Numero do processo: 13864.720186/2014-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2011
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Hipótese em que a situação enfrentada no acórdão apresentado como paradigma é diferente da situação enfrentada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-007.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16561.000204/2007-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
INSUFICIÊNCIA RECURSAL. DECISÃO RECORRIDA COM MAIS DE UM FUNDAMENTO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO. RECURSO DEVOLVENDO APENAS UM FUNDAMENTO.
Resta caracterizada a insuficiência recursal na medida em que o recurso, ainda que demonstre a divergência na interpretação da legislação tributária em face de um dos fundamentos autônomos e independentes, não se mostra apto a afastar os demais fundamentos autônomos e independentes presentes no recurso.
TRIBUTAC¸A~O EM BASES UNIVERSAIS. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS. DUPLA TRIBUTAC¸A~O. CONVENC¸A~O BRASILARGENTINA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAC¸A~O. SEDE ANTERIOR NO URUGUAI.
Os resultados apurados e considerados disponibilizados enquanto a empresa mantinha sede no Uruguai na~o sa~o afetados por acordo internacional firmado entre Brasil e Argentina.
TRIBUTAC¸A~O EM BASES UNIVERSAIS. LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA OU COLIGADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAC¸A~O.
Os lucros auferidos por pessoa juri´dica controlada ou coligada no exterior sera~o considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanc¸o no qual tiverem sido apurados.
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS EXTERIOR. RESERVA LEGAL.
Demonstrado que a legislação de origem, vigente no país de origem da controlada no exterior, exige reserva legal de lucros, o correspondente montante não deve ser adicionada à base de cálculo do tributo brasileiro.
Numero da decisão: 9101-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em na~o conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo, que conheceu parcialmente do recurso, somente em relac¸a~o a` mate´ria exclusa~o do montante correspondente a` reserva legal dos lucros apurados pela empresa sediada no exterior. No me´rito, (i) em relac¸a~o a` aplicac¸a~o do tratado Brasil-Argentina, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; e, (ii) em relac¸a~o a` exclusa~o do montante correspondente a` reserva legal dos lucros apurados pela empresa sediada no exterior, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. Nos termos do Art. 58, §5o, Anexo II do RICARF, o conselheiro Demetrius Nichele Macei na~o votou quanto ao recurso fazenda´rio, por se tratar de questa~o ja´ votada pelo conselheiro Jose´ Eduardo Dornelas Souza na reunia~o anterior.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 19515.000065/2003-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
RECURSO ESPECIAL. RECEITAS DE PEDÁGIO. PARADIGMA NÃO APRESENTADO. DESCONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial, quanto à tributação de receitas de pedágio, por falta de apresentação de acórdão paradigma sobre essa matéria.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DE TAXA DE EMBARQUE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes de taxa de embarques recebidas pelas empresas de prestação de serviços de transportes rodoviários intermunicipais de passageiros constituem receitas operacionais, integram o faturamento mensal de tais empresas e não podem ser excluídas das base de cálculo da contribuição por falta de amparo legal.
Numero da decisão: 9303-007.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente quanto à tributação das receitas decorrentes de taxa de embarque e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16095.720242/2013-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE PROVA "LAUDO" APÓS UM ANO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente.
Consideram-se preclusas as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância.
Numero da decisão: 9303-007.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 19515.720221/2014-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010
MULTA QUALIFICADA. DCTF SEM PREENCHIMENTO. DIPJ CONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO PARA APURAR A BASE TRIBUTÁVEL. SONEGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA PENALIDADE.
A mera constatação da existência de DCTFs retificadoras "zeradas" não é suficiente para a imputação da multa qualificada pela suposta prática de sonegação, pois se a fiscalização utiliza as informações da DIPJ regularmente apresentada ao fisco federal, pelo próprio contribuinte, para apurar a base tributável posteriormente constituída no lançamento fiscal, isso significa que não lhe foi impedido o conhecimento da ocorrência do fato gerador, sendo, portanto, despropositada a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 9101-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator), André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 11020.007194/2008-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-007.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luis Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13707.001253/2004-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
CONCOMITÂNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial quando as questões fáticas presentes nos acórdãos paradigmas diferem das questões postas no acórdão recorrido.
MATÉRIA SUMULADA.
Aplica-se ao caso a Súmula CARF 81, segundo a qual: É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 9101-003.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à retroatividade da Lei Complementar 123/06, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), que conheceram integralmente do recurso. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10825.000011/2006-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – RECEITAS ALÉM DO LIMITE – 1997 ADE VÁLIDO – É
válido o ADE que excluiu a contribuinte do Simples a partir de 01011998 porque no ano de 1997 excedeu o limite de receitas para ser mantida no regime.
SIMPLES – REINCLUSÃO – 1999 – A contribuinte pede que seja aceita sua inclusão no Simples, para os anos-calendários de 1999 a 2003. Ocorre que essa opção seria apenas regular no ano-calendário
de 1999, já que no ano de 1998 teve receitas que lhe permitiriam a opção. Nos anos de 1999 a 2002, as receitas da empresa foram sempre superiores ao limite admitido para opção pelo Simples no ano seguinte, logo, não é viável inclusão da empresa no
Simples nos anos-calendários de 2000 a 2003.
Numero da decisão: 1302-000.635
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário permitindo a reinclusão no sistema Simples no ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10120.720260/2012-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 31/05/2007, 30/06/2007
MULTA QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150%. DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, em conduta reiterada e uniforme, estando presentes os elementos cognitivo e volitivo, visando se esquivar do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 9101-003.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Demétrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10380.723325/2013-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Seja por ausência de indicação expressa de paradigmas ou por ausência de interesse recursal, não é possível conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9202-008.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
