Numero do processo: 10675.001257/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na quantia de R$ 1.080,00, correspondente a dependentes, não é permitida quando estes são representados pela genitora que apresentou declaração de ajuste anual em separado.
PENSÃO JUDICIAL – DEPENDENTES – É vedada a dedução concomitante dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a dependentes, quando se referirem às mesmas pessoas, exceto nos casos de modificação da relação de dependência no decorrer do ano calendário.
PENSÃO JUDICIAL – É admissível a dedução da base de cálculo do IRPF da parcela efetivamente comprovada, despendida pelo contribuinte em razão de pagamento de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar de 1º, 2º e 3º graus, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência. É restabelecido o direito à dedução, até o limite do valor comprovado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10675.003880/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DO OFÍCIO – CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – ATIVIDADE RURAL - LIMITE DE 30% - INAPLICABILIDADE – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei n. 9065/95, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10675.001149/93-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A opção pela via judicial implica renúncia à discussão da mesma matéria na via administrativa.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - A aplicação da TRD como juros de mora é admitida somente a partir de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05337
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10620.000257/92-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - Provado, na contabilidade, a existência de passivo fictício, procede a acusação de receitas mantidas a margem da contabilidade.
BENS DE ATIVO IMOBILIZADO - LANÇAMENTO EM DESPESAS GLOSA - PROCEDÊNCIA Mantém-se a glosa de despesas relativas a bens que, pela sua natureza, deveriam ter sido lançados em conta no ativo permanente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04680
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.000373/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10650.000273/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Mesmo não tendo o Recorrente versado sobre determinado tema em seu Recurso Voluntário, poderá ele ser objeto de exame por este Conselho se devidamente tratado na respectiva decisão de Primeira Instância, pois este é o ato administrativo recorrido sujeito à apreciação em Segunda Instância. Nesta hipótese, não há que se falar em supressão de instância ou em ofensa ao duplo grau de jurisdição a que submetido o Processo Administrativo Fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - A variação patrimonial apurada mensalmente com a utilização de critério de rateio dos rendimentos, pelo qual os valores informados na declaração de ajuste anual são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano-calendário, constitui-se presunção de recursos a serem considerados em cada mês. A exigência do crédito tributário constituído com base nesta forma de apuração não encontra respaldo legal não havendo, portanto, como prosperar. Equivocou-se a Autoridade Lançadora ao utilizar-se de critério de apuração dos rendimentos omitidos mensalmente não previsto em lei.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - Multas aplicadas pela falta ou atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda só são cabíveis após a edição da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, cujo artigo 88 instituiu tal previsão legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45935
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.000537/2004-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSLL – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para o lançamento referente ao ano-calendário de 1998.
MULTA ISOLADA – RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO – A incorporadora somente responde pelos tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 do CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro é José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10630.001156/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF – DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO – COMPENSAÇÃO APÓS INÍCIO AÇÃO FISCAL - Ausente a produção probatória necessária para demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não recolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10670.001232/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA – OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal, nos anos-calendário correspondentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10660.000886/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Valores declarados, especialmente quando sob procedimento fiscal, como “dinheiro em mãos” não podem ser aceitos para justificar acréscimo patrimonial, a menos que haja prova suficiente de sua existência na data informada.
ORIGEM DOS RECURSOS - Mantém-se o lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto se o contribuinte não prova que o incremento teve origem em rendimentos já tributados, não tributáveis, já tributados definitivamente ou exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10999
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
