devendo a autoridade competente adotar procedimentos no sentido de cientificar o Ministério Público acerca da ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. Em conformidade com as disposições do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, tratando-se de optante pela tributação com base no lucro presumido, ao menos o Livro Caixa, a autoridade tributária está autorizada a promover o arbitramento do lucro. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2). PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. INOCORRRÊNCIA. Ausentes indicativos de que o procedimento fiscal levado a efeito pela autoridade competente desviou-se das normas de regência, bem como da existência de elementos impeditivos de o contribuinte exercer, de forma plena e nos termos da norma processual, o seu direito de defesa, descabe falar em violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida que a gestão da empresa era exercida, de fato, por pessoas não integrantes do seu quadro societário, tendo elas influência direta nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadora. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Nos exatos termos do Parecer/PGFN/CRJ/CAT nº 55, de 2009, “a responsabilidade dos administradores, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser entendida como exclusiva (responsabilidade substitutiva), porquanto se admite na Corte Superior que a ação de execução fiscal seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra a pessoa jurídica e o administrador”. Ainda, “para efeito de aplicação do art. 135, III, do CTN, responde também a pessoa que, de fato, administra a pessoa jurídica, ainda que não constem seus poderes expressamente do estatuto ou contrato social.” JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5887493 #
Numero do processo: 11060.724244/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação: Gervásio Recktenvlad. OAB: 82.093/RS. Marcelo Oliveira - Presidente Adriano Gonzales Silvério - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5879338 #
Numero do processo: 11065.003661/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE FISCAL. Restando configurada a "fraude" a partir do conjunto reunido pelos agentes da fiscalização, tanto pela existência do indicado sócio comum, quanto, ainda, do fato de que as empresas encontravam-se sediadas no mesmo endereço, não cabe a arguição de suposta limitação da ação fiscal. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO. REGULARIDADE DA GLOSA FISCAL. A inexistência de qualquer comprovação a respeito da efetiva prestação do serviço a que se refere a nota fiscal glosada pelos agentes da fiscalização, aliada, por certo, aos demais elementos antes aduzidos pelos agentes da fiscalização, legitima a glosa efetivada e, portanto, a indedutibilidade da despesa apontada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a conduta dolosa do agente restar comprovada nos autos.
Numero da decisão: 1301-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5823017 #
Numero do processo: 10909.003980/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações são suficientes para sua defesa administrativa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief. IRPF. LUCRO PRESUMIDO DISTRIBUÍDO A SÓCIO EXCEDENTE AO ESCRITURADO. Nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/95, o lucro calculado com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pago ou creditado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, exceto se distribuído em valor excedente ao escriturado. Hipótese em que o Recorrente não demonstrou a inexistência de distribuição de lucro excedente ao escriturado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5883936 #
Numero do processo: 13161.720221/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei. SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovado que a receita auferida supera o limite legal estabelecido para usufruir do Simples, impõe-se a exclusão do referido sistema
Numero da decisão: 1202-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (presidente em exercício), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5879576 #
Numero do processo: 10380.010774/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PIS. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. Comprovada a retenção de PIS por órgãos públicos, cabe a sua exclusão e, por conseqüência, o recálculo da diferença de PIS que deixou de ser recolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5884076 #
Numero do processo: 13896.910074/2012-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5824476 #
Numero do processo: 11516.005918/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO §3º, DO ART. 78, DO RICARF. Prevê o art. 78, do RICARF que em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação: § 1° A desistência será manifestada em petição ou a termo nos autos do processo. § 2° O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso. § 3º No caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente, descabendo recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional por falta de interesse. Recurso especial não connhecido.
Numero da decisão: 9202-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por perda de objeto por força de pedido de parcelamento concedido. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5848145 #
Numero do processo: 13888.000920/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Por tratar o lançamento de não cumprimento de obrigação acessória constituidora de crédito tributário e por a fiscalização apontar que não foram informados parte dos fatos geradores, aplica-se o disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o lançamento está revestido de todos requisitos legais e o contribuinte tem a garantia do contraditório e a plenitude do direito de defesa. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência da competência até 02/2005, inclusive, com base na regra do art. 150, § 4º do CNT. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o disposto no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5822139 #
Numero do processo: 11516.723199/2012-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA 01 DO CARF. Não deve ser reconhecido o recurso voluntário na parte que trata de mesma matéria discutida no judiciário. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido:
Numero da decisão: 2803-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da concomitância de instância. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI