Numero do processo: 14041.000238/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
Súmula CARF nº 43: Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Súmula CARF nº 63: Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, necessário que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave seja devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O MONTANTE A PARTILHAR NA HERANÇA. INDEFERIMENTO.
O fato gerador do imposto de renda exigido tem fundamento no recebimento do rendimento pelo espólio e não em valor recebido pelos herdeiros, portanto, não aplicada a isenção.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
IMPROCEDÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação insuficiente da prova de seu direito, indefere-se o pedido.
MULTA DE OFÍCIO.OMISSÃO NA DECLARAÇÃO. DEVIDA.
Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Súmula CARF nº 25 (VINCULANTE): A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Quando há omissão na declaração de ajuste anual é devido o lançamento da multa de ofício, nos termos da legislação, independente da constatação de dolo ou má-fé. Sendo constatado o dolo ou a má-fé, devida a multa qualificada.
Numero da decisão: 2301-005.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10730.722177/2016-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 10805.000446/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PRESUNÇÃO DE OMISSÃODE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBANDI A CARGO DO CONTRIBUINTE.
A comprovação da origem dos depósitos bancários no âmbito do artigo 42 da Lei n9 9.430/96 deve ser feita de forma individualizada (depósito a depósito), por via de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2301-005.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado para substituir a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente), Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19647.014043/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada omissão no Acórdão guerreado, devem ser acolhidos os embargos opostos.
NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato de não haver manifestação acerca de resultado de diligência fiscal não enseja preclusão, devendo serem analisados todos os argumentos do recurso.
Numero da decisão: 2301-005.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2302-002.085, de 19/09/2011, analisar a questão relativa ao Demonstrativo Analítico de Débito Retificado, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, mantendo íntegras as demais conclusões do acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnio- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Alexandre Evaristo Pinto e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13502.000426/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/05/1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99. OCORRÊNCIA.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, nos termos da Súmula 99 do CARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-005.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10480.725050/2017-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para comprovar ser a recorrente portadora de moléstia grave, se faz necessário laudo pericial oficial, conforme disposto no art. 30 da Lei 9.250 de 26/12/95. Requisitos atendidos.
Numero da decisão: 2002-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 15555.720036/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO
Compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo pode se ressarcir de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Numero da decisão: 2301-005.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 15374.964769/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 16327.001905/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA CARF 99.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. ESTÁGIOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
O cumprimento do disposto na legislação vigente à época dos fatos geradores, tais como a apresentação dos termos de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, bem como o Convênio Nacional firmado com o CIEE, afasta o vínculo empregatício, cabendo à autoridade lançadora o ônus de comprovar que os estágios não estariam propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem.
Numero da decisão: 2402-006.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência até a competência 11/2003, inclusive, e, no mérito, também por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (Relator), Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10680.724477/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
DIFERENÇAS ENTRE AS FOLHAS DE PAGAMENTO E AS GFIPS. INEXISTÊNCIA. RETIFICAÇÃO SUGERIDA PELA AUTORIDADE AUTUANTE.
As retificações sugeridas pela própria autoridade administrativa, para decotar eventuais excessos do lançamento, implicam acolhimento da tese do sujeito passivo.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA CARF 99.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DIRETOR EMPREGADO. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Tem-se por procedente o lançamento, quanto a autoridade autuante traz fortes evidências de que a requerente arcara com o ônus da remuneração a trabalhador que lhe prestara serviços e constara em sua folha de pagamento por período considerável.
Numero da decisão: 2402-006.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as contribuições até a competência 10/2005, inclusive, uma vez que atingidas pela decadência. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira e Denny Medeiros da Silveira, que não reconheceram a ocorrência da decadência em relação às contribuições referentes ao Diretor Empregado. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao lançamento referente ao Diretor Empregado. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
