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11182256 #
Numero do processo: 15504.016639/2008-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar que os autos do Recurso Voluntário sejam convertidos em diligência para que sejam juntadas aos autos as decisões judiciais proferidas no bojo do MS de nº 1999.38.00.017.818-2. Após, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Carmelina Calabrese (substituta integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11180409 #
Numero do processo: 10580.728277/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS. LUCRO PRESUMIDO. EXCESSO. A distribuição de lucros isentos, além do valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições, exige que o excesso de lucro esteja comprovado por meio de escrituração comercial contábil produzida ao tempo dos fatos com observação das formalidades intrínsecas e extrínsecas. Essa exigência advém da norma societária e deve ser atendida por todas as sociedades, independentemente da forma de apuração fiscal da empresa. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no Código tributário e legislação de processo administrativo tributário, estabelece a observância do amplo direito de defesa do contribuinte e do contraditório, os quais afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REQUERIMENTO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF 163. Cabe ao contribuinte formular as provas que pretende produzir, incluindo o pedido de perícia com a indicação expressa dos quesitos e a qualificação do perito. Descabe a determinação de ofício para a realização de perícia se as alegações do contribuinte são passíveis de demonstração nos autos e a matéria não exige o pronunciamento de técnico especializado. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2102-004.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11187136 #
Numero do processo: 10640.723556/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. IRPF. REGRA APLICÁVEL. Em lançamentos de ofício de IRPF, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN quando houver pagamento antecipado, ainda que por retenção na fonte. Ausente recolhimento ou presentes dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 173, I, do CTN. Súmulas CARF nº 38, 72 e 123. LANÇAMENTO POR OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. Identificado o recebimento de rendimentos decorrentes do trabalho não assalariado e a ausência de oferta dos valores à tributação, cabível o lançamento do imposto de renda por omissão. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. INDENIZAÇÃO POR SINISTRO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. Pagamentos recebidos a título de comissão por intermediação de negócios não se confundem com indenização por liquidação de sinistro. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Atribuição de responsabilidade a quem tem interesse jurídico na situação que configurou o fato gerador não configura erro de identificação do sujeito passivo. Não há violação ao princípio da verdade material ou do dever de apuração quando a autuação se funda em documentos suficientes para demonstrar a infração. A ausência de intimação do responsável solidário não acarreta nulidade se o fato gerador foi corretamente identificado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. Inviável o controle de constitucionalidade pela via administrativa (Súmula CARF nº 2). Mantida a multa de ofício de 75%. Incidem juros moratórios pela taxa SELIC sobre a multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2401-012.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à matéria preclusa, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11097683 #
Numero do processo: 10925.722338/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2008 COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. PROVA. Cabe ao sujeito passivo comprovar de forma inequívoca, através de documentos inidôneos, a quitação de contribuições devidas. SENAR. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA. LEI 8.315/1991. É devida a contribuição para o SENAR pelo produtor rural pessoa física que exerce atividade com auxílio de empregados, conforme disposto na Lei 8.315/1991.
Numero da decisão: 2201-012.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11093317 #
Numero do processo: 10880.731000/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Restando comprovadas as despesas médicas com documentação hábil e idônea, estas são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Numero da decisão: 2301-011.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11097664 #
Numero do processo: 10480.720071/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PARCELAMENTO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A adesão a parcelamento caracteriza desistência, configurando-se renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, razão pela qual declara-se definitivo o crédito tributário objeto do lançamento, relativamente às competências objeto do parcelamento.
Numero da decisão: 2201-012.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão da desistência do litígio decorrente do pedido de parcelamento do débito. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11093202 #
Numero do processo: 10830.722878/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. SUMULA CARF 198. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento de norma legal. Está correta a aplicação da multa de 75% para infração constatada em declaração inexata feita pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-011.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar provimento parcial para que: a) o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente e; b) decotar do lançamento a parcela que se refira aos juros de mora legais vinculados aos rendimentos recebidos acumuladamente. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11098206 #
Numero do processo: 13864.000425/2007-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Tratando-se de multa exigida mediante lançamento de ofício, o prazo decadencial é contado na forma do art. 173, I, do CTN, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Não configurada a decadência para a competência remanescente. RECURSO VOLUNTÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a decisão de primeira instância que deu provimento à relevação de multa e reconheceu, de ofício, a decadência parcial.
Numero da decisão: 2001-008.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão da DRJ em sua integralidade. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram do presente do julgamento os Conselheiros: Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral), Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11090902 #
Numero do processo: 18329.720061/2012-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO ENTRE A SOCIEDADE DE ADVOGADOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. A sujeição passiva será distribuída à sociedade de advogados na proporção contratual ajustada, quando restar demonstrado, por documentação hábil e idônea, que competiu a sociedade e não ao advogado patrocinar as demandas judiciais onde resultaram os honorários recebidos. Não comprovada a participação conjunta na condução das demandas judiciais e constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos pelo advogado e não levados ao ajuste anual, deverá ser mantido o lançamento diante da omissão apurada.
Numero da decisão: 2001-008.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11091186 #
Numero do processo: 12154.746609/2023-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2021 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. ISENÇAO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para ser beneficiado com o instituto da isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial, nos termos do inciso art. 6º, II e § 4º, “c” da IN RFB nº 1500, de 29/10/2014, se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Não restando comprovado o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o não reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda no caso concreto.
Numero da decisão: 2001-008.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO