Numero do processo: 10835.002048/99-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
LUCRO REAL E LUCRO SOCIETÁRIO -Não se confundem para efeitos tributários. O primeiro é o líquido do preço de base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. A alegação de que o conceito tributário de renda (lucro) deva adequar-se aquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não procede. Tal obrigatoriedade não ocorre, porque a lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) procedeu a um corte entre a norma tributária e a societária. Incabível a afirmação de alteração de conceitos de direto privado, pela norma tributária expressa no art. 42 da Lei 8981/95.
Numero da decisão: 107-06094
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10850.000980/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL/IRF/PIS E COFINS - SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Desde a edição da Lei nº 8.541/92, as empresas tributadas pelo lucro presumido que não mantenham escrituração contábil devem escriturar livro Caixa com toda sua movimentação financeira, inclusive a bancária. Partindo o trabalho fiscal de recomposição da conta caixa constante do razão, pela inclusão de pagamentos não contabilizados ou pela realocação de pagamentos em suas datas corretas, acertados pequenos erros pelos julgadores de primeiro grau, não logrando a autuada trazer robusta prova em contrário, válida é a presunção legal de omissão de receitas a partir do saldo credor verificado na conta.
IRPJ E IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A consideração como base de cálculo do IRPJ e do IRF em 100% da receita omitida por empresas tributadas pelo lucro presumido só poderia ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995, seja pelo disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, que mandava aplicar a majoração a partir de 9/5/94, seja por não constar esse mandamento das reedições subseqüentes da referida MP, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. O IRF decorrente da apuração de omissão de receitas em empresas tributadas pelo lucro presumido, até 31/12/94, deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei nº 8.383/91.
CSLL/ COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 - A redação original do § 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92 já previa que 100% da receita omitida constituiria base de cálculo para lançamento das contribuições para a seguridade social (CSLL e COFINS).
PIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - No caso do PIS/Pasep, ainda que não se trate de contribuição própria da seguridade social, sua incidência sobre toda a receita omitida, é decorrência lógica da sua base legal citada no Auto de Infração. Entretanto, este Colegiado já pacificou o entendimento de que, quando exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base nessa grandeza quando relativa ao sexto mês anterior. Há portanto erro no Auto de Infração quanto ao aspecto temporal da base de cálculo tomada.
Numero da decisão: 107-07863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os valores relativos ao IRPJ, IRF e PIS/PASEP, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10845.000780/00-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-14.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento levantada de oficio pela relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10830.004323/96-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX.: 1995 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10325
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10845.002863/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa majorada de 112,5%, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo Colegiado de julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 101-94.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.002909/00-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10850.001440/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Para as empresas que optaram pelo regime de declaração anual, considera-se o vencimento do fato gerador no último dia do ano-calendário, ou seja 31.12.
COFINS - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - ISENÇÃO - A isenção prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991, beneficiava exclusivamente as sociedades civis que usaram a sistemática de tributação do lucro apurado integralmente nas pessoas físicas dos seus sócios, não podendo o benefício ser estendido àquelas que, usando de prerrogativa definida em lei, abdicaram de tal regime de tributação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS DECORRENTES - CSLL - PIS - COFINS - A solução de mérito dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa, pela íntima relação de causa e efeito.
TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, ao estipular que os créditos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora calculados à taxa de 1%, ressalva, expressamente, “se a lei não dispuser de modo diverso”, de modo que, estando a SELIC prevista em lei, inexiste ilegalidade na sua aplicação (STJ, REsp. n. 267.788/PR, 2ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJU 16.06.03)
Numero da decisão: 105-15.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.002528/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE - Despesas computadas no custo, necessárias, usuais e normais à atividade da empresa, devidamente comprovadas, são dedutíveis, como despesas operacionais, do resultado do período base competente. O dispêndio do recurso legitima a despesa correspondente no resultado do próprio ano em que foi desembolsado, quando independe de condição superveniente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.007151/97-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10867
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10850.001287/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
CÁLCULO DO IMPOSTO - Para o cálculo do imposto devido as regras a serem aplicadas são as fixadas Instrução Normativa - SRF n° 46/97Recurso negado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10911
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
