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5468596 #
Numero do processo: 13896.002249/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Inaplicável a isenção do imposto de renda por moléstia grave aos valores resgatados de entidade de previdência privada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a Conselheira a Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5476662 #
Numero do processo: 12898.002394/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/12/2009 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara a falta descrita na autuação, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos descritos pela autoridade fiscal. Meras alegações não se prestam a desconstituir o lançamento, fundamentados em registros contábeis apurados nos livros dos recorrentes verificados durante o procedimento fiscal. A superficialidade do recurso, onde o contribuinte defende-se de autuação diversa reforça não ter o recorrente comprovado ser equivocada a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5540611 #
Numero do processo: 11522.001954/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS- Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2301-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o agravamento da multa MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5508433 #
Numero do processo: 37316.002491/2006-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2002 DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de diferenças de recolhimento. PREVIDENCIÁRIO - BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO- Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, mesmo quando tais benefícios são destinados aos dependentes dos segurados. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE - A apuração do crédito previdenciário por aferição indireta na hipótese de não apresentação de documentos ou informações solicitados pela fiscalização é aplicável, devendo a autoridade fiscal lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º º, da Lei 8.212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nas preliminares: por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para que seja acolhida a decadência até 10/2000 com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari,- Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5471175 #
Numero do processo: 11080.004431/2007-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5562585 #
Numero do processo: 10384.720490/2012-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 01/08/2010 AÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO APENAS EM FUNÇÃO DA MATÉRIA DIFERENCIADA. AS MATÉRIAS JUDICIALIZADAS ESTÃO FORA DO ALCANCE DA “JURISDIÇÃO” ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO A DIVERSAS NORMAS LEGAIS E A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APURAÇÃO DO MONTANTE COMPENSADO E DAS RUBRICAS INTEGRANTES. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. PROVAS QUE SE PODERIA E DEVERIA FAZER POR OUTRO MEIO E EM OUTRO MOMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTOS QUE SE CONFORMAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5484755 #
Numero do processo: 10380.730693/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO SEM NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OPÇÃO. Da consulta ao Portal do Simples Nacional, confirmou-se que o contribuinte não era optante do Simples Nacional, quer no período fiscalizado, quer em períodos anteriores. Assim também, não cabe a esta corte a análise do mérito da exclusão do Simples. O contribuinte é sim sujeito passivo das obrigações tributárias. BOLSAS DE ESTUDO DEPENDENTES. FATO GERADOR PARA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Devida a contribuição previdenciária, vez que as utilidades (no caso, "bolsas de estudo" concedidas não apenas a funcionários e professores, mas também, a dependentes deles) e seus respectivos valores representam auxílio-financeiro decorrente de relação de emprego, não motivado em educação básica ou aperfeiçoamento do empregado. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. AUTUAÇÃO RELATIVA AO 13° SALÁRIO.INCIDÊNCIA DA MULTA a alegação genérica do contribuinte de que recolheu todas as contribuições devidas como optante pelo Simples não afasta a ocorrência do fato gerador, pois, como verificado pela fiscalização, a empresa não declarava na GFIP toda a sua folha de pagamento, e o objeto do lançamento é justamente a divergência entre a folha de pagamento e a GFIP. Quanto à competência 13/2010. Porquanto, a Autuação relativa ao 13° salário e a multa aplicada são procedentes. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPORTANTES. OMISSÃO. MULTA CABÍVEL. A materialidade da infração está circunstanciada pelos fatos descritos no Relatório Fiscal, e, em face da ausência de provas do alegado pelo contribuinte. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Não existe questão controversa que tenha deixado margem a dúvidas. Prescinde-se de perícia nos casos em que os elementos de prova podem ser trazidos aos autos, sem que se necessite de parecer técnico complementar ou ainda no caso de matéria puramente jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário considerando que o contribuinte não é optante do SIMPLES , que os valores pagos a título de Bolsa de Estudo integram o salário de contribuição e para manter o crédito fiscal constantes nos DEBCADS de ns° 51.012.513-1, 51.012.514-0, 51.012.515-8, 51.012.516-6, 51.012.517-4 e 51.012.518-2. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5509509 #
Numero do processo: 36624.000558/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/2005 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. No caso de lançamento de ofício, como é o caso de Auto de Infração lavrado por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de Vale Transporte pagos em pecúnia, conforme Súmula nº 60, de 08/12/2011, da Advocacia Geral da União - AGU SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 12/2011, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN. LISTA DE CO-RESPONSÁVEIS Os diretores ou sócios somente poderão constar na lista de co-responsáveis do lançamento fiscal como mera indicação nominal de representação legal, mas não para os efeitos de atribuição imediata de responsabilidade solidária, visto que deverão ser observadas as condições previstas no artigo 135, do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em analisar e decidir o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que anulava a autuação, pela existência de vício material, devido a ausência da descrição dos fatos que motivaram a autuação; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, da multa aplicada, os valores anteriores à 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra decadencial expressa no Art. 173 do VTN, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores relativos à contribuição incidente sobre o vale transporte pago em pecúnia e ao seguro de vida em grupo, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5468616 #
Numero do processo: 14041.000012/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PAF. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE OBJETO. Não se conhece do recurso pela falta de objeto, cujo crédito foi extinto pelo pagamento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Acompanhou o julgamento o Dr. Pedro Henrique Braz Siqueira, OAB/DF nº 37.996. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 21/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5468744 #
Numero do processo: 13011.001285/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 25/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO