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5242177 #
Numero do processo: 10283.902676/2008-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO O acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ - marco inicial na data do pagamento indevido consoante o art. 150, § 1º, do CTN. Data do declaração de compensação como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo. Não consumação do fenômeno decadencial (ou prescritivo). Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar o fundamento adotado no despacho decisório para negativa da compensação correspondente ao alegado saldo negativo de IRPJ do 3º trimestre de 1999 e determinar a devolução dos autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto 70.235/72, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5307923 #
Numero do processo: 10480.721553/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 Tributação Reflexa. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Exploração De Jogo De Azar. Contribuinte. Conflito Entre Lei Municipal/Contrato Poder Público E O Ctn. Carece de eficácia a lei municipal/estadual que legisla sobre matéria que foge à sua competência material, fixada pela Constituição Federal, , ou o contrato celebrado com ente público, que define quem é o contribuinte de tributos federais, ao arrepio do disposto no Código Tributário Nacional (CTN). A pessoa jurídica que explora a atividade de jogo de azar, sem a devida autorização legal e sem estar vinculada à entidade esportiva regularmente credenciada, não pode eximir-se da sujeição passiva da obrigação tributária e nem opor benefício de ordem, com respaldo em ajuste firmado com ente público municipal/estadual por este não possuir competência para legislar sobre matéria federal e tributária federal. Exploração de Jogo De Azar. Competência Da União Para Legislar. Súmula Vinculante STF Nº 02. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Numero da decisão: 1801-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que dava provimento parcial ao recurso por considerar que a receita auferida pela recorrente não é toda receita própria. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5295688 #
Numero do processo: 10469.720931/2010-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: EFEITOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Inteligência do artigo 16 da Lei 9.317/96). No caso dos presentes autos, excluída de ofício a pessoa jurídica, do Simples, por ultrapassar a receita bruta permitida em 2006, a partir de 01/01/2007 sujeitar-se-á, às normas de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado. LUCRO ARBITRADO. APLICAÇÃO. O contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver escrituração contábil regular, deve ser tributado pelo Lucro Arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. Decorrendo a exigência da CSLL do mesmo fato que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda.
Numero da decisão: 1802-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5218312 #
Numero do processo: 13561.000090/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 DCTF. MULTA POR ATRASO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) relativa ao 1º semestre de 2008 só se aplica às pessoas jurídicas cujo cadastro no CNPJ indicava os códigos de natureza jurídica 309-3 ou 311-5, especificados no Ato Declaratório Executivo RFB nº 62, de 12 de dezembro de 2008, que, por isso, não conseguiram transmitir a declaração devido a problemas técnicos no aplicativo que validava as declarações.
Numero da decisão: 1803-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5275941 #
Numero do processo: 10768.906833/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatada a conveniência de pequeno esclarecimento referente ao acórdão embargado, sem relevância para o julgamento da lide, deve-se conhecer dos embargos de declaração simplesmente para efeito de esclarecimento da parte embargante sem, contudo, alterar o quanto restou decidido.
Numero da decisão: 1401-000.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos, apenas para esclarecimentos, sem gerar efeitos infringentes. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmin Teixeira votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5181521 #
Numero do processo: 10218.000066/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007 Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. A projeção dos efeitos jurídicos decorrentes de atos e fatos, cuja ocorrência, por suposição, se deu em período anterior ao procedimento fiscal, só se verifica na circunstância em que referidos atos e fatos se revelam incontroversos ou foram apurados, com observância do devido processo legal, pela autoridade administrativa competente. SIMPLES FEDERAL. CONTRIBUINTE DO IPI. PERCENTUAL. ACRÉSCIMO. No âmbito do regime simplificado de recolhimento de tributos e contribuições regido pela Lei nº 9.317, de 1996, o acréscimo de percentual a título de IPI se dá pelo simples fato de a pessoa jurídica ser contribuinte do referido tributo. O fato de o produto comercializado pela pessoa jurídica optante ser submetido à alíquota zero não autoriza a desconsideração do percentual em questão, haja vista a ausência de previsão legal nesse sentido. SIGILO, VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em violação de sigilo por parte da autoridade fazendária na situação em que se constata que os documentos e informações carreados ao processo, e que serviram de lastro para a imputação da infração, foram obtidos no curso da ação fiscal com fiel observância da legislação de regência. MULTA. CONFISCO. APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE. Cabe ao sócio indicado no Termo de Responsabilidade Tributária a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, revelando ilegitimidade passiva a insurgência da pessoa jurídica contra o referido feito.
Numero da decisão: 1301-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5220503 #
Numero do processo: 10166.911326/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DCTF. A análise do crédito tributário deve levar em conta a última DCTF apresentada antes do despacho decisório. As declarações retificadoras alteram as originais.
Numero da decisão: 1802-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5174077 #
Numero do processo: 13888.905196/2009-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5276184 #
Numero do processo: 10070.000056/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PER/DCOMP. FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer rendimentos poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa fisica ou jurídica, desde que a interessada possua comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5167876 #
Numero do processo: 11543.001116/2010-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA ATRASO DACON. DACON MENSAL. Inexistente a comprovação de erro de fato na apresentação de DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, e ausente a prova de inexigibilidade da apresentação mensal, não é possível elidir a multa pelo descumprimento do prazo de entrega.
Numero da decisão: 1803-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Raimundo Parente de Albuquerque Júnior (suplente) e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH