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7437763 #
Numero do processo: 10735.904842/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 Ementa: INTIMAÇÃO. EDITAL. REQUISITO DE VALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Nos termos da norma processual aplicável, a intimação só poderá ser feita por edital quando resultar improfícuo um dos demais meios nela previstos ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta, circunstâncias não observadas no presente processo. Decisão de primeira instância que se anula, eis que cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-000.713
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

7464132 #
Numero do processo: 15868.720125/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.488/2007. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 105. Súmula CARF 105: "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício." DECADÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. OBTENÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL FAVORÁVEL. Só há que se falar em decadência comparando-se (i) a data dos fatos geradores objeto do lançamento tributário, com (ii) a data da ciência ao sujeito passivo acerca do lançamento efetuado. Para fins de contagem do prazo decadencial são irrelevantes circunstâncias outras como a data em que o sujeito passivo é intimado de investigações realizadas pelas autoridades fiscais ou a obtenção de provimento judicial favorável suspendendo a exigibilidade do crédito. Súmula CARF 48 (vinculante): "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração."
Numero da decisão: 1401-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração, na parte em que admitidos, e acolher exclusivamente o recurso apresentado pela empresa BRACOL, de forma a cancelar integralmente as multas isoladas aplicadas. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7433506 #
Numero do processo: 13888.001820/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. De acordo com o decidido em sede de Recurso Repetitivo, a tese firmada no Tema 217 do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." SERVIÇOS DE IMAGEM, DIAGNÓSTICOS. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadram-se como serviços hospitalares, os serviços de imagem e diagnósticos, que se sejam diretamente ligados à promoção da saúde, nos termos do Tema 217, do STJ - Recursos Repetitivos.
Numero da decisão: 1301-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7425269 #
Numero do processo: 11080.012499/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. CSLL. IRRF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não se configura cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte, entendendo o conteúdo e alcance da acusação que lhe é dirigida, defende-se de forma eficaz. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. DECADÊNCIA. Tratando-se da hipótese de incidência prevista no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, a eventual constituição de crédito tributário dela decorrente será, sempre, efetivada por meio de lançamento de ofício, nos exatos termos do inciso I do art. 149 do Código Tributário Nacional CTN, regendo-se a caducidade do direito de exercício de tal ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma (CTN). IRPJ. CSLL. APURAÇÃO DE RESULTADOS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. A apuração de resultados nas empresas que se dedicam a incorporação imobiliária ou construção de edifícios deve ser efetuada por ocasião da vendas das unidades imobiliárias construídas ou a construir. IRPJ. CSLL. APURAÇÃO DE RESULTADOS. Os pagamentos efetuados e contabilizados nas contas de sociedades em conta de participação para incorporação imobiliária ou construção de edifícios em condomínio ou em conta de Ativo Permanente representativo de obras em andamento, não interfere na Conta de Resultados de Pessoas Jurídicas e não comporta a autuação de glosa de custos ou despesas operacionais, em face da legislação tributária que estabelece sistemática especifica de apuração de resultados apenas quando da venda das unidades imobiliárias.
Numero da decisão: 1302-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não reconhecer a decadência, vencidos o relator e o conselheiro Eduardo de Andrade e, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7420833 #
Numero do processo: 19515.002492/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DESPESAS GLOSADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. Comprovada a efetividade da prestação de serviços contratados, os valores pagos são dedutíveis, devendo o lançamento ser exonerado.
Numero da decisão: 1302-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7437563 #
Numero do processo: 13819.906240/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. LEI 9.784/1999, ART. 38. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, em observância ao princípio da formalidade moderada e ao artigo 38, da Lei nº 9.784/1999. COMPENSAÇÃO. Ultrapassa-se o obstáculo da impossibilidade de retificação da declaração de imposto de renda, em razão do decidido em solução de consulta, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1301-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte para ultrapassar o obstáculo da impossibilidade de retificação da declaração de imposto de renda, em razão do decidido em solução de consulta, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido em compensação, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual, oportunizando, ainda, ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos ou esclarecimentos que entender necessários. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7428331 #
Numero do processo: 10880.015159/99-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1997 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Pagamento de contribuição previdenciária diretamente ao INSS não gera direito creditório na sistemática do Simples. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7461806 #
Numero do processo: 10880.932436/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO. Na ausência de Declaração Retificadora que constitua o crédito pleiteado, não vejo como reconhecê-lo
Numero da decisão: 1401-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7419606 #
Numero do processo: 10950.002385/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS REALIZADAS VIA PLATAFORMA NA INTERNET. Consideram-se receitas da pessoa jurídica as vendas realizadas via internet, cujos valores foram sistematicamente depositados nas contas correntes do sócio que era quem realizava as negociações, sempre tendo sua alcunha atrelada ao nome da empresa. ` BASE DE CÁLCULO. SIMPLES. RECEITA OMITIDA. A base de cálculo do Simples é a receita bruta, assim compreendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações cm conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo-lhe vedado proceder a qualquer outra exclusão em virtude da alíquota incidente ou de tratamento tributário diferenciado. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO A insuficiência de recolhimento de tributos apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVA AO ANO-CALENDARIO DE 2005. Tratando-se de lançamento efetivado na pessoa jurídica, relativamente ao ano calendário de 2005, impõe-se desprezar as omissões relativas aos meses de janeiro a abril daquele ano, posto que a pessoa jurídica só foi formalmente constituída em maio de 2005. NULIDADE. DESCABIMENTO. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1302-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7423290 #
Numero do processo: 13804.008130/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL