Numero do processo: 10166.011884/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVAS - PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO É A DATA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL - DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial da decadência é a data do encerramento do balanço anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10235.001032/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - CARACTERIZAÇÃO - A não comprovação da efetividade e da boa origem de recursos aportados ao caixa da empresa pelos seus sócios caracteriza omissão de receitas.
IRF - D. LEI 2065/83 - ART. 8º - REVOGAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Nos termos do AD(N) COSIT 6/96, a Lei 7713/88 revogou o artigo 8º do D.Lei 2065/83.
PIS, FINSOCIAL E CS - DECORRÊNCIA - Aos decorrentes, em face da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04742
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.005705/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo, para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário (CTN art. 168, inc.I).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003141/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXPEDIÇÃO - CONCEITO - O conceito de expedição, a que se reporta o art. 67 da Lei nº 9.532, de 1997, diz respeito à remessa, despacho ou desembaraço, não se confundindo com formalização de ato; a inexistência de ciência desta última pelo sujeito passivo, nos exatos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, e modificações posteriores, não lhe dá qualquer validade jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Reconhecida, pela autoridade competente, a tempestividade de peça impugnatória, não cabe à autoridade administrativa julgadora, sob esse pretexto, dela não conhecer.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.014795/2001-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previstos no § 4º do art. 150 do CTN, deve ser aplicado nos casos de pagamentos a beneficiários não identificados, em que o imposto exigido é considerado exclusivamente na fonte.
RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 1996, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos aos pagamentos sem vínculo empregaticio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) que deu provimento ao recurso também quanto à multa isolada. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10166.007930/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - NORMAS PROCESSUAIS - VÍCIO DE FORMA - O lançamento que não externa a fundamentação legal contém vício de forma, por ofensa ao artigo 10, IV, do Decreto n.º 70.235/72.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45996
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar para DECLARAR a nulidade do Auto de Infração por vício de forma.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.007021/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10215.000628/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – COMPRAS NÃO REGISTRADAS – Não tendo sido produzido prova em contrário, a falta de contabilização de compras de mercadorias autoriza presumir que as respectivas operações foram realizadas com recursos desviados da tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
IRRF ART. 44 DA LEI 8.541/92 – PIS/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS: O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
IRRF – ILL ART. 35 DA LEI NR. 7.713/88: Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer das espécies de disponibilidades versadas no artigo 43 do CTN, não há que se falar em ocorrência de fato gerador do imposto previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 se não há no contrato social cláusula prevendo a imediata distribuição de lucros apurados no balanço.
FINSOCIAL/FATURAMENTO: Dado que as leis que alteraram a alíquota da contribuição no que excede ao percentual de 0,5% foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, por conflitarem com o artigo 195 do Corpo Permanente da Carta e artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota aplicável ao lançamento é a definida no Dec.-lei nr. 1.940/82, de 0,5%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92337
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10166.005543/97-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial a descoberto deve ser tributado, quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados, exclusivamente, na fonte.
GANHO DE CAPITAL - Tendo sido comprovada, com documentação hábil e idônea, as alegações do recorrente assim como o custo do bem alienado, afasta-se a exigência fiscal apurada com base no ganho de capital inexistente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar o calculo do acréscimo patrimonial a descoberto com base na declaração em dezembro de 1.991 e determinar a exata correção
do bem alienado em 28/09/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.010440/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos.
IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16365
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão