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7594449 #
Numero do processo: 10865.720903/2015-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 30/11/2013, 01/01/2014 a 31/01/2014 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. HORAS EXTRAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. As parcelas não integrantes do salário-de-contribuição estão disciplinadas em rol taxativo no § 9°, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social. Entende-se por salário de contribuição, para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive aqueles recebidos a título de horas extras e 1/3 de férias. Consequentemente, eventuais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos. RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC ANTIGO OU DOS ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO. ART. 62 DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62 do RICARF), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, o que não ocorreu até a presente data. Em sentido semelhante, o disposto na Nota/PGFN/CRJ/N° 640, de 2014. ALÍQUOTA SAT. DIFERENÇA A contribuição do órgão público para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT/GILRAT), possui alíquota variável (1%, 2% ou 3%), aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau e risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro, conforme classificação na tabela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, vigente à época dos fatos geradores. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de multa isolada de 150%, quando os recolhimentos tidos pelo Contribuinte como indevidos e passíveis de compensação não são comprovados.
Numero da decisão: 2201-004.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama e Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe negaram provimento. Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Débora Fófano - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO

7572732 #
Numero do processo: 10166.728404/2017-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF - ISENÇÃO PARA DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS São isentas parcelas referentes proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais), nos limites legais.
Numero da decisão: 2002-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7569633 #
Numero do processo: 19985.723859/2016-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. 13º SALÁRIO Não é dedutível na declaração a pensão alimentícia descontada do 13º salário, pois é descontada e dedutível da apuração exclusivamente de fonte.
Numero da decisão: 2001-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7572485 #
Numero do processo: 10680.011739/2005-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Sujeitam-se à tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), sem prejuízo do ajuste anual, os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil decorrentes da prestação de serviços a Organismos Internacionais. MULTA ISOLADA (CARNE-LEÃO). CABIMENTO. A multa de lançamento de oficio é exigida isoladamente no caso de pessoa física sujeita ao recolhimento mensal obrigatório do imposto (carnê-leão) que deixar de fazê-lo.
Numero da decisão: 2001-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7569623 #
Numero do processo: 12448.733669/2011-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7587226 #
Numero do processo: 11080.731699/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter os autos em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator e Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente em Exercício) Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos. Relatório
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7618190 #
Numero do processo: 10280.001306/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS À TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-004.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7587862 #
Numero do processo: 14485.003257/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, para que a unidade responsável pela administração do tributo cientifique o contribuinte da conclusão de diligência anterior. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Relatório Trata-se de Recurso Voluntário contra decisão primeira instância que julgou procedente em parte a impugnação apresentada pelo sujeito passivo. Nesta oportunidade, utilizo-me de trechos do relatório produzido em assentada anterior, eis que aborda de maneira elucidativa os fatos objeto dos presentes autos, nos termos seguintes: Trata-se de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) DEBCAD n.° 37.120.8424, lançada pela fiscalização contra a empresa em epígrafe, correspondente às contribuições devidas à Seguridade Social, da parte da empresa, incidentes sobre as comissões pagas a corretores autônomos de seguros. O montante lançado, incluindo juros e multa, é de R$ 19.307.110,55 (dezenove milhões, trezentos e sete mil e cento e dez reais), abrangendo o período de 01/1999 a 06/2005, e 08/2005 a 12/2006, consolidado em 26/12/2007. O Relatório Fiscal, às fls. 58 a 60, informa que: • A empresa Itaú Seguros S/A tem por objeto social as operações de seguros dos ramos pessoas e danos, tais como definidos em lei; O fato gerador das contribuições lançadas ocorreu com a prestação de serviços, sem vínculo empregatício, por pessoas físicas, na qualidade de corretores autônomos de seguros; • As contribuições incidentes sobre as comissões pagas aos mencionados corretores, com exceção da parte retida dos segurados (artigo 4° da Lei n° 10666/2003), não foram recolhidas em Guias da Previdência Social (GPS), pois a empresa está discutindo em juízo sua legalidade, conforme certidão de objeto e pé referente à Apelação Cível 2000.61.00.0105807, Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 a Região; • O débito foi lançado para prevenir a decadência, tomando por base as relações de pagamento fornecidas pela empresa; • Na presente NFLD foi lançado o débito referente ao período de 01/1999 a 12/2006, no qual a empresa não declarou estas contribuições em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), motivo que deu causa à lavratura do Auto de Infração n° 37.121.0003, com fundamento no artigo 32, inciso IV, parágrafo 5o , da Lei n° 8212/91, com a redação da Lei n° 9528/97; • Como o fato configura, em tese, a prática do crime previsto no artigo 95, "c", da Lei n° 8212/91 (até 14/10/2000), e no artigo 337A, III, do Código Penal, DecretoLei n° 2848/40, na redação da Lei n° 9983/2000 (período a partir de 15/10/2000), será lavrada Representação Fiscal para Fins Penais, com comunicação à autoridade competente, para providências cabíveis; • As despesas com os pagamentos dos corretores autônomos foram contabilizadas no grupo 33 Despesas de Comercialização Comissões, juntamente com despesas relativas a comissões pagas a pessoas jurídicas, sem nenhuma distinção, em desacordo com o disposto no artigo 32, inciso II, da Lei n° 8.212/91. Por este motivo foi lavrado o Auto de Infração n° 37.120.8416, com fundamento no artigo 32, inciso II, da Lei n° 8212/91. • A fiscalização foi atendida pelo Senhor Leandro Lourenço Salerno, Analista de Controle Interno e Riscos. Complementam o Relatório Fiscal, e encontram-se anexos à NFLD: IPC Instruções para o Contribuinte, de fls. 02/03; DAD Discriminativo Analítico de Débito, de fls. 03A/l 8; DSD Discriminativo Sintético de Débito, de fls. 19/27; RL Relatório de Lançamentos, de fls. 28/36; FLD Fundamentos Legais do Débito, de fls. 37/39; REPLEG Relatório de Representantes Legais, de fls. 40/42; VÍNCULOS Relação de Vínculos, de fls. 43/45; Mandado de Procedimento Fiscal, de fl. 47; TIAF Termo de Início da Ação Fiscal, de fls. 48/49; TIAD's Termos de Intimação para Apresentação de Documentos, de fls TEAF Termo de Encerramento da Auditoria Fiscal, de fls. 56/57; Recibos de Arquivos entregues ao Contribuinte, fls. 61/65; e Procuração, de fls. 66/69. DA IMPUGNAÇÃO Tendo sido cientificado da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD em 27/12/2007, fl. 01, o Contribuinte, dentro do prazo regulamentar, conforme despacho de fl. 92, contestou o lançamento de crédito através do instrumento de fls. 74/84, com juntada de Procuração, Atas de Assembléia, e documento de identidade da procuradora, por cópias autenticadas, DOC. 01, às fls. 85/89; e cópia simples da capa da presente NFLD, DOC. 02, à fl. 90.(...). A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP) julgou procedente em parte a impugnação, conforme a seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. JULGAMENTO. É obrigação da autoridade fiscalizadora efetuar o lançamento das contribuições devidas, nos termos do artigo 142, parágrafo único do Código Tributário Nacional, caso inexista decisão judicial que proíba tal procedimento, sendo o lançamento ato vinculado e obrigatório, que visa afastar a decadência. A propositura de ação judicial antes do lançamento implica renúncia ao contencioso administrativo no tocante à matéria em judicial são idênticos, devendo o julgamento ater-se à matéria diferenciada. DECADÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. A Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual o lapso de tempo para a constituição dos créditos previdenciários será regido pelo Código Tributário Nacional CTN (Lei 5.172/1966). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve antecipação de pagamento pelo Contribuinte, deve-se decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme artigo 173, inciso I, do CTN. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Sobre as contribuições sociais pagas com atraso incidem juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC e multa de mora. PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS A apresentação de provas, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazêlo em outro momento processual exceto se atender e demonstrar as hipóteses do art. 16, §§ 4 o e 5o , do Decreto n° 70.235/72. Posteriormente, foi interposto recurso voluntário, dentro do lapso temporal legal, no qual o contribuinte aduziu: a) a decadência parcial do lançamento questionado, com base no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (janeiro de 1997 a novembro de 2002); b) considerando o entendimento constante da decisão recorrida de que não houve comprovação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a recorrente acosta aos autos os comprovantes de depósito do período autuado (doc. 02); c) o art. 151, inciso II, do CTN dispõe que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, portanto não é cabível a exigência dos juros de mora sobre tais valores, tendo em vista que o depósito judicial coíbe a incidência de juros de mora; c) também não há possibilidade de cobrança de multa sobre os valores depositados, em lançamento para prevenir a decadência. É o Relatório. Voto Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Admissibilidade O recurso voluntário apresentado preenche os requisitos de admissibilidade, devendo, pois, ser conhecido. Da Resolução - necessidade de intimação do sujeito passivo De logo, percebe-se que após a edição da Informação Fiscal de fls. 642/644, os autos retornaram para nova distribuição, em virtude da Conselheira Relatora originária ter deixado esse colegiado. Não foi aberto prazo para manifestação da recorrente acerca da referida Informação Fiscal de fls. 642/647, de sorte que, qualquer decisão proferida no presente momento processual estará fadada à nulidade por cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, que deverá ter a oportunidade de se contrapor aos novos argumentos levantados pela autoridade fiscal. Conclusão Diante de todo o exposto, voto por converter o julgamento em diligência, no sentido de que seja recorrente intimada a se manifestar acerca da Informação Fiscal que dormita às fls.642/644. (assinado digitalmente)
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7593455 #
Numero do processo: 10166.724782/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE. A prestação de serviços pessoais por pessoa jurídica encontra limitação quando presentes os requisitos da relação de emprego. Estando presentes as características previstas no art. 3º da CLT, a Fiscalização tem o poder / dever de lançar as contribuições previdenciárias. Assim, imprescindível a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário. GENERALIZAÇÃO NA AÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Tratando-se de exigência fiscal embasada na caracterização de segurados empregados, com constatação expressa, pela autoridade administrativa fiscal, dos pressupostos fáticos habitualmente existentes nas relações entre empregadores e segurados empregados, quais sejam: serviços prestados por pessoa física, subordinação, habitualidade / não eventualidade e onerosidade, a autuação deve recair sobre as operações efetivamente fiscalizadas.
Numero da decisão: 2402-006.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário no que tange à caracterização do vínculo empregatício, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a autuação recaia, apenas, sobre os médicos efetivamente diligenciados pela Fiscalização, conforme tabelas constantes do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à aferição indireta da base de cálculo e quanto à responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico. Votaram pelas conclusões, em relação à responsabilidade solidária, os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Renata Toratti Cassini. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa qualificada, reduzindo seu montante ao patamar ordinário de 75%. Vencidos os Conselheiros Maurício Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira e Denny Medeiros da Silveira, que votaram por manter a multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à caracterização do vínculo empregatício, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Julgamento iniciado na sessão de 3 de outubro de 2018, com início às 14h, e encerrado na sessão de 7 de novembro de 2018, com início às 9h. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício de Redator Designado. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7627407 #
Numero do processo: 11040.721971/2017-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Jorge Henrique Backes (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL