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4684556 #
Numero do processo: 10882.000658/94-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTA FISCAL - FALTA DE EMISSÃO - Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações, sendo aplicável a multa de 300% sobre o valor da referida operação. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04158
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685263 #
Numero do processo: 10909.000284/93-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO - Não prevalece a presunção de omissão de receita, se a contribuinte comprovar, com base em documentos hábeis e idôneos, a existência das obrigações na data do encerramento do balanço, ou a ocorrência de erros contábeis. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19009
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4688180 #
Numero do processo: 10935.001138/97-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. PERÍCIA - O laudo firmado pelo perito não é meio de prova, mas sim um meio de percepção da verdadeira realidade dos fatos, na qual os peritos expõem suas observações e estudos sobre uma determinada matéria, que será utilizado pelo julgador para aperfeiçoar sua percepção no descobrimento da verdade dos fatos com absoluta imparcialidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43839
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4684295 #
Numero do processo: 10880.052877/92-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Esta matéria é objeto do Enunciado da Súmula n° 02, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. RESGATE DE APLICAÇÕES AO PORTADOR - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA FONTE - Nos termos do artigo 3°, caput e § 1°, da Lei n° 8.021/90, o contribuinte que resgatasse aplicações ao portador, existentes em 16/03/1990, estava sujeito à retenção de imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, pela instituição que efetuasse o pagamento, calculado sobre o valor do resgate recebido. A dispensa de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, no resgate de aplicações ao portador, estava condicionada à comprovação de que o valor resgatado tinha origem em rendimentos próprios, declarados na forma do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 3°, § 4°, da Lei n° 8.021/90. O não atendimento a este requisito, quando da liberação dos recursos, tinha como uma das conseqüências para a instituição financeira a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda na fonte. TRD - Inaplicável a Taxa Referencial Diária - TRD a título de juros moratórios apenas no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme entendimento uníssono da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4684138 #
Numero do processo: 10880.042166/90-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA -TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor ou de liminar concedida em mandado de segurança (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19962
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4683550 #
Numero do processo: 10880.030057/92-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos de defesa apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-12778
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4685649 #
Numero do processo: 10920.000043/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Diante do exposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional - CTN-, e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Taxa Referencial Diária - TRD -, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDA PARCIAL - REQUERIMENTO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Reconhecida a procedência do pedido de esclarecimento de dúvida parcial formulada pelo Procurador da Fazenda Nacional, com base no artigo 25 e parágrafo único da Portaria MF nº 537/92 - Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes -, deve-se retificar o Acórdão nº 106-07.353, de 04 de julho de 1995. Recurso conhecido.
Numero da decisão: 106-09312
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n° 106-07.353, de 04 de julho de 1995, para limitar o período de exclusão do encargo da TRD aos meses de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4685547 #
Numero do processo: 10909.003163/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obstrução ao direito de defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo. IRRETROATIVIDADE DA LEI - A norma inserida no campo do Direito Processual Tributário aplica-se aos fatos futuros e àqueles considerados pendentes. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - A norma do artigo 64 da MP nº 2.158-34, de 2001, conteve autorização para a nova forma de julgamento administrativo tributário federal, e, conforme determinação contida no parágrafo 5º, foi regulamentada pela Portaria nº 258, de 2001, do Ministério da Fazenda. PERÍCIA - A busca por esclarecimentos técnicos externos aos documentos que instruem o processo administrativo fiscal constitui prerrogativa da autoridade julgadora, na forma do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor, à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada (Lei nº 9.430, de 1996, art.42). INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade de norma não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, adstritos ao Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - REQUISITOS - Constituem requisitos para benefício da denúncia espontânea a vinda dos fatos à Administração Tributária antes de qualquer atitude formal desta, acompanhados do pagamento do correspondente tributo. MULTA DE OFÍCIO - A infração detectada em procedimento de oficio é punida com penalidade distinta daquelas detectadas pelo próprio sujeito passivo e sanadas por sua iniciativa. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Denotando o conjunto dos fatos que integraram o fato gerador do tributo a intenção do sujeito passivo em retardar ou omitir o conhecimento dessa ocorrência, ou de parte dela, pela Administração Tributária, a correspondente infração deve ser punida com penalidade de maior ônus financeiro. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir a base de cálculo no montante do valor informado na declaração de rendimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4687704 #
Numero do processo: 10930.003177/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235/72. MULTA - ILEGALIDADE - Não ocorre o conceito de manifesta ilegalidade quando a penalidade tem previsão em legislação vigente. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17955
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4683728 #
Numero do processo: 10880.032574/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18904
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes