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4698707 #
Numero do processo: 11080.011411/00-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital na alienação de cotas sociais sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, devendo o cálculo e o pagamento do imposto serem efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação, dessa forma, o termo de início do prazo de cinco anos, para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo, é a data da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13077
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4701017 #
Numero do processo: 11543.004335/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA 150% - A aplicação da multa de 150% prevista no inciso II, do art. 44 da Lei nº 9.430, somente poderá ser exigida se restar devidamente caracterizado o dolo específico do agente, evidenciando não somente a intenção, mas também o objetivo da fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o prese e julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4701021 #
Numero do processo: 11543.004449/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Não adotada qualquer providência por parte do fisco com vistas a confirmar a existência de empresa identificada no Cadastro da SRF como inapta por omissa contumaz, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda em face da suposta participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4700788 #
Numero do processo: 11543.001425/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE - A não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal legitima o arbitramento de lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se aos lançamentos reflexos de PIS, COFINS e CSLL o decidido em relação ao lançamento matriz de IRPJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75%, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a redução da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4702890 #
Numero do processo: 13019.000034/88-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1986 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Configura distribuição disfarçada de lucros a alienação de quotas de capital a sócio por valor notoriamente inferior ao custo de aquisição, devendo a pessoa física submeter o resultado à tributação na cédula "H". ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário, exclui-se da incidência da TRD cobrada a título de juros, o período anterior a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43390
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Ursula Hansen

4700996 #
Numero do processo: 11543.004180/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO – Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta dias da ciência da decisão prolatada na primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4700582 #
Numero do processo: 11516.003183/2003-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Não configura omissão de receita pagamentos registrados na contabilidade dentro do ano calendário, na empresa que apure o lucro pelo real anual. O passivo fictício aflora por situação exatamente contrária, ou seja, a existência real de um pagamento, provada por documentação, dentro do ano calendário e a baixa da obrigação no ano seguinte. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Estando o credor devidamente identificado, a presunção legal somente se configura se em diligência ficar provada a inexistência, de fato do credor ou da dívida. Tendo sido provada a existência de dívida junto ao credor em diligência determinada por este Conselho, descabe a presunção de omissão de receitas. (Art. 40 Lei 9.430/96). Recurso Provido.
Numero da decisão: 105-15.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero em relação à omissão de receita relativa ao passivo fictício.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4700863 #
Numero do processo: 11543.002895/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1999,2000 e 2001 Ementa:ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZAÇÃO O início do procedimento fiscal em relação ao sócio, pessoa física, titular de conta bancária que registrava a movimentação financeira da pessoa jurídica relacionada com operações não contabilizadas e não oferecidas à tributação, exclui a espontaneidade da pessoa jurídica independentemente de intimação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) MULTA QUALIFICADA- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.) VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Os valores confessados no curso da ação fiscal, e objeto de parcelamento, devem ser excluídos do lançamento de ofício, inclusive deve ser abatida da multa de ofício a parcela correspondente à multa de mora adicionada por ocasião do citado parcelamento. RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 101-96.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4700319 #
Numero do processo: 11516.001493/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática. É o caso da penalidade pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº 10.865, de 2004. Aplica-se, nesse caso, a norma nova ou a anterior, integralmente, conforme seja uma ou outra a mais benéfica, e não a parte mais benéfica de uma e de outra. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso para que seja aplicada retroativamente a legislação superveniente mais favorável à Recorrente (Lei n°10.865/2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698821 #
Numero do processo: 11080.012899/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Mantém-se as exigências decorrentes de omissão de receitas quando o contribuinte não traz argumentos suficientes para destruir a prova feita pela fiscalização de que a majoração da conta de despesas de terceiros reduziu a receita bruta da fiscalizada, quando esta é resultante do diferencial entre o valor arrecadado com os jogos e as destinações contratuais ou legais. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – O art. 61 da Lei nº 8.981/95 traz uma presunção legal da existência de rendimentos, cujo fato indiciário a ser provado pelo fisco é a ocorrência de efetivo pagamento, cuja causa ou o beneficiário não é identificado. Nos casos em que a pessoa jurídica identifica beneficiário e causa, mas o fisco mostra que é falsa a indicação, também cabe a aplicação da tributação na fonte, mas não se pode, nessa modalidade de tributação, presumir o pagamento, sem que haja efetiva e individualizada saída de recursos das contas do disponível. IRF – FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
Numero da decisão: 107-08.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima, vota apenas pelas conclusões. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRFonte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Martins Valero