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11339822 #
Numero do processo: 10730.721231/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Somente pode ser deduzida a importância comprovadamente paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Numero da decisão: 2202-011.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11336756 #
Numero do processo: 11000.732017/2022-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Em virtude do atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, dentre eles o lançamento tributário, há a inversão do ônus da prova, de modo que o autuado deve buscar desconstituir o lançamento consumado através da apresentação de provas que possam afastar a fidedignidade da peça produzida pela administração pública. DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O lançamento regularmente constituído não pode ser alterado por mudança do critério jurídico utilizado pela administração, por força do princípio da segurança jurídica que deve reger a relação Fisco-Contribuinte e do qual o artigo 146 do CTN é direta consequência. DECADÊNCIA. PRAZO. FRAUDE. ART. 173, I DO CTN. Na hipótese de apuração de fraude, o prazo de decadência do direito do Fisco de constituir o lançamento é dado pelo art. 173, I do CTN. FRAUDE FISCAL. PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. Em consonância com a doutrina e a jurisprudência administrativa, considera-se plenamente aceitável o uso da prova indireta em direito tributário, inclusive em atos fraudulentos ou simulatórios. Os elementos levantados pela fiscalização devem ser analisados em seu conjunto. Embora a eventual existência de somente um dos elementos apurados pudesse não ser suficiente para a configuração da fraude, o que importa é que o conjunto probatório, considerado como um todo, convirja ao cometimento da fraude. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEPENDENTES. INTERESSE COMUM. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes incluídos na declaração devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. APROVEITAMENTO. SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Reconhecida a simulação e promovida a recomposição do resultado tributável da atividade rural na pessoa física, afastam-se prejuízos apurados com base em sistemática dissociada da realidade econômica, inexistindo saldo legítimo passível de compensação. Da mesma forma, tem-se por inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física, vez que não se pode dizer tenha o lançamento, que assim não o fez, incorrido em vício de legalidade. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. PARCERIA AGRÍCOLA. FRAUDE. O artifício de constituir empresas em nomes de familiares, sem exercício dos seus objetos sociais, sem custos de produção e sem empregados, somente para celebrar contratos de parceria dessas empresas com o contribuinte (pessoa física) com o intuito apenas de reduzir o resultado tributável da atividade rural, sem que a parceria agrícola tenha se concretizado, caracteriza simulação e fraude fiscal, puníveis com a multa de ofício majorada. INVESTIMENTOS. DESPESAS. VEÍCULOS. EMPREGO EXCLUSIVO. ATIVIDADE RURAL. São consideradas despesas de investimento, dedutíveis da base de cálculo do imposto, as aquisições de veículos de carga ou utilitários, desde que demonstrado o emprego exclusivo na exploração da atividade rural. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Considera-se despesa de custeio aquela necessária à percepção dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da fonte pagadora, relacionada com a natureza das atividades rurais exercidas. Diante da não demonstração de que as despesas com honorários advocatícios caracterizam despesas de custeio da atividade rural, mantém se a glosa fiscal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SUMULA CARF Nº 04 Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu provimento parcial a fim de: (i) restabelecer a despesa com veículo; e (ii) aproveitar os recolhimentos de IRPJ realizados pelas pessoas jurídicas, relativamente às receitas reclassificadas como rendimentos da pessoa física. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11341613 #
Numero do processo: 10670.721067/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na peça impugnatória, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 LANÇAMENTO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. ÔNUS DA PROBATÓRIO. Cabe à defesa apresentar prova documental capaz de gerar convicção para infirmar os pressupostos de fato e de direito do lançamento de ofício. Uma vez fundamentado o lançamento tributário, é ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo, sob pena de manutenção da exigência fiscal.
Numero da decisão: 2102-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11341611 #
Numero do processo: 11516.723978/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. REGRA DE CONTAGEM. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72) INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. É ineficaz para o lançamento de ofício a denúncia apresentada após o início do procedimento de fiscalização - a partir da alteração de lançamentos contábeis e retificação de declarações-, salvo quando o contribuinte demonstre a inequívoca ocorrência de erro, corroborada por documentação hábil e idônea dos fatos alegados. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA. É o ônus do contribuinte apresentar prova documental capaz de gerar convicção para infirmar os pressupostos de fato e de direito do lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Impõe-se a qualificação da multa de ofício quando demonstrada, na linguagem de provas, a intenção dolosa de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, com operações realizadas à margem de registro contábil na pessoa jurídica, da qual a pessoa física é sócio administrador, e de informação nas declarações de ajuste anual, hipótese que se amolda à prática de fraude. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%. A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao órgão julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. No processo administrativo fiscal, a realização do exame pericial não constitui um direito subjetivo do interessado. (Súmula CARF nº 163)
Numero da decisão: 2102-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exclusivamente quanto às matérias em que não ocorreu a desistência expressa após a impugnação. Na parte conhecida, rejeitar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento para limitar a multa de ofício qualificada a 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11336881 #
Numero do processo: 10830.727163/2017-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PRELIMINAR. NULIDADE. Apenas ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. Comprovado que os rendimentos auferidos são decorrentes da atividade de transporte de passageiro, consideram-se como tributáveis, no mínimo, 60% destes rendimentos. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Não compete a este órgão colegiado de primeira instância conceder redução de multas decorrentes de lançamento de ofício. Esta possibilidade é prevista pela legislação tributária quando ocorrer o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário, observados os prazos legais estabelecidos.
Numero da decisão: 2002-010.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades e violações a princípios constitucionais e da preliminar de nulidade por inobservância do Parágrafo 6º do art. 42 da Lei nº 9.430/1.996 e da Súmula CARF 29. Na parte conhecida rejeitar as prefaciais arguidas e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11336762 #
Numero do processo: 11080.725916/2015-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS À TÍTULO DE ALUGUÉIS. Os valores recebidos a título de Aluguéis estão sujeitos à incidência do IRPF.
Numero da decisão: 2002-010.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e no mérito negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11337230 #
Numero do processo: 10340.720050/2021-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). REGIME SUBSTITUTIVO. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO POR MEIO DA DCTF. VALIDADE. A manifestação da opção pela CPRB, nos termos do artigo 9º, § 13, da Lei nº 12.546/2011, não se restringe exclusivamente ao pagamento em espécie da primeira quota ou quota única no vencimento. Conforme o entendimento atual e vinculante exarado na Solução de Consulta COSIT nº 03/2022, que reformou integralmente a Solução de Consulta Interna Cosit nº 14/2018, a opção pode ser exercida de forma expressa e irretratável mediante a apresentação de declaração na qual se confessa o tributo. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14/2018. REFORMA PELA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 03/2022. a Solução de Consulta COSIT nº 03/2022 esclarece que a entrega intempestiva de declarações ou o pagamento após o vencimento sujeita o contribuinte apenas a sanções próprias, não implicando na preclusão do direito de opção pela sistemática da desoneração da folha de pagamento. PAGAMENTO EM ATRASO OU POR MEIO DE PARCELAMENTO (PERT/TRANSAÇÃO). OPÇÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. O pagamento da CPRB realizado em atraso ou mediante adesão a parcelamento especial, a exemplo do PERT ou de transação tributária, não descaracteriza a opção pelo regime substitutivo, tampouco implica preclusão do direito do contribuinte à adoção da CPRB no respectivo período de apuração. LANÇAMENTO FISCAL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. É indevida a glosa das compensações informadas em GFIP quando comprovada a opção válida pela CPRB. O lançamento que exige a contribuição prevista no artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991, desconsiderando a opção regularmente exercida, carece de fundamento legal. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. Configura cobrança em duplicidade a exigência da contribuição sobre a folha de salários sem o abatimento dos valores declarados, parcelados ou pagos a título de CPRB. Reconhecida a validade da opção, impõe-se o cancelamento integral do crédito tributário lançado. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A apreciação da alegação de ofensa ao princípio constitucional do não confisco encontra óbice na súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 2302-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese,Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, JohnnyWilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11339723 #
Numero do processo: 11610.721088/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA GLOSA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação, mantendo lançamento de IRPF decorrente da glosa de despesas médicas deduzidas na declaração de ajuste anual. 2. O lançamento teve origem na ausência de comprovação da efetividade dos pagamentos relativos a despesas médicas declaradas, lastreadas em recibos considerados insuficientes pela fiscalização, especialmente diante da inexistência de elementos que demonstrassem a transferência dos valores. 3. A decisão recorrida entendeu que a apresentação isolada de recibos não comprova o direito à dedução, quando não acompanhada de prova do efetivo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a apresentação de recibos é suficiente para comprovar despesas médicas dedutíveis no IRPF; e (ii) se a autoridade fiscal pode exigir documentação adicional apta a demonstrar o efetivo pagamento das despesas declaradas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 73 do Decreto nº 3.000/1999, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a critério da autoridade lançadora.6. O art. 80 do referido diploma estabelece que as despesas médicas são dedutíveis quando comprovadas por documentação hábil e idônea, com identificação do beneficiário, do prestador e dos valores pagos.7. Nos termos da Súmula CARF nº 46, “O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”. 8. Nos termos da Súmula CARF nº 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. 9. A exigência de comprovação do efetivo pagamento decorre do dever da autoridade fiscal de verificar a ocorrência do fato gerador e a correta apuração da base de cálculo. 10. No caso concreto, a parte-recorrente foi intimada a apresentar comprovação do pagamento das despesas médicas, especialmente por meio de documentos que evidenciassem a transferência de valores, não tendo atendido à exigência. 11. A alegação de pagamento em espécie, desacompanhada de prova da disponibilidade financeira ou de outros elementos corroborativos, não é suficiente para afastar a glosa das despesas.12. A ausência de documentação complementar apta a comprovar o efetivo pagamento impede o reconhecimento das deduções pleiteadas.
Numero da decisão: 2202-011.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11336811 #
Numero do processo: 13660.720791/2011-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n° 855.091/RS, em sede de repercussão geral (Tema 808) e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2002-010.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o imposto sobre os valores recebidos a título de juros de mora Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11336835 #
Numero do processo: 10830.726899/2017-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. Comprovado que os rendimentos auferidos são decorrentes da atividade de transporte de passageiro, considera-se como tributável o equivalente a 60% destes rendimentos. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 2002-010.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA