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4692155 #
Numero do processo: 10980.010386/2002-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPUGNADA - MULTA DE OFÍCIO - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca da nova alegação de direito, só realizada nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto à esta nova matéria abordada, eis que não instaurado litígio. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - A comprovação da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por sócio da empresa autoriza a presunção de omissão de receitas. CUSTOS - APROPRIAÇÃO INDEVIDA - GLOSA - Constatada a apropriação indevida de custos, correta a sua glosa. JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 105-15.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4692740 #
Numero do processo: 10980.015966/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. O valor do imposto incidente sobre o PDV pago ao beneficiário, devidamente descrito como cláusula do programa, também integra a verba indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17696
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4691706 #
Numero do processo: 10980.008412/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA-SELIC - Estando previstos em disposição legal em vigor, não cabe a órgão do Poder Executivo deixar de aplicá-los. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93213
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689531 #
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: IMUNIDADE A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966; o não-cumprimento de tais requisitos implica a suspensão, pela autoridade competente, daquele benefício fiscal tributário. CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. IRPJ. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. Visto ser complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do ano-calendário subseqüente. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Mantida a suspensão da imunidade a entidade deverá ser tributada com base no lucro real, se existente a escrituração que esta sistemática de tributação exige, e em caso contrário, dever-se-á proceder ao competente arbitramento dos lucros. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 6º. e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77, e alterações posteriores, não havendo como equiparar os superávits apurados na escrituração das entidades imunes, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superávits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. O fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade da pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, restando-lhe a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação. Regra geral, o período-base de apuração do lucro real é trimestral, e a apuração do lucro real anual é reservada para os casos de pessoas jurídicas que tenham optado pelo regime especial de pagamento mensal com base em estimativa. De acordo com a lei, a opção é do sujeito passivo, não havendo previsão para que a fiscalização a exerça. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada para o lançamento do IRPJ é aplicável a este, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Numero da decisão: 103-23.091
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NEGAR provimento ao recurso em relação à suspensão da imunidade; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declararam-se impedidos os conselheiros Alexandro Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, §1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689362 #
Numero do processo: 10945.005464/98-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício da decisão que exonerou parte do crédito tributário constituído, por ter a fiscalização glosado o total da provisão para férias, quando somente o valor lançado em excesso resultante de erro de cálculo e contabilização, pela recorrente, a título de despesa, deveria ser tributado.
Numero da decisão: 107-06150
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4689134 #
Numero do processo: 10945.000903/96-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A falta de declarações anteriores comprovando a existência de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis na fonte, que justificasse a oscilação positiva do patrimônio do contribuinte, constitui acréscimo patrimonial não comprovado, ensejando a cobrança do IRPF, com as devidas cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10239
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4689138 #
Numero do processo: 10945.000941/92-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECRETO-LEI Nº 2.303/86 - Pode se beneficiar da alíquota de 3% (artigo 19, do DL nº 2.303/86) o acréscimo patrimonial evidenciado pela aquisição de bens no ano-base de 1986, existentes em 31 de dezembro de 1986. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-07377
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4691096 #
Numero do processo: 10980.005303/2002-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – ARBITRAMENTO DE LUCRO – O fato de o contribuinte ter optado pelo regime de Lucro Presumido estabelece o fato gerador do IRPJ em períodos trimestrais, ainda que seja aplicado arbitramento para apuração de base tributável. Assim, o prazo de decadência tem início no último dia de cada trimestre. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Registros contábeis por partida mensal, sem apoio de livros auxiliares, e manutenção à margem da escrituração da movimentação bancária, que não foi provado estar incluído na conta Caixa, contrariam as disposições das leis comerciais e fiscais e justificam o arbitramento do lucro Preliminar de decadência do 1º trimestre de 1997, acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° trimestre de 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Henrique Longo

4690012 #
Numero do processo: 10950.002618/2002-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – A empresa submetida ao lucro real anual com opção pelo recolhimento da CSLL durante o ano calendário por estimativa que informa determinado valor na DCTF e na DIRPJ como recolhido, mas que na realidade não houvera pago, presta declaração inexata e sujeita-se ao lançamento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07257
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4690402 #
Numero do processo: 10980.000953/00-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEI 9.779/99 E MEDIDA PROVISÓRIA 1.858-8 - PAGAMENTOS COM ACRÉSCIMOS LEGAIS REDUZIDOS - Tanto o art. 17 da Lei nº 9.779, de 19/01/99, com os parágrafos acrescidos pelo art. 10 da MP nº 1858-8/99, como o art. 11 da referida MP, que aumentou a abrangência daquela Lei, não condicionam a remissão parcial a que o contribuinte tenha ação judicial em curso e sim que a ação tenha sido ajuizada, até 31/12/1998. O benefício abrange pagamentos correspondentes a toda e qualquer ação ajuizada até a data acima mencionada, independentemente do término da mesma, com seu trânsito em julgado antes dessa data. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Daniel Sahagoff