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10208695 #
Numero do processo: 13116.722236/2014-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário, após o julgamento de primeira instância administrativa, podem excepcionalmente serem apreciados nos previstos no art. 16, § 4o, do Decreto no 70.235/1972. Situação em que a juntada de provas se deu posteriormente, em face de alegação exarada pela própria DRJ, acompanhada pelo acórdão recorrido. IRPJ E CSLL. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO ENCERRADO. POSSIBILIDADE. A lei autoriza a imposição de multa isolada sobre a falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais após encerrado o ano-calendário, não se confundindo esta penalidade com a multa de ofício sobre o imposto devido apurado no encerramento do período. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO. POSSIBILIDADE. A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória no 351/2007 (posteriormente convertida na Lei no 11.488/2007) no art. 44 da Lei no 9.430/1996 deixa clara a possibilidade de aplicação de ambas as penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. No caso em análise, não se aplica a Súmula CARF no 105, pois a multa isolada foi exigida após as alterações promovidas pela referida Medida Provisória no 351/2007.
Numero da decisão: 9303-014.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento, para reformar o Acórdão recorrido quanto ao tópico “Classificação Incorreta das Notas Fiscais”, determinando que os documentos colacionados junto com o Recurso Voluntário (doc. 6 - fls.4.203 a 4.245), sejam considerados e analisados pela Turma a quo, para fins de avaliação do direito requerido (reconhecimento dos créditos de IPI indevidamente pagos fruto dos equívocos nas Notas Fiscais), negando-se provimento ao recurso em relação às demais matérias, vencido o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, que suscitou, de ofício, nulidade insanável pela ausência de análise das notas fiscais apresentadas em sede de recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10208205 #
Numero do processo: 12585.720244/2012-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre o acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-014.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.306, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4748035 #
Numero do processo: 10480.007899/2002-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Sat Nov 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa. RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO INFUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão legal para o abono de juros a valores postulados em ressarcimento, somente se tornam eles cabíveis quando a Administração opõe-se injustificadamente ao seu deferimento, ainda que com base em Ato Normativo que se venha a declarar contrário ao ordenamento legal, consoante decisão do e. STJ proferida no rito do art. 543-C do CPC. Não havendo tal oposição, incabível acrescer ao valor postulado qualquer outra parcela, por absoluta falta de previsão legal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NANCI GAMA

10208704 #
Numero do processo: 13830.720220/2008-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a simples propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 9303-014.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, reconhecendo a concomitância de objeto entre a ação judicial e o processo administrativo, aplicando-se ao caso Súmula CARF nº 1, vencido o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, que votou por negar provimento por entender não ser aplicável a Súmula CARF nº 1 ao presente caso, e indicou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

4746751 #
Numero do processo: 10380.011868/2003-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: PERC. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIVOS REGIONAIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.145/2001. EFEITOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2001. A revogação da faculdade do contribuinte de optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais - levada a efeito por meio da MP 2.145/2001 — surte efeitos apenas para fatos geradores de IRPJ ocorridos a partir do ano calendário de 2001 (inclusive), ano da publicação da citada Medida Provisória. Recurso da Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo Contribuinte para afastar o indeferimento do PERC com base no disposto na MP n° 2.145/2001, determinando o retomo dos autos ao Colegiado a quo para exame das demais questões de mérito versadas no recurso voluntário, notadamente no que se refere A regularidade fiscal do Contribuinte A. data de opção pelo incentivo, nos termos da Súmula n°. 37 do CARF, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Júnior que negavam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4579170 #
Numero do processo: 10920.002428/2004-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do IRPF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

8696872 #
Numero do processo: 10840.002790/2004-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL DEVIDA SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICABILIDADE APÓS 0 ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE. A multa isolada pode ser exigida após o encerramento do exercício em que as antecipações seriam devidas, estando o valor da sua base de cálculo limitada ao montante do tributo efetivamente devido, apurado no encerramento desse exercício.
Numero da decisão: 9101-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, recurso provido em parte para aplicar a multa até o limite do saldo final imposto a pagar. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: PARLO ROBERTO CORTEZ - Redator ad hoc

11063458 #
Numero do processo: 11080.013637/95-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FATO NOVO - IN SRF N° 67/98 - A Instrução Normativa SRF n° 67/98 teve sua eficácia suspensa por medida liminar expedida pela Justiça Federal na Ação Civil Pública n° 2000.61.11004241-5, que tramita perante a Ia Vara da Subseção Judiciária de Marília - SP, mas, posteriormente, foi restabelecida pelo Ato Declaratório Executivo n° 28/01. A referida IN convalida os atos praticados por fabricantes de açúcar que não destacaram o IPI na saída do estabelecimento, razão pela qual o processo administrativo perdeu seu objeto, devendo o lançamento ser cancelado pela autoridade preparadora com fundamento na referida norma administrativa. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 203-06.040
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar os embargos declaratórios, esclarecendo obscuridade no Acórdão n2 203-06.040, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vencido o Conselheiro^ Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

4652171 #
Numero do processo: 10380.011430/93-65
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daugt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

11061622 #
Numero do processo: 10120.725607/2011-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista que os acórdãos recorrido e paradigmas foram proferidos em diferentes contextos normativos.
Numero da decisão: 9202-011.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto[a] integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES