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8026664 #
Numero do processo: 11040.720100/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências consideradas necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ATO DO ÓRGÃO COMPETENTE. Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas de interesse ecológico têm de ser assim declaradas, mediante ato do órgão competente federal ou estadual, em caráter específico, para determinada área da propriedade particular, não sendo aceita a área declarada em caráter geral. (Inteligência do artigo 10, § 1º, II, letra b, da Lei nº 9.393, de 1996). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Conselheira Rayana Alves de Oliveira França

8050389 #
Numero do processo: 10768.720153/2006-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

8041995 #
Numero do processo: 10945.720930/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8039732 #
Numero do processo: 10880.731276/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física é permitida quando comprovado o seu efetivo pagamento, desde que a obrigação decorra de decisão judicial. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RETIRADA DE MATERIAL PARA OBTENÇÃO DE CÉLULA-TRONCO. A retirada de material para obtenção de célula-tronco, com finalidade criogênica, apesar da possível utilidade futura, não tem a finalidade de tratamento prevista na legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2402-007.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, restabelecendo-se, integralmente, a dedução com pensão alimentícia. Vencido o conselheiro Gregório Rechmann Junior (relator), que deu provimento parcial em menor extensão, para que fosse restabelecida apenas a dedução com pensão alimentícia no montante de R$ 113.432,04. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Sérgio da Silva. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Sérgio da Silva- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8019300 #
Numero do processo: 11543.002247/2007-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 IRPF - DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. As contribuições para os planos de Previdência Privada e FAPI podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, devendo respeitar o percentual previsto na IN nº 588/05.
Numero da decisão: 2002-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

8026622 #
Numero do processo: 10384.720153/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 Ementa: ITR. ÁREA DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento do DITR, comprovado com documentais hábeis, cabe à autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo à realidade fática do imóvel. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer como área total do imóvel 556,211ha, devendo a autoridade preparadora abater eventuais pagamentos relativos a esse débito do saldo devedor. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

8039367 #
Numero do processo: 10680.721083/2017-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2013 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR. ÁREAS AMBIENTAIS. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. Mantida a glosa de área ambiental situada fora de área legalmente reconhecida. Parcela de unidade de proteção que não pode ser reconhecida como de interesse ecológico, uma vez que uma Área de Proteção Especial - APE, não é uma Unidade de Conservação. Reconhecida área de floresta nativa em recomposição comprovada através de laudo complementar. APRESENTAÇÃO DE PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, podendo ser relativizada a preclusão de tal direito do sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, com base no Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III e § 4º.
Numero da decisão: 2202-005.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em conhecer em parte do recurso voluntário; e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de floresta nativa de 163,3506 ha, vencido o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que votou por negar provimento nesse ponto. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7995252 #
Numero do processo: 10425.722231/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 NULIDADE LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DE DEFESA. OCORRÊNCIA A indicação do sujeito passivo é um dos elementos substanciais do lançamento, por imperativo do art. 142 do CTN. Os equívocos na determinação desses elementos, quando constatados, devem ser corrigidos desde a sua origem, pois ensejam a nulidade do ato administrativo por vício material.
Numero da decisão: 2401-007.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar nulo o lançamento por vício material. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que reconheciam a nulidade por vício formal. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7995247 #
Numero do processo: 10840.001880/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO LANÇADO COM SUPOSTO CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO RETIFICADORA DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há como ser reconhecida a pretensão de compensação de débito apurado no presente processo com suposta restituição apurada em declaração retificadora do exercício de 2004, ano-calendário de 2003 que não foi entregue, ante a ausência de comprovação da existência de liquidez e certeza do alegado crédito e quando não atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária e no Código Tributário Nacional (CTN). INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DA DATA DO JULGAMENTO PARA EFETUAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO D.O.U E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO CARF NA INTERNET. DIREITO ASSEGURADO À PARTE OU AO SEU PATRONO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO. O pedido de intimação prévia da data da sessão de julgamento ao patrono do Recorrente para a realização de sustentação oral não encontra amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF. A publicação da pauta no Diário Oficial da União e a divulgação no sítio do CARF na Internet, será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do julgamento, devendo as partes ou seus patronos acompanhar tais publicações, podendo, então, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral. INTIMAÇÃO DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. O processo administrativo fiscal federal não prevê a possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do patrono do contribuinte, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido.
Numero da decisão: 2201-005.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8026675 #
Numero do processo: 19647.100249/2007-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 PAF. ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO FISCAL ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso, nos exatos termos do art. 78, §§ 2º e 3º, do Anexo II do RICARF. No caso dos autos, a adesão a parcelamento configura confissão espontânea e irretratável, importando na desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 2003-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO