Numero do processo: 13656.000392/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – PLANO REAL – PEDIDOS ALTERNATIVOS DE APLICAÇÃO DO IGP–M OU DO IPC-M DO IBGE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – Não pode o Tribunal Administrativo, na sua precípua missão de controle de legalidade dos atos da administração, atuar como se legislador positivo fosse, substituindo índice diverso daquele especificamente ditado pela lei, mormente em face da decisão proferida pelo E.STF no RE 201.465-MG que, ao julgar a argüição de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 8.200/91- que, para efeitos de correção monetária de balanço, concedera a denominada diferença IPC/BTNF-, ao argumento de que a Constituição não estabelecera um constitucional conceito de renda, declarou a sua constitucionalidade.
Numero da decisão: 107-07600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13710.000907/94-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa n.º 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15715
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13655.000035/91-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA OMISSÃO DE RECEITAS - Julgada procedente a exigência contida no IRPJ e, tendo havido a decorrente tributação para a exigência de contribuições devidas no caso da prática
da mesma infração, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se as exigências na mesma proporção do processo principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43525
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUAR O LANÇAMENTO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ DE IRPJ.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13748.000604/99-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FONTE - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco ) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12767
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13706.004333/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13652.000030/96-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16743
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13637.000146/94-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - Nos exercícios de 1990 a 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16733
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13640.000170/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA-DECORRÊNCIA
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13709.001168/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIFERENCIAL IPC/BTNF – HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO – Em caso de extinção de participação societária por incorporação, o valor contábil do investimento haverá de ser computado no cálculo do ganho ou da perda de capital apurado quando de sua baixa (art. 34, Decreto 1.597) e nos termos do art. 3° da Lei 8.200 só influencia o lucro real a partir do ano-calendário de 1993. A existência de imposto pago em exercício posterior, sem um maior aprofundamento da ação fiscal, pode caracterizar hipótese de postergação, de sorte a comprometer a certeza e liquidez do lançamento.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTO NÃO RELEVANTE – A inexistência de laudo nos termos do art. 8° da Lei 6.404/76, afora a inexistência do controle da reserva de reavaliação, implica na mantença do lançamento versando reavaliação espontânea de investimento que deveria ser corrigido pelo custo de aquisição.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTO NÃO RELEVANTE – A não relevância do investimento da pessoa jurídica não tem o condão de gerar receita de correção monetária, já que a redução da correção monetária sobre o ativo permanente se iguala à redução da correção do patrimônio líquido na medida em que referida provisão é formada na data do balanço.
Numero da decisão: 103-22.087
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas correspondentes aos itens 1, 2 e 3 do auto de infração, bem como ajustar a exigência reflexas de CSLL ao decidido em relação ao
IRPJ. O Conselheir. Flávio Franco Corrêa apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto q e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13708.001639/95-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - GLOSA - DEPENDENTES CUNHADA E SOBRINHO - É de se manter a glosa da espécie quando o contribuinte não logra comprovar com documentação hábil a efetiva relação dependência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10725
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso
