Numero do processo: 10640.002601/00-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA - OPÇÃO POR DESCONTO SIMPLIFICADO - RETIFICADORA - Uma vez apurado valor, ainda que destinado a pagamento de pensão alimentícia de ex-esposa, e reconhecido pelo próprio contribuinte, a autuação não se presta a retificadora da declaração para alterar a mudança de opção de desconto simplificado para dedução completa, vez que conflita com o disposto no art. 10, parágrafo 1º da Lei nº 9.250/95. Lançamento procedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13406
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10640.002487/2004-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR ANUAL - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro do ano-calendário.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e comprovação razoável da ação ou omissão dolosa do contribuinte na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
IRPF. DECADÊNCIA - Na apuração de ofício do imposto de renda das pessoas físicas, quando não ficar demonstrado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, o termo inicial para fins de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito é feito conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passaji a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10650.000224/2001-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-07.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10640.000959/00-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exhências de IRPJ e decorrentes o valor de R$1.039,38, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10670.000327/94-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ( art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88).
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42540
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10675.002311/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31 de dezembro do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10640.002094/2001-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – ALEGAÇÃO NOVA EM RECURSO VOLUNTÁRIO – Tendo em vista que o sujeito passivo trouxe argumentação e documentação em recurso voluntário, absolutamente omitidas na defesa inicial, e totalmente desgarradas da tese de defesa original, não há o que prover, in casu, no apelo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10650.001591/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL: ARBITRAMENTO DO LUCRO. Impõe-se o arbitramento do lucro quando a escrituração do contribuinte revele vícios que a tornem imprestável para apurar o lucro real.
DECADÊNCIA. CSLL- De acordo com a jurisprudência dominante na Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se rege pelas normas do CTN .
DETERMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA- Correta a decisão de primeira instância que determina a dedução, do valor a ser lançado, do montante declarado em DCTF.
AGRAVAMENTO DA PENADLIDADE. Não subsiste a exasperação da penalidade se não restar comprovado o desatendimento do contribuinte a intimação formal para prestar esclarecimentos.
Numero da decisão: 101-95.906
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, acolher a preliminar de decadência da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.09.2000 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.022586/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CLÍQUIDO - DECORRÊNCIA.
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-07781
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.000731/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Uma vez comprovada a despesa médica, não é cabível a glosa dos valores deduzidos a esse título.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
