Numero do processo: 10580.008682/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESA – DEDUÇÃO FORA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA- Ao se deparar com valores escriturados em período-base diverso do que seria próprio, deve o Fisco proceder ao ajuste do lucro real nos dois períodos base envolvidos, só efetuando o lançamento do imposto se, após os ajustes, constatar postergação no pagamento do imposto ou redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
SUDENE- ISENÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS- Comprovada a prorrogação, pelo órgão competente, do incentivo fiscal, não prevalece a exigência que se fundou em inexistência da isenção para os períodos abrangidos pela prorrogação.
SUDENE- AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÀO OU DIVERSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS. A lei não limita a isenção ao aumento de produção previsto no projeto, mas condiciona um mínimo de incremento para fazer jus à isenção. Ao excluir do benefício a receita líquida das quantidades vendidas além do limite previsto no projeto para obter a isenção, o aplicador limitou onde a lei não limita.
LUCRO DA EXPLORAÇÀO - Se a fiscalização altera o valor do lucro líquido do exercício, deve ajustar o lucro da exploração, que tem como ponto de partida o lucro líquido do exercício.
RECEITA DE REVENDA E VENDA DE SERVIÇOS- Os valores correspondentes ao repasse, a empresas interligadas, de água potável, ar e vapor que adquire para utilização no processo produtivo, bem como de prestação de serviços de processamento de dados e vigilância, com cobrança da recuperação de seus custos, não se caracterizam como receita operacional, sendo efetivamente recuperação de custos, e como tal devem ser considerados para fins de apuração do lucro da exploração.
INCENTIVO VALE TRANSPORTE – Incentivo calculado a maior. Alegações produzidas pela empresa em seu favor, desacompanhadas de provas, não podem ser apreciadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93715
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: a) Considerar improcedente as irregularidades apontadas nos itens I.a (despesa indedutível tributos), II a.1, II a.2 e II a.3 (Incentivos Fiscais) do auto de infração. B) Determinar que se preceda a despesa glosada referente ao item I.b (encargos sobre empréstimos computados em duplicidade) do auto de infração.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.001374/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - REGULAR INTIMAÇÃO - Para que se caracterize a omissão de receita é imprescindível a intimação ao sujeito passivo
no sentido de comprovação da origem dos recursos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10580.004605/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10435.000084/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - À autoridade é lícito rejeitar a realização de novas diligências quando as considerar prescindíveis para a formação de convicção da autoridade julgadora..Diligência negada
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, quando o pedido de concessão de prazo para efetivar os registros contábeis foi efetuado após a lavratura do Auto de Infração.
IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1996, ano-calendário de 1995 a R$473.690,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-calendário.
IRPF - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - Se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, a multa decorrente do lançamento de ofício passa a ser agravada em 50%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10580.011564/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - As restituições do imposto de renda serão acrescidas de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.015325/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário do pagamento estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12949
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.009400/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Inteligência do parágrafo 6º, do artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, que deve ser interpretado em conjunto com o caput do mesmo dispositivo legal. Lançamento que não observa tal critério é insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.359
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10580.000449/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA, são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 11543.003322/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998, 1999
INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - FISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu via AR. Não observância dos artigos 50 e 33, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13605.000060/91-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00584
Decisão: por unanimidade de votos, restituir o processo à repartição de origem a fim de que o processo seja apreciado como impugnação.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima