Numero do processo: 13009.000239/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração contábil e fiscal na forma das leis comerciais e fiscais. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21349
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11618.003788/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO A MENOR – No cômputo do saldo acumulado de lucro inflacionário de determinado exercício, base para a realização, devem ser consideradas como parcelas redutoras as realizações mínimas exigidas por lei em períodos antecedentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.96 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias do período de julho a dezembro/95, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11543.005085/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. De acordo com o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75% sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96 prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo estabelecido pela legislação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$5.100,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11516.000481/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
ERRO DE DIREITO - INADEQUAÇÃO DA DESCRIÇÃO FÁTICA COM A DESCRIÇÃO LEGAL - NULIDADE FORMAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO INSUBSISTENTE - Uma vez verificado o descomposso ou erro de descrição dos fatos auditados perante o dispositivo legal invocado como infringido pela autoridade lançadora, não se pode dar guarida a tal vício formal, que contamina, irremediavelmente, o lançamento, em dissonância ao quanto determinado pelo art. 10, inciso IV do Decreto 70.235/72. Portanto, insubsistente o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.705
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13054.000042/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, ainda mais quando há decisão definitiva do processo judicial, já transitada em julgado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05588
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE A OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11516.002014/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. Assim, é válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente.
ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Estando a descrição dos fatos e enquadramento legal, constantes no Auto de Infração, em perfeita consonância com a infração constatada, não há que se falar em erro na capitulação da infração.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais favorável à Contribuinte (Lei n°. 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13047.000116/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESA COM INSTRUÇÃO - As despesas incorridas com educação dos dependentes devem estar suportadas com documentação hábil e idônea para fins de dedutibilidade na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45819
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13054.000042/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO DO JULGADO - Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada a omissão do julgado sobre matéria em que inexistia óbice para o seu conhecimento.
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O PROCESSO JUDICIAL – IDENTIDADE DE OBJETO - A identidade deve ser aferida pela semelhança da causa de pedir nos processos que tramitam nas duas esferas. Matérias não submetidas ao exame do Poder Judiciário não só podem, como devem, ser apreciadas na esfera administrativa, sob pena da negativa consumar cerceamento ao direito de defesa. Possibilidade de conhecimento das glosas efetuadas pela fiscalização nos anos de 1.991 e 1.992, matérias não abrangidas pela ação judicial intentada exclusivamente para outro efeito no ano de 1.990.
IRPJ E CSLL - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC x BTNF – INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91- A quota de depreciação deve ser calculada sobre o valor atualizado do bem, devendo ser contabilizada no período-base em que são considerados incorridos os custos, pelo desgaste do bem em função do seu uso na atividade da empresa, em estreita obediência ao regime de competência. O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n 332/91, além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei, contrariando o comando contido no art. 99 do CTN.
Embargos acolhidos para retificar o Acórdão 108-05.588.
Recurso provido para cancelar exigências lançadas nos anos de 1.991 e 1.992.
Numero da decisão: 108-05876
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, para, retificando o Acórdão n.º 108-05.588, de 24/02/99, cancelar as exigências do IRPJ e da CSL dos anos de 1991 e 1992.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11618.003453/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ERRO NA APROPRIAÇÃO DE RECEITA- O deslocamento da receita para o período correto em que foi emitida a nota fiscal correspondente implica deslocamento do custo incorrido para sua obtenção.
COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para as empresas optantes pela apuração dos resultados pelo lucro presumido, o coeficiente de presunção para a CSLL é de 12% da receita bruta da prestação de serviços.
RECEITA CONTABILIZADA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONCRETIZAÇÃO. Para que seja desconsiderada a receita contabilizada não basta alegar tratar-se de contrato que não se concretizou, sendo indispensável trazer o documento no qual se assentou o lançamento.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) em relação ao ano calendário de 2001, deduzir, na apuração da base de cálculo do primeiro trimestre de 2001, o custo de RS R$ 34.378,35; 2) em relação ao ano calendário de 2003,
reduzir o valor tributável no 3° trimestre para RS 51.595, 27, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11516.000305/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTE E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE - Serão considerados como dependentes netos e bisnetos que, por determinação judicial, através de Ação de Guarda, estiverem sob a guarda e dependência da contribuinte. Sendo passível as deduções como dependente e com sua instrução até o limite legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Matéria não contestada, referente a omissão de rendimentos percebidos a título de pensão, no qual consta os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção na fonte, resta incontroversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a dependência dos netos e bisneto e correspondentes deduções, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
