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4992039 #
Numero do processo: 13629.000647/2010-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO EM ATRASO. CONSEQUENCIAS. TERCEIROS. JUROS E MULTA. Nada obstante ao inconformismo do contribuinte, não se pode perder de vista que a empresa é obrigada a recolher as contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos, incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e não declaradas em GFIP. Na hipótese de contribuições pagas em atraso, o devedor sujeitar-se-á a juros e multas, ambos de caráter irrelevável. A falta cometida pelo contribuinte está explicitada no Relatório Fiscal de fls. 15 a 18. As descrições contidas no Relatório Fiscal/anexos, as informações do Relatório de Fundamentos Legais (fls. 12/13), bem como as planilhas acostadas aos autos, ao contrário das alegações do sujeito passivo, contém os elementos necessários para a elaboração da defesa. Portanto, existe sim a justa causa para a realização do lançamento. De outra parte, a multa foi lavrada em conformidade com a legislação em vigor e não tem caráter confiscatório e muito menos afronta o princípio da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4957048 #
Numero do processo: 16095.000066/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DO PAGAMENTO PRETÉRITO DO TERÇO DE FÉRIAS E PAGAMENTOS EFETUADOS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. DIREITO DE CRÉDITO. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM O CARÁTER REMUNERATÓRIO. POSSIBILIDADE. Não devem ser glosadas as compensações efetuadas com valores de contribuições devidas pela recorrente, quando se pleitea o seu abatimento com valores pagos indevidamente ou a maior. No caso, devem ser considerados como direito de crédito a recorrente os pagamentos de contribuições a maior incidentes sobre o terço/adicional constitucional de férias e os quinze primeiros dias de afastamento do trabalho em decorrência de auxílio-doença e acidente do trabalho. Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer à recorrente o direito ao crédito sobre os pagamentos relativos ao afastamento nos primeiros quinze dias por auxílio-acidente ou doença e ao adicional de 1/3 de férias. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4956459 #
Numero do processo: 10120.720515/2011-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.301
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4956383 #
Numero do processo: 19615.000549/2007-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram a autuação, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade da autuação. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - REGRA CONSTITUCIONAL - SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO - SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO TEMPORÁRIO - EMPREGO PÚBLICO - APLICAÇÃO DO RGPS. O art. 40 da CRFB/1988 dispõe que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. O § 13, deste mesmo artigo 40 da CRFB/1988, institui que ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Incluído pela Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.267
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4955491 #
Numero do processo: 13971.003430/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 30/10/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Não cabe recolhimento de contribuição previdenciária de segurado que se encontra em gozo do benefício de auxílio doença Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4955493 #
Numero do processo: 14337.000020/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2002 DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplicase o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4956115 #
Numero do processo: 35564.003857/2006-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. O ponto nodal do lançamento, como se vê, diz respeito ao fornecimento de veículo a diretores não empregados, situação que a fiscalização considerou como pró-labore indireto para justificar o lançamento. 2. Efetivamente não existe dispositivo na Lei de Custeio apto a justificar o lançamento. O contribuinte, acertadamente, fez uma leitura correta da legislação, fundamentando seu raciocínio a partir da Lei Maior. 3. Se o TST, por intermédio da Súmula 367, assevera que o fornecimento de veículo pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares, o que dizer dessa mesma situação para os diretores não empregados, na condição de contribuintes individuais? Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Leôncio Nobre de Medeiros.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4990405 #
Numero do processo: 10980.722462/2010-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. Uma vez considerado nos presentes autos a aplicação ampliada do conceito de laudo médico oficial, justamente em face da situação específica de falecimento do contribuinte, não há como acolher a pretensão da representante da contribuinte de considerar que os efeitos da isenção retroajam da data do diagnóstico da moléstia grave. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández (relator) que dava provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4900357 #
Numero do processo: 10510.720158/2007-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2003 Ementa: ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores. Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Julianna Bandeira Toscano e Sidney Ferro Barros que davam provimento integral. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Dayse Fernandes Leite (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Redator designado EDITADO EM: 15/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros . Ausência justificada: Carlos Andre Ribas de Mello
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4956376 #
Numero do processo: 15956.000009/2008-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1999 a 12/2000, o lançamento tendo sido cientificado em 27.12.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.254
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em face da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o Art. 173, I, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro