Numero do processo: 10410.002558/98-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado através do cotejo dos valores declarados na DIRPJ com as DIRF’s, que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida.
IRPJ/ IRRF/ CSL - OMISSÃO DE RECEITAS/ APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 da Lei nº 8.541/92 - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem caráter de penalidade, devendo, nos termos do art.106 do CTN, ser aplicado o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Portanto, as receitas omitidas devem ser tributadas da mesma forma que as receitas declaradas, face à eliminação da regra de caráter punitivo.
COFINS - Deve ser mantida a exigência, quando comprovada a omissão de receitas.
PIS/Repique – Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido quanto ao IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 30% sobre as receitas omitidas no ano de 1995; 2) reduzir a base de cálculo da CSL pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas omitidas; 3)cancelar a exigência do IR-FONTE no ano de 1995; 4) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10280.007218/88-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - NULIDADE - É nula a decisão de primeira instância que é silene quanto ao pedido de diligência, devendo outra decisão ser prolatada na boa e devida forma.
Numero da decisão: 107-03867
Decisão: P.U.V, ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA QUE SEJA PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10380.003343/94-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Tendo o contribuinte comprovado com documentação idônea suas asseverações, há de ser aplicado o disposto do § 2º do art. 131 do RIR/94, insubsistindo dessa forma a exigência tributária sobre os ganhos de capital apurados na alienação de imóveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43339
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.005739/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE OMISSO: Caracterizada a omissão de rendimentos pela inversão de capital na aquisição de imóvel e, não comprovando o contribuinte a origem em renda declarada, é devido o imposto nos termos da legislação. As argumentações de defesa, tanto na inicial quanto no recurso, devem ser acompanhadas dos documentos em que se apoiaram, alegar sem comprovar é como não alegar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43284
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.012665/2003-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS. Não estando presentes os requisitos previstos no art. 59 do Decreto 70.235/72 e não tendo sido infringidos os arts. 9º e 10º do mesmo Decreto, não se acolhe as preliminares de nulidade suscitadas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DIPJ – DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. Em razão da DIPJ não ter a natureza de confissão de dívida, a contribuição não declarada em DCTF deve ser objeto de lançamento de ofício.
PAES – DIPJ - DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF. No caso de contribuinte obrigada à apresentação de DCTF, a inclusão de débitos da CSLL no PAES só se dá com a apresentação da declaração específica, que no caso é a DCTF. A DIPJ não supre a DCTF nem possui caráter de confissão de divida.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Tratando-se parte do lançamento, de matéria decorrente de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento da exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS – LIMITE - Após o encerramento do ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada, tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição no valor que excede o ajuste, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 107-09.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10280.004386/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. Inexistindo o arbitramento condicional, o auto de infração não se modifica pela posterior apresentação desta documentação.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no art. 106 ,II , “c” do CTN e em consonância com o ADN nº 01/97.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18947
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10410.004975/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – Sujeita-se ao prazo de 5 anos, própria dos tributos cujo lançamento classifica-se como por homologação.
CSL – Trava 30% - Legítima se apresenta a restrição, reconhecida inclusive, pelos Tribunais Superiores.
Numero da decisão: 101-94.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para REJEITAR a preliminar suscitada do art. 58 da Lei 8.981 e acolher parcialmente a preliminar de decadência relativa aos meses de 5, 7, 10, 11/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.007632/2002-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74.
Recurso Negado
Numero da decisão: 106-13812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10283.005742/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECULSÃO. Não se conhece do recurso que ataca matéria não impugnada, em primeira instância, por decorrência da preclusão.
EMENTA: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE FINACIAMENTOS A LONGO PRAZO, COM BASE NO DIFERENCIAL ENTRE O IPC E O BTNF DA LEI Nº 8.200/91. IMPROCEDÊNCIA. O legislador jamais produziu norma legal que autorizasse a correção monetária de financiamentos a longo prazo, já que se tratam de contas do passivo, fora do rol exaustivo da Lei nº 7.789/89, razão por que não se sujeitam ao diferencial de correção entre o IPC e o BTNF, instituído pela Lei nº 8.200, de 1991.
Numero da decisão: 103-22.852
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria não impugnada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10380.015933/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO. - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre eventual diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Portanto, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma autorizada pelo artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, está sujeita a lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.020
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
