Numero do processo: 15954.000552/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Os valores mínimos de multas estabelecidos no art. 283, do Regulamento da Previdência Social (Dec. 3048/1999), são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social (art. 357)
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1998
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou
contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
IRFONTE VALOR INFORMADO EM DCTF NÃO RECOLHIDO IMPOSSIBILIDADE
DE LANÇAMENTO Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI EXTINÇÃO DE PENALIDADE MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA
Com a edição da Lei nº. 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário
Nacional.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para, retificando o Acórdão 104-23471,
por unanimidade afastar a multa isolada e,por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para considerar inadequada a exigência por meio de auto de infração do crédito tributário informado em DCTF. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e o conselheiro Gustavo Lian Haddad. Designado
para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 10650.001883/2006-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Os recibos de pagamento não tem valor absoluto para comprovação do efetivo pagamento de despesas médicas, podendo a Fiscalização exigir outros meios de prova.
Numero da decisão: 2001-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 35232.000461/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RELEVAÇÃO OU ATENUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DA FALTA. INOCORRÊNCIA. MULTA VALOR FIXADO E LEI.
CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.532
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.010106/2007-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O pedido de parcelamento anterior ou posterior à apresentação de impugnação configura confissão irrevogável e irretratável e, consequentemente, representa renúncia da discussão na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2001-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação aos efeitos do pedido de parcelamento e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 15504.014139/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/07/2001
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO. PAT.
Tratando-se de fornecimento de vale alimentação/refeição e integrando o ticket alimentação a remuneração do empregado, em razão do seu caráter salarial, não pode o contribuinte se beneficiar do incentivo fiscal se não estava inscrito no PAT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10680.013091/2003-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF.LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. A alegação de que as origens dos depósitos foi o recebimento de lucros distribuídos deve ser comprovada com a demonstração de que os depósitos se referem aos cheques
recebidos da pessoa jurídica, não bastando para tanto a mera existência de proximidade de datas entre as emissões dos cheques e os depósitos, mormente quando essa operação não foi escriturada oportunamente no Livro Caixa da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15504.004584/2008-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2007
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS ASSINATURAS DOS PATRONOS DA IMPUGNANTE. ASSINATURAS APOSTAS NAS PETIÇÕES DIVERGEM DAQUELAS QUE CONSTAM NOS DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS OU A ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO IMPOSSIBILITA A CONFIRMAÇÃO DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL QUE CONFIRME A REPRESENTAÇÃO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Em preliminar, por maioria, em
conhecer do recurso. Vencido Conselheiro Eduardo de Oliveira. Redator designado Conselheiro Oséas Coimbra Junior. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para anular a decisão de primeiro grau e
determinar que a DRJ julgue o mérito.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.006130/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMÓVEL RURAL. ÁREAS CONTÍGUAS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do ITR, considera-se imóvel rural a Área continua formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o sujeito passivo detenha apenas a posse.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fins de exclusão da base de calculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.022
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10167.001623/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/12/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte..
Numero da decisão: 2803-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial do Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). . A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
