Numero do processo: 10073.720454/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT.
O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel.
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Fábio Brun Goldschimidt, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11543.001130/2005-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO.
São dedutíveis, na declaração de ajuste anual, as despesas com previdência privada, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesas de previdência privada no valor de R$ 5.629,84, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11176.000083/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO --- DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de
previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40
da CF.
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam
serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do rec o e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 16045.000318/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART.
173, INCISO I PARA FATOS GERADORES OMITIDOS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação. A apuração do montante do pagamento antecipado só desloca
a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos
geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do valor a ser
pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra
decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2301-002.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11020.002307/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/10/2006 a 31/12/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se
não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha
sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o
pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito
fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem
pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
INEXISTÊNCIA DE 0.
Não há duplicidade na multa aplicada, pois a sanção pelo atraso no
pagamento da contribuição está sujeita à penalidade prevista no art. 61 da Lei
nº 9.430/1996 c/c o art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada
pela Lei nº 11.941/1991, sendo que a penalidade decorrente da omissão em
GFIP deve observar o disposto no art. 32A
da Lei nº 8.212/1991 com a
redação da Lei nº 11.941/2009, se mais benéfica do que a prevista no art. 32,
§5º da Lei nº 8.212/1991, ou seja, penalidades distintas para fatos distintos.
Numero da decisão: 2301-002.500
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no
mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A,
da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)
Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15889.000301/2010-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10825.000030/2003-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO VIA EMBARGOS.
Presentes os pressupostos exigidos pelo §2º do art. 66 do Regimento Interno do CARF, conheço dos embargos e lhe dou provimento com caráter infringente, para reconhecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de pensão alimentícia, nos termos do acordo judicial.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2802-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos inominados para re-ratificar o acórdão 2802-001.421, de 12 de março de 2012 e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que sejam excluídas as glosas de dedução de pensão alimentícia, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 19/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 15471.000522/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal.
Numero da decisão: 2201-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Odmir Fernandes, Marcio de Lacerda Martins e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 18050.003148/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
VALIDADE DE DECISÃO
Não há nulidade no acórdão de primeira instância que decidiu sobre o lançamento de forma adequada e fundamentada, apenas não adotando a tese do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10540.720055/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
CONTRIBUINTE. PROPRIETÁRIO. POSSEIROS. INVASÃO DE TERRAS.
Contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer titulo (art.31 do Código Tributário Nacional). Considerando que proprietário é quem tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art.1.228 do Código Civil), quando houver Áreas em litígio e sendo a ocupação um ato transitório, aquele cabe entregar a DITR e se responsabilizar pelo imposto devido, caso esteja adotando providências judiciais ou extrajudiciais para recuperar a posse.
VERDADE MATERIAL CONSIDERAÇÃO DE ÁREAS NÃO DECLARADAS. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO.
Em nome da verdade material podem, para fins de redução do quantum apurado, ser consideradas Áreas não declaradas inicialmente pelo contribuinte, desde que na impugnação reste comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação de regência, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 2201-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Presidente em exercício.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em Exercício), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franca, Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
