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4552687 #
Numero do processo: 10980.000032/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007, 2008 VALOR DA TERRA NUA (VTN). COMPROVAÇÃO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). IMÓVEL LOCALIZADO EM MAIS DE UM MUNICÍPIO. O VTN deve refletir o preço do solo e das matas, florestas e pastagens naturais em 1º de janeiro de cada ano, avaliado por profissional competente por meio de laudo técnico formalizado de acordo com as normas e metodologia próprias do setor. Na ausência dessa comprovação, a autoridade fiscal está autorizada a utilizar o valor constante do SIPT para o município da sede do imóvel. Caso o imóvel rural não tenha sede, deve ser utilizado o valor referente ao município onde se encontra a sua maior área.
Numero da decisão: 2201-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 31/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4567122 #
Numero do processo: 14120.000073/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 Ementa: CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições devidas pelos segurados a seu serviço, e recolher a contribuição arrecadada à Previdência Social. MULTA DE MORA E JUROS APLICADOS A multa de mora encontra amparo legal nos artigos 35, vigente até 11/2008, e 35A, após 12/2008, ambos da Lei 8.212/91, e os juros aplicados no artigo 34 do mesmo diploma legal. Como as contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso deve-se observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, até 11/2008, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em manter a multa que foi aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4566452 #
Numero do processo: 10980.005825/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 30/06/2006 Ementa:NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFICIO. PORTARIA Nº 03 DE 03/10/2008. A Portaria nº 03 de 03/10/2008 fixou o limite para recorrer em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), revogando a Portaria anterior cujo limite era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi Presidente Substituta na data da formalização do acórdão Adriana Sato Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Arlindo Da Costa E Silva, Liege Lacroix Thomasi, Jhonatas Ribeiro Da Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4573561 #
Numero do processo: 15504.019838/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO DE INCENTIVO PRODUTIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto prêmio de incentivo produtividade, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitava a argüição da decadência, por aplicar o art. 173, I do CTN.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4538361 #
Numero do processo: 13976.000317/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. A inclusão de dependente impõe a tributação dos rendimentos por ele auferidos na declaração do titular. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4556241 #
Numero do processo: 10510.004068/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E SEGURADOS E NÃO REPASSADAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM GFIP. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. A alegação recursal no sentido de que as contribuições descontadas pela recorrente, de fato, foram recolhidas aos cofres públicos deve ser acompanhada de prova documental que a sustente. Uma vez que foram analisadas as GFIP’s apresentadas pela recorrente, dele se verificando a omissão de pagamentos descontados em folha de pagamentos, aliado ao fato de que o contribuinte não comprovou o aludido pagamento, é de ser mantido o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4567539 #
Numero do processo: 10980.005689/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4567137 #
Numero do processo: 13627.000133/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, que fica limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4567601 #
Numero do processo: 10283.100840/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para cassar a decisão recorrida, determinando que a Turma de Julgamento da DRJ aprecie as argumentações do impugnante como entender de direito, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4573402 #
Numero do processo: 11041.000689/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente a identificação do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula, prescindindo de assinatura quando emitida por processo eletrônico. GLOSA. DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICA DO NETO. REQUISITOS LEGAIS. A dedução da despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Para que o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, seja deduzido como dependente, é necessário que o contribuinte detenha a sua guarda judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS