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5822216 #
Numero do processo: 15983.001137/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior E Wilson Antonio De Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6492116 #
Numero do processo: 13984.000946/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO. A omissão do contribuinte explicitada na conduta do não atendimento das intimações fiscais enseja o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pela conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6488662 #
Numero do processo: 11516.005929/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. OSupremoTribunalFederal,atravésdaSúmulaVinculantenº 08,declarou inconstitucionais osartigos 45e 46 daLei n° 8.212 de 24/07/91 devendo portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Correto o acórdão de 1ª instância que afastou as competências 02/2002 a10/2002, pois ficam alcançadas pela decadênciaquinquenal. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. A bolsa de ensino, pesquisa e extensão não integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária quando concedida na forma do disposto na Lei nº 8.958/94 e Decreto n° 5.205/2004. Na notificação em discussão, a fiscalização considerou os valores das bolsas pagas em desacordo com os dispositivos legais como remuneração para o segurado empregado, no entanto não logrou êxito em comprovar a existência de vinculo empregatício entre os supostos empregados e a FUNJAB. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA E INEQUÍVOCA. Não há prova do vinculo empregatício existente entre as partes, haja vista, não restarem demonstrados os requisitos de subordinação e não eventualidade na concessão de bolsas de pesquisa, suas características básicas e essenciais. NULIDADE É nulo o lançamento fiscal que descreve os fatos de forma insuficiente e compromete a garantia de liquidez e certeza do crédito previdenciário. Não existe no relatório a identificação clara dos projetos que não atenderam ao disposto na Lei n° 8.958/94, com a devida fundamentação, bem como a ausência de identificação do vinculo dos beneficiários incluídos nos levantamentos "BOL" e "ESB", se servidor ou aluno, e ainda, a inexistência da garantia de certeza e liquidez do crédito tributário. Assim, não merece reparo o venerando acórdão recorrido nesse tópico, devendo ser mantida a nulidade dos citados levantamentos. ESTAGIÁRIOS. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 6.494/77. Para a caracterização das bolsas de estudo/pesquisa, concedidas incorretamente com base na Lei n° 8.954/94, como estagio previsto na Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82, necessária se faz a comprovação de que as atividades desenvolvidas pelos bolsistas propiciam a complementação do ensino e aprendizagem; a existência de termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio; a comprovação da intermediação da instituição de ensino e a realização de seguro de acidente pessoal. O lançamento de contribuições previdenciárias efetuado sobre valores pagos a alunos deve ser considerado procedente, pois o simples fato de estar em desacordo com a lei nº 6.494/1977 já caracteriza o estagiário como segurado obrigatório da previdência social. Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntário e de ofício para, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício, e, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido na votação o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que dava provimento ao recurso de ofício na parte relativa aos lançamentos previdenciários de bolsistas e estagiários. (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6558647 #
Numero do processo: 10830.727165/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos dos arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. RELAÇÃO JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS POR CORRETOR QUE ATUA EM NOME DA IMOBILIÁRIA. A determinação da natureza dos atos praticados e dos negócios celebrados, para fins de incidência da norma tributária, é realizada com base nos elementos essenciais das relações jurídicas estabelecidas, que se revelam com a identificação dos efetivos direitos exercidos e obrigações contraídas pelos interessados, independentemente do nome dado aos instrumentos contratuais formalizados ou dos procedimentos realizados. O pagamento realizado diretamente pelo cliente ao corretor de imóveis não tem o condão de afastar o fato de que o corretor prestou à imobiliária o serviço de intermediação junto a terceiros. Comprovando-se a ocorrência de prestação de serviço deste para com a imobiliária, é esta que deve responder pelas correspondentes obrigações tributárias. AFERIÇÃO INDIRETA. PRERROGATIVA LEGAL DA AUDITORIA FISCAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a autoridade fiscal pode, sem prejuízo da penalidade cabível, efetuar o lançamento de ofício mediante aferição indireta da contribuição devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Contudo, se não há como se determinar qual o percentual efetivamente empregado, dentro de uma faixa de valores possíveis, que seja adotado no lançamento o menor dentre eles, no caso, o de 4%. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 59. Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, o não desconto, pelo contribuinte, da contribuição previdenciária devida pelos segurados contribuintes individuais a seu serviço, considerados estes como corretores de imóveis pessoas físicas. (Art. 30, I, "a", da Lei nº 8.212/91 e art. 4º da Lei nº 10.666/2003). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. OMISSÃO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 34. Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, a omissão na contabilidade dos valores pagos e devidos a segurados contribuintes individuais, a título de comissão de corretagem, enquanto parcelas tributáveis pela hipótese de incidência previdenciária. (Art. 32, II, da lei nº 8.212/91). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. CORRETORES DE IMÓVEIS. CFL 30. Constitui infração à legislação previdenciária, passível de aplicação de penalidade, a elaboração da folha de pagamento, pelo contribuinte, com omissão, no todo ou em parte, dos segurados contribuintes individuais a seu serviço, considerados estes como corretores de imóveis pessoas físicas. (Art. 32, I, da Lei n° 8.212/91). MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA. Diferentemente da multa de oficio de 75%, que é objetiva, a multa qualificada de 150% necessita da aferição do aspecto subjetivo do infrator, consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta da sonegação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira (Relator) e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que a acolheram. No mérito: i) quanto à incidência das Contribuições Previdenciárias sobre a prestação de serviços: pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento nessa parte; ii) quanto à aferição indireta: por maioria de votos, reduzir para 4% o percentual de corretagem nas transações onde foi aplicado o percentual de 6%, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar, que mantiveram o lançamento nessa parte; iii) por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar, que manteve a multa qualificada; iv) quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício: por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que afastaram a incidência. A Conselheira Cecília Dutra Pillar não votou em relação à preliminar, tendo em vista que o Conselheiro Eduardo de Oliveira (Relator), a quem ela substitui, já havia proferido seu voto nessa parte, na sessão de 08/03/2016. Foram designados o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor e o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa como redator ad hoc em relação ao relatório e voto do Relator. Informaram que apresentarão declaração de voto os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Martin da Silva Gesto. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidentee Redator ad hoc (Assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6623891 #
Numero do processo: 10840.722429/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6522918 #
Numero do processo: 10166.728874/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6546807 #
Numero do processo: 11040.720723/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, ausente justificadamente o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6487388 #
Numero do processo: 10380.724830/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. Não havendo comprovação de que o Interessado é portador de uma das enfermidades apontadas na legislação de regência como necessárias para o reconhecimento da isenção, resulta impossível reconhecer o direito ao benefício fiscal pretendido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6506661 #
Numero do processo: 18404.001756/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia estiver comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6515740 #
Numero do processo: 13312.720133/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neses, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI