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10668178 #
Numero do processo: 13839.001053/2010-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PAF. PROVA EMPRESTADA. ADMISSÃO. POSSIBILIDADE. Lastreado no princípio da verdade material, deve-se admitir a prova emprestada, produzida eficazmente e aceita em outros processos do mesmo contribuinte, na busca da demonstração e comprovação dos fatos alegados. IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PREVISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Afasta-se a glosa quando os elementos de prova constantes dos autos se prestam a demonstrar o rendimento tributável auferido e a efetiva ocorrência da retenção do imposto deduzido na declaração de ajuste anual, em conformidade com a previsão contida no contrato de rateio de honorários firmados entre os patronos. Restando comprovada a obtenção dos rendimentos e a retenção do imposto, provenientes de ordem judicial, cabe à fonte pagadora, destinatária da exigência, o recolhimento do tributo devido.
Numero da decisão: 2001-007.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10669668 #
Numero do processo: 13739.001914/2008-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Ante a constatação de omissão de rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual Retificadora, impõe-se a lavratura de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2001-007.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relator Assinado Digitalmente Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10662980 #
Numero do processo: 13150.720168/2017-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2012 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO ENFRENTAMENTO DA DEFESA E DAS PROVAS APRESENTADAS. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte quando esta não analisar as provas trazidas na defesa capazes de infirmar os fatos que ensejaram a autuação (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 2002-008.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, reconhecer de ofício a preliminar de nulidade e dar-lhe parcial provimento para anular a decisão recorrida, de modo que seja prolatada nova decisão pela DRJ que analise a prova apresentada pela Recorrente de que cumpriu tempestivamente o dever instrumental e, sendo o caso, proceda ao cancelamento do lançamento
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10669591 #
Numero do processo: 10932.000273/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 31/10/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Nos termos do art. 32, inciso IV, § 5,°da Lei n° 8.212 /91, a empresa é obrigada também a declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. No presente caso, a obrigação principal foi julgada improcedente, devendo, portanto, não substituir a obrigação acessória. MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, “c”, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, II e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima.
Numero da decisão: 2101-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para retirar da base de cálculo a rubrica “assistência médica” (planos de saúde), bem como para determinar o recálculo da multa, nos termos da Súmula CARF nº 196. (documento assinado digitalmente) Antônio Savio Nastureles (Presidente) - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Joao Mauricio Vital, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente),
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10660974 #
Numero do processo: 13883.720408/2014-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AJUSTE ANUAL. ABATIMENTO DOS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO DE 01/01/1989 A 12/12/1995. São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pela fonte pagadora, como pagos ao contribuinte. Não integram a base de cálculo para efeito de incidência tributária o valor correspondente às contribuições às entidades de previdência complementar, cujo ônus tenha sido suportado pela contribuinte, relativas ao período de 01/01/1989 a 31/12/1995, ao teor da IN RFB 1.343, de 05/04/2013. Afasta-se o lançamento quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a não ocorrência de omissão de rendimentos, lastreado na legislação de regência, diante da existência de recolhimentos à entidade de previdência complementar no referido período. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10669608 #
Numero do processo: 15467.002610/2009-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 AÇÃO JUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DA NATUREZA DAS VERBAS E DOS RENDIMENTOS RECEBIDAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos recebidos pelo contribuinte, decorrentes de ação judicial e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. O ônus da prova de discriminar a natureza das verbas (se indenizatórias ou remuneratórias com caráter salarial) em processo judicial é do contribuinte. Não havendo prova extraída da ação judicial acerca da discriminação detalhada da natureza das verbas e dos rendimentos, deve ser mantida a omissão apurada. IMPOSTO COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Ocorrendo dedução indevida de imposto complementar deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados na declaração de ajuste anual (DAA). Mantém-se a glosa quando o conjunto probatório produzido não se presta a demonstrar a efetiva ocorrência de retenção na fonte do imposto deduzido na DAA. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2001-007.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10665226 #
Numero do processo: 10280.721425/2020-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2202-010.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Sala de Sessões, em 7 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Sônia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Sonia de Queiroz Accioly (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Robison Francisco Pires, Thiago Buschinelli Sorrentino e Andre Barros de Moura (suplente convocado). Ausente a conselheira Lilian Claudia de Souza, substituída pelo conselheiro Andre Barros de Moura.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10666621 #
Numero do processo: 19726.000379/2009-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/09/1996 a 31/01/1999 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01 Deve ser reconhecida concomitância com processo judicial findo quando persistente a discussão acerca da abrangência da decisão de mérito transitada em julgado.
Numero da decisão: 2001-007.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Gonçalves Lima, Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10661022 #
Numero do processo: 13609.001012/2009-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-007.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10668076 #
Numero do processo: 10840.000541/2008-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. O direito da autoridade administrativa de cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SUMULA CARF Nº 2. Arguições de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não são apreciadas pelas Autoridades Administrativas. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2004 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 2002-008.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de inconstitucionalidade arguidas e, no mérito, por dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o recálculo do imposto de renda tomando como base as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos recebidos acumuladamente pelo contribuinte, observando a renda auferida mês a mês (regime de competência). (documento assinado digitalmente) Marcelo de Souza Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA