Numero do processo: 19740.000206/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por BANCO NACIONAL SA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Bruno Rodrigues Teixeira Lima, inscrito na OAB/DF sob o nº 31.591.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11020.003797/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta
dias previsto no art. 126, caput, da Lei n.º 8.213/91, c/c com o art. 305, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99 c/c art. 33 do decreto nº 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça defensiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Presidente.
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 11080.723386/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo as razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se provendo o recurso apresentado.
Ocorrendo a sentença final com trânsito em julgado, a decisão judicial é de cumprimento obrigatório pela Administração Tributária e a análise dos efeitos e da extensão da decisão caberá a Autoridade Administrativa responsável.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 16/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.Ausente justificadamente a conselheira Julianna Bandeira Toscano.
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Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 11330.001397/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/12/2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR
DE EXIBIR DOCUMENTOS
OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES
PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se,
a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19311.000293/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
É cabível a incidência de juros em lançamento efetuado para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 2401-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) não conhecer das questões relativas ao indeferimento do pedido de isenção da cota patronal; II) afastar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.000671/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTENSIVO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRETORES. AUSÊNCIA PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO MONTANTE DESTINADO A CADA EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARECER PGFN-CRJ N° 2.119/2011 E ATO DECLARATÓRIO N° 12/2011.
A teor da jurisprudência uníssona no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, lastro do Parecer PGFN-CRJ n° 2.119/2011 e Ato Declaratório n° 12/2011, a verba concedida a título de Seguro de Vida em Grupo, conquanto que extensiva à totalidade dos segurados empregados e diretores da empresa, e não identificada para cada funcionário, encontra-se fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, uma vez que o empregado não usufrui do valor pago de forma individualizada (Resp n. 759.266/RJ).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir da exigência fiscal os Levantamentos VT (Vale-Transporte) e SV (Seguro de Vida em Grupo).
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12269.000121/2008-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A
APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
DA VERADADE MATERIAL. APLICAÇÃO.
1. Na situação vertente, está claramente evidenciada a inocorrência do fato
gerador da obrigação tributária. A juntada de documentos posteriormente a
impugnação, comprovando a quitação do devido não pode ser afastada, sob
pena de malferimento do princípio da verdade material, princípio basilar do
processo administrativo fiscal. O que está em jogo é a legalidade do
lançamento. A cobrança do valor, se efetuada, caracterizará locupletamento
indevido, situação terminantemente proibida no ordenamento jurídico pátrio.
2. De outra parte, não se pode perder de vista que o pagamento é uma das
formas de extinção do crédito tributário, a teor do inciso I do art. 156 do
Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a)
Helton Carlos Praia de Lima. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Oseas Coimbra Junior
e Eduardo de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10183.722328/2011-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Relatório
Por bem descrever os fatos, adota-se o Relatório da decisão de 1ª instância (fl. 34 deste processo digital), reproduzido a seguir:
Trata o presente processo de impugnação à exigência formalizada através de notificação de lançamento de imposto de renda pessoa física, f. 37, do exercício 2009, ano-calendário 2008, por meio da qual se exige o crédito tributário consolidado de R$ 4.686,14, calculados até 29/07/2011.
Segundo descrição dos fatos e enquadramento legal, f. 45, o lançamento de ofício decorre das seguintes infrações:
Dedução indevida de despesas médicas no valor de R$ 8.699,38 declarado como pago à Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho (03.533.726/000188). O contribuinte apesar de regularmente notificado a apresentar os comprovantes de pagamento com plano de saúde para si ou dependentes em 18/05/2011, optou por não fazê-lo.
Em sua impugnação de folha 2, o interessado alega, em síntese, que o valor de R$ 8.699,38 refere-se a despesas médicas do próprio contribuinte e junta comprovante de pagamento emitido pelo plano de saúde em que consta, discriminadamente, os valores relativos ao titular e aos demais beneficiários. Assim, solicita o cancelamento da Notificação de Lançamento;
A impugnação apresentada foi julgada improcedente, nos termos da ementa abaixo transcrita:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS
Para fazer jus à dedução da despesa médica na DIRPF, deve-se comprovar o efetivo pagamento, o tratamento efetuado e quem é o paciente.
Cientificado da decisão de primeira instância em 10/01/2012 (AR à fl. 42), o Interessado interpôs, em 19/01/2012, o recurso de fl. 44, acompanhado dos documentos de fls. 45/50. Na peça recursal limita-se a pedir o restabelecimento da despesa médica realizada com a UNIMED.
Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11634.000324/2010-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10508.000156/2005-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. IRPF.
Mantém-se o lançamento de oficio efetuado dentro do
prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I).
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS
COM INSTRUÇÃO.
Mantém-se como indevidas as deduções efetuadas nas
I declarações de ajuste anual, quando não apresentada
documentação comprobatória hábil e suficiente para
caracterizar a efetiva realização das despesas.
Numero da decisão: 2801-002.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer tão somente a decadência relativa ao anocalendário
1999, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
