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4692889 #
Numero do processo: 10983.001655/98-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos de defesa apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-13023
Decisão: Por unanimidade de votos: 1) rejeitar a preliminar suscitada pelo contribuinte; 2 - acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Não Informado

4690399 #
Numero do processo: 10980.000948/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4692895 #
Numero do processo: 10983.001746/98-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - Restando comprovado nos autos que o contrato firmado entre as partes é de compra e venda e não tendo sido cumpridas qualquer das condições legais para que a operação fosse equiparada a permuta, não deve ser apurado ganho de capital sobre o valor recebido em dinheiro, uma vez que não houve torna, mas simples pagamento. In casu, somente poderia ser apurado ganho de capital sobre à diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o custo de aquisição do mesmo. IRPF - OMISSAO DE RENDIMENTOS - Não tendo logrado o contribuinte comprovar através de documentação hábil e idônea a existência de recursos suficientes para a aquisição do imóvel, há que se manter a exigência fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11376
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a parcela de R$ .
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4692019 #
Numero do processo: 10980.009730/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Incabível a glosa de despesas médicas quando tal fato se dá ao arrimo de alegação da necessidade de comprovação do pagamento efetivo ao beneficiário, desde que os requisitos legais para comprovação das despesas estejam devidamente preenchidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15429
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4689521 #
Numero do processo: 10945.013654/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado, mormente se a movimentação financeira é incompatível com os rendimentos declarados Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento quanto ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4691435 #
Numero do processo: 10980.007204/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Lançamento Reflexo – Por uma relação de causa e efeito, provido o recurso apresentado no processo IRPJ, fica o tema decorrente atingido pela decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93167
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4692806 #
Numero do processo: 10980.018312/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Portanto, só se cogita da declaração de nulidade do lançamento, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - REMUNERAÇÃO INDIRETA - Despesas e outras vantagens pagas pela empresa em benefício de seu sócio ou administrador, consideram-se como rendimentos indiretos e, portanto, sujeitos à tributação pelo imposto de renda. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento no recurso, nos termos do relatório gt voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4690375 #
Numero do processo: 10980.000705/2001-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado. IRPJ - PERÍODO DE APURAÇÃO - Se a empresa optou pelo lucro real mensal, cada mês do ano-calendário corresponderá a um período de apuração, inclusive para efeito de aplicação da “trava” na compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 107-07202
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4688735 #
Numero do processo: 10940.000298/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13068
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4693256 #
Numero do processo: 11007.001285/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DE CAUSA - Os pagamentos efetuados a destinatário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa, ficam sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% sobre os valores pagos. NULIDADE DE LANÇAMENTO - Estando o auto de infração acobertado por todas as formalidades legais previstas no Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em sua nulidade. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC foi instituída pela Lei nº 9.065, de 1995, estando portanto revestida de legalidade. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento